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materia nº 50/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2018
Date 2018-11-08
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 050 de 01 de novembro de 2018. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONVENIADA COM O PROGRAMA AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-06 Proposição rejeitada pelo Plenário — PROPOSIÇÃO REJEITADA
2018-12-06 Parecer divergente dos membros da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2018-11-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 050 de 01 de novembro de 2018.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM 
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONVENIADA 
COM O PROGRAMA AVANÇAR CIDADES -
MOBILIDADE URBANA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ 
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei e promulgarei a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite 
de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), junto a Agente Financeiro, no âmbito do programa 
AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA (GRUPO I) do Ministério das Cidades, nos 
termos da Instrução Normativa nº 28, de 11 de julho de 2017, destinados à pavimentação de ruas, 
avenidas, drenagem de redes pluviais, sinalização viária, entre outros vinculados ao programa, 
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, 
de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo único. O valor da operação de crédito está condicionado à obtenção, pela 
municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais 
aplicáveis ao Endividamento Público, através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e da 
citada Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de 
vencimento e liquidação da dívida, a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes 
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente ao que dispõe o normativo do 
Senado Federal, bem como as normas específicas do Agente Financeiro.
Art. 3º Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
ceder ao Agente Financeiro, parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a 
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação do 
Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para 
amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 4º Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e 
demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo 
poderá outorgar ao Agente Financeiro, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas 
obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Art. 5º O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros 
e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites dessa Lei, 
serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 6º Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das 
operações de crédito, o Orçamento do Município consignará dotações próprias para a 
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer 
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 8º O Poder Executivo poderá realizar licitações, em conformidade com a Lei Federal nº 
8.666/93 para execução das obras.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando a Lei 3.530 de 01 de 
dezembro de 2017.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 01 dias do mês 
de novembro de 2018.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 01 de novembro de 2018.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 050 de 01 de novembro de 2018.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO 
COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONVENIADA COM O PROGRAMA AVANÇAR 
CIDADES - MOBILIDADE URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo solicitar a autorização desta Egrégia Casa 
Legislativa para que o Poder Executivo possa contratar operação de crédito até o limite de R$ 
5.000.000,00 (cinco milhões de reais), junto a Agente Financeiro autorizado no âmbito do 
programa AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA (GRUPO I) do Ministério das 
Cidades, nos termos da Instrução Normativa nº 28, de 11 de julho de 2017, destinados à 
pavimentação de ruas, avenidas, drenagem de redes pluviais, sinalização viária, entre outros 
vinculados ao programa, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O objetivo principal do programa é o nosso Município ter maior capacidade de investir 
em projetos e obras que visam a qualidade de vida de nossa população, proporcionando melhor 
circulação das pessoas no ambiente urbano, por intermédio do financiamento de ações de 
mobilidade urbana voltada à qualificação viária, pavimentação de vias de bairro ou de ligação de 
bairros, vinculados a execução de acessibilidade de passeios, micro drenagem, sinalização viária, 
entre outros.
A escolha do Agente Financeiro, após estudo realizado junto a outros municípios que
aderiram ao programa Avançar Cidades, dar-se-á observando como critério, aqueles Agentes
Financeiros que liberam os recursos em menor prazo, de forma mais eficiente, o que hoje tem 
sido através do BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul e da Caixa 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Econômica Federal, por tanto, devido à maior celeridade destes, e, sendo que os valores a serem 
pagos a título de juros e outros acréscimos serem os mesmos de qualquer outro Agente 
Financeiro, tem-se como opção a contratação através de uma destas instituições, ainda a ser 
definido.
Os Projetos de engenharia estão sendo elaborados por Engenheiro especializado em 
projetar e encaminhar toda a documentação necessária para a inscrição junto ao Programa.
As condições de financiamento do programa são as seguintes: a) taxa de juros de 6% (seis 
por cento) ao ano; b) contrapartida mínima de 5% (cinco por cento) do valor investido; c) prazo 
de amortização de até 20 (vinte) anos; d) prazo de carência de até 48 (quarenta e oito) meses 
contados a partir da assinatura do contrato; e) taxa diferencial de juros de até 2% (dois por 
cento); e, f) taxa de risco de crédito de até 1% (um por cento).
Por fim, se faz necessário revogar a Lei 3.530 de 01 de dezembro de 2017 que autorizou 
o Poder Executivo a efetuar basicamente a mesma contratação, porém direcionada a Caixa 
Econômica Federal e com valor menor. Entendemos que necessitamos e possuímos condições de 
contratar o novo valor proposto, por isso a necessidade de revogação da Lei anterior que trata do 
mesmo assunto.
Assim sendo, conscientes da plena necessidade da aprovação do presente Projeto de Lei, 
colocando-nos ao inteiro dispor dos nobres vereadores para prestar maiores esclarecimentos, 
manifestamos nossa confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores 
Vereadores, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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