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materia nº 52/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2018
Date 2018-11-12
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 052, de 12 de novembro de 2018 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER EM REGIME DE COMODATO GRATUITO, BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO E BENS RECEBIDOS EM CESSÃO DE USO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA GRUPOS DE AGRICULTORES, ESTABELECE CRITÉRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-19 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3578 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
2018-11-16 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2018-11-16 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2018-11-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 6 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 6 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 052, de 12 de novembro de 2018
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
CEDER EM REGIME DE COMODATO 
GRATUITO, BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE 
DESTE MUNICÍPIO E BENS RECEBIDOS EM 
CESSÃO DE USO PELO ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL PARA GRUPOS DE 
AGRICULTORES, ESTABELECE CRITÉRIOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ 
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar, ele sancionará e promulgará a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de Comodato gratuito os 
Bens Móveis de propriedade do Município e os Bens Móveis recebidos em Cessão de Uso de Bens 
do Estado do Rio Grande do Sul conforme a descrição contida no Anexo II e Anexo III, parte 
integrante desta Lei.
Parágrafo único - Os bens descritos no anexo II pertencem ao Município de Liberato Salzano e os 
bens descrito no anexo III pertencem ao Estado do Rio Grande do Sul, cedidos para uso do 
Município, em especial dos pequenos agricultores familiares, conforme Termo nº 351/2018, 
Processo Administrativo nº 18/1500-0007752-7, com vigência até 31 de dezembro de 2020, com 
possibilidade de prorrogação.
Art. 2º - O prazo de Comodato dos bens constantes nesta Lei terá a seguinte duração:
I - Os bens constantes no anexo II serão cedidos em comodato pelo prazo de 05 (cinco) anos, 
podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo Aditivo, se houver interesse entre 
ambas as partes;
II - Os bens constantes no anexo III serão cedidos em comodato, pelo Município, pelo mesmo prazo 
de cedência constante no Termo de Cessão de uso de bens nº 351/2018 firmado com o Estado do 
Rio Grande do Sul, e a renovação entre Comodante e Comodatários fica condicionada a renovação 
efetiva entre o Município e o Estado.
Art. 3º - Os equipamentos agrícolas serão divididos em Kits, para serem utilizados ao atendimento 
dos agricultores nas comunidades previamente definidas conforme estudo realizado pela Secretaria 
Municipal da Agricultura a qual organizou os Kits conforme a demanda das comunidades.
§ 1º - Cada Kit necessita que o grupo beneficiado possua maquinários necessários para serem 
operados, como forma de contrapartida mínima e obrigatoriamente atenderão a determinadas 
comunidades.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
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§ 2º - A descrição dos equipamentos que compõe cada Kit com os equipamentos mínimos em 
contrapartida para a sua utilização e as comunidades a que atenderão, está descrito no Anexo I que 
integra esta Lei.
Art. 4º - Os interessados deverão se cadastrar na Secretaria Municipal de Agricultura organizados 
em Grupo de no mínimo 03 pessoas indicando o responsável pelo Grupo, o Kit que necessitam 
conforme a comunidade que se proponham a atender e os maquinários que possuem em contra 
partida, que deverá se adequar ao estabelecido no artigo 3º desta Lei e a distribuição dos Kits 
observará aos seguintes critérios, garantida a isonomia entre os participantes:
§ 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário presidido pelo Secretário 
Municipal da Agricultura, se reunirá, em sessão aberta, para deliberar e selecionar os grupos 
cadastrados, fazendo a distribuição dos kits aos beneficiados;
§ 2ª - Os interessados deverão possuir os maquinários necessários para a utilização de cada Kit sob 
pena de não ser selecionado;
§ 3º - Em caso de haver mais de um grupo interessado em determinado Kit, como critério de 
desempate, será realizado sorteio.
Art. 5º - Os responsáveis pelos grupos poderão cobrar dos agricultores atendidos em sua região, 
que necessitarem de serviços, o valor do a título de Hora-máquina para cobrir as despesas dos do 
uso dos equipamentos.
§ 1º - O valor da Hora-máquina a ser cobrado dos usuários deve seguir os seguintes limites:
I – para o operador de máquinas do grupo que utilizar trator cedido pelo Município, mesmo 
utilizando trator particular para prestar serviço, deverá cobrar em reais o equivalente a 25 litros de 
diesel por hora de serviço.
II – para o operador de máquinas que utilizar trator de sua propriedade deverá cobrar em reais o 
equivalente a 30 litros de diesel por hora de serviço.
Parágrafo único. Para se chegar ao valor da Hora-máquina em Reais, levar-se-á em conta o preço 
do diesel no dia da prestação do serviço.
Art. 6º. Cada grupo favorecido terá que cumprir o que segue, sob pena imediata da rescisão do 
contrato, conforme Minuta do Contrato anexa a esta Lei, e devolução dos equipamentos recebidos
em Comodato:
a) Guarda e conservação do equipamento;
b) Uso do equipamento para os fins a que se destina;
c) Arcar com as despesas necessárias de operação e manutenção dos equipamentos;
d) Os maquinários cedidos por esta Lei são para uso exclusivo no território do Município de 
Liberato Salzano-RS;
e) Limitar o valor da Hora-máquina ao estipulado no artigo 5º desta Lei;
f) Os grupos selecionados terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias para comprovar e apresentar as 
máquinas exigidas como contrapartida, especificadas no Anexo I desta Lei.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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§ 1º - Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar o efetivo cumprimento dos encargos 
assumidos pelos comodatários, sendo que a não utilização dos bens na forma mencionada na lei 
determinará a revogação do comodato e restituição imediata.
§ 2º - Caso algum comodatário tenha interesse em rescindir o contrato de Comodato, deverá 
comunicar ao Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a municipalidade 
fará vistoria das condições em que se encontram os bens cedidos, e se estes estiverem em condições 
normais de uso, não haverá indenização alguma.
§ 3º - Caso ficar comprovado que os bens cedidos estiverem sem condições de uso, por negligência 
da comodatária, esta deverá pagar ao Município o valor avaliado.
§ 4º - Fica o Poder Público isento de quaisquer responsabilidades decorrentes de possíveis 
acidentes, responsabilidades civis, criminais ou trabalhistas.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do mês de 
novembro de 2018.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 
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ANEXO I
Descrição dos bens que compõe cada Kit, os bens mínimos para a sua correta utilização e as 
comunidades que serão atendidas
Kit 01
- Composto por um trator ano 2014 New Holland (patrimônio nº 8433), um distribuidor de adubo 
orgânico líquido marca Lume, modelo LMC5000 ano 2018 (patrimônio nº 9488), uma Segadeira 
Agrícola cedida pelo Estado (patrimônio nº 9459), uma Ensiladeira cedida pelo Estado (patrimônio 
nº 9455), uma grade aradora marca Piccin ano 2017 (patrimônio nº 9356);
- O grupo deverá possuir plantadeira, carretão, um tratos com concha, dois tratores, batedor, grade 
aradora, ensiladeira, lancer;
- Este Kit atenderá as comunidades da Linha Dinoca, Linha São João Bosco, Linha Gramadinho, 
Linha Via Barca, Linha Moreira, Linha 31 de Março, Linha Brasil, Linha Santa Catarina, Linha 
Sobradinho e Linha Campo Novo;
Kit 02
- Composto por um trator 4X4 100cv John Deere ano 2018 cedido pelo Estado (patrimônio nº 
9462), uma colhedora de forragens New Pecus marca Nogueira ano 2018 (patrimônio nº 9429), uma 
roçadeira Ninja eco 230 cruizer marca Kamaq ano 2018 (patrimônio nº 9431) um distribuidor de 
adubo e calcário DSE 6500 ano 2017 (patrimônio nº 9087), uma carreta Agrícola cedido pelo 
Estado (patrimônio nº 9456);
- O grupo deverá possuir um trator com concha, um trator, um pulverizador de barra um 
pulverizador atomizador, uma grade aradora, uma plantadeira e um rastel;
- Este Kit atenderá as comunidades das Linha Três Municípios, Linha Barrinha, Linha Bom Retiro, 
Linha Cigognini, Linha Xisto, Linha Barra Azul e Linha Mindu, assim como todo o território do 
Município, quando solicitado o serviço de distribuição de calcário e adubo;
Kit 03
- Composto por um distribuidor de calcário, adubo e sementes modelo Rotaxx TR 904 1300 da 
marca Triton (patrimônio nº 7194);
- Todos os integrantes do grupo devem possuir trator;
- Este Kit atenderá as comunidades de Linha Dinoca e Linha São João Bosco;
Kit 04
- Composto por uma grade aradora marca Piccin ano 2011 (patrimônio nº 7457);
- Todos os integrantes do grupo devem possuir trator;
- Este Kit atenderá a comunidade da Linha Vitória;
 
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Kit 05
- Composto por um Distribuidor de orgânico líquido, marca Lume, modelo LMC ano 2018 
(patrimônio nº 9432), uma Ensiladeira cedida pelo Estado (patrimônio nº 9454) e uma Carreta 
Agrícola cedida pelo Estado (patrimônio nº 9457);
- O grupo deverá possuir dois tratos, uma plantadeira, uma grade aradora, um rastel, um pé-de-pato
e um pulverizador;
- Este Kit atenderá as comunidades do Pinhalzinho, Linha Jacinto, Pinhalzinho de Cima, Linha 
Várzea Grande, Linha Limeira e Linha Araçá;
Kit 06
- Composto por um Vagão Forrageiro Graneleiro marca IBL (patrimônio nº 7195);
- O grupo deverá possuir trator e ensiladeira;
- Este Kit atenderá a comunidade da Linha Jacinto.
Kit 07
- Composto por uma grade aradora marca Piccin ano 2017 (patrimônio nº 9357), uma Segadeira 
Agrícola cedida pelo Estado (patrimônio nº 9458), um colhedor de forragem JCF 120 (patrimônio 
nº 7455);
- O grupo deverá possuir 04 tratores, duas plantadeiras de inverno e verão, ensiladeira, carretão, pé￾de-pato, grade, rastel, pulverizador, distribuidor de adubo líquido;
- Este Kit atenderá as comunidades Linha Peixe, Linha Barra Seca, Linha Santa Catarina, Linha 
Peixe Alto e Linha São José.
Kit 08
- Composto por um distribuidor de fertilizantes, calcário e semeadeira ano 2013 (patrimônio nº 
8435);
- Todos do grupo deverão possuir trator;
- Este Kit atenderá a comunidade de Pinhalzinho.
 
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ANEXO II
Equipamentos pertencentes ao Município de Liberato Salzano e valor avaliado.
ITEM DESCRIÇÃO VALOR
1
DISTRIBUIDOR DE CALCÁREO, ADUBO E SEMENTES MODELO ROTAX TR 
904 1300, MARCA TRITON, CAPACIDADE DE 1300KG. Patrimônio 7194 R$ 2.500,00
2
ARADO ASDADOR 05/05 HASTES COM MOLA PLANA, C/ EIXO CENTRAL C/ 
DSC CORTE LISO C/ ROLO DESTOADOR GRAXA. Patrimônio nº 7379 R$ 5.000,00
3 GRADE ARADORA MARCA PICCIN NOVA 2011. Patrimônio nº 7454 R$ 4.000,00
4
COLHEDOR DE FORRAGEM JCF120 BIC DE SAÍDA CMDQO MANUALPLO E 
BRAÇO FIXO, C/ KIT RODA DE APOIO JF 92/192 SERIES Nº 2209/2203 AGBB. 
Patrimônio 7455
R$ 3.500,00
5
TRATOR AGRICOLA NOVO FABRICAÇAO NACIONAL POTENCIA MINIMA 
DE 62 CV, TRAÇÃO 4X4, TRANSMISSÃO DE 12 MARCHAS A FRENTE E 04 A 
RÉ SINCRONIZADAS, TOMADA DE FORÇA INDEPENDENTE HIDRAULICO, 
CAPACIDADE MINIMA DE LEVANTE DE 2.800 KG, ANO DE FABRICAÇAO 
2014, CHASSIS HCCZTL75EEC121220. Patrimônio nº 8433
R$ 65.000,00
6
DISTRIBUIDOR DE FERTILIZANTES, CALCARIO E SEMEADEIRA, 
FABRICAÇÇAO NACIONAL, CAPACIDADE DE 1340 KG, LARGURA E 
DISTRIBUIÇÃO MININIMA DE 36 MTS, DOIS DISCOS DE AÇO INOXIDAVEL, 
04 PAS CADA, No DE SERIE 46222, ANO/MODELO 2013/2013. Patrimônio nº 
8435
R$ 2.100,00
7
DISTRIBUIDOS DE ADUBOS E CALCARIO DSE 6500, ESTEIRA 600 EIXO RT 
16 PNEU C/ PNEU DISCO DUPLO COR VERMELHA ANO/MODELO 2017. 
Patrimônio nº 9087
R$ 15.400,00
8
GRADE ARADORA CONTROLE REMOTO MARCA PICCIN, NUMERO DE 
SERIE17/04746 ANO 2017. Patrimônio nº 9356 R$ 13.455,00
9
GRADE ARADORA CONTROLE REMOTO MARCA PICCIN, NUMERO DE 
SERIE17/04747 ANO 2017. Patrimônio nº 9357 R$ 14.715,00
10
COLHEDORA DE FORRAGENS NEW PECUS SEMI HIS C/ CARENAGEM, 
MARCA NOGUEIRA, MODELO NEW PECUS, ANO 2018, COR VERMELHA 
NUMERO DE SERIE adbi 006612. Patrimônio nº 9429
R$ 17.850,00
11
ROÇADEIRA NINJA ECO 230 CRUISER MARCA KAMAQ MODELO NINJA 
ECO 230, NUMERO DE SERIE C018 25770, CERTIFICADO DE GARANTIA 
34861, ANO/MODELO 2018/2018. Patrimônio nº 9431
R$ 26.100,00
12
DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGANICO LIQUIDO 5000 LITROS/BOMBAE 
VACUO, PNEUS 750X1614 LONAS MARCA LUME MODELO LMC5000 ANO 
2018, COR VERDE, NUMERO DE SERIE 154/2018155/2018. Patrimônio nº 9432
R$ 17.550,00
13
DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGANICO LIQUIDO 5000 LITROS/BOMBAE 
VACUO, PNEUS 750X1614 LONAS MARCA LUME MODELO LMC5000 ANO 
2018, COR VERDE, NUMERO DE SERIE 154/2018155/2018. Patrimônio nº 9488
R$ 17.550,00
14 TANQUE FARM ARMAZENAMENTO CAPACIDADE 35.000 LITROS. Patrimônio 
nº 9253 R$ 70.500,00
15 VAGÃO FORRAGEIRO GRANELEIRO MODELO CFH MARCA IBL. Patrimônio 
nº 7195 R$ 4.500,00
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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ANEXO III
Equipamentos em Cessão de Uso de Bens nº 351/2018, Processo nº 18/1500-0007752-7, 
Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (não possível a avaliação).
ITEM DESCRIÇÃO VALOR
1 ENSILADEIRA 465565. Patrimônio nº 9454 R$ 0,00
2 ENSILADEIRA 465566. Patrimônio nº 9455 R$ 0,00
3 CARRETA AGRICOLA 465563. Patrimônio nº 9456 R$ 0,00
4 CARRETA AGRICOLA 465564. Patrimônio nº 9457 R$ 0,00
5 SEGADEIRA AGRICOLA 465561. Patrimônio nº 9458 R$ 0,00
6 SEGADEIRA AGRICOLA 465562. Patrimônio nº 9459 R$ 0,00
7 DISTRIBUIDOR CENTRIFUGO 465567. Patrimônio nº 9460 R$ 0,00
8 DISTRIBUIDOR CENTRIFUGO 465568. Patrimônio nº 9461 R$ 0,00
9 TRATOR 4X4 100 CV 465287. Patrimônio nº 9462 R$ 0,00
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Liberato Salzano-RS, 12 de novembro de 2018.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 052, de 12 de novembro de 2018
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER EM REGIME DE 
COMODATO GRATUITO, BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO E 
BENS RECEBIDOS EM CESSÃO DE USO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PARA GRUPOS DE AGRICULTORES, ESTABELECE CRITÉRIOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo solicitar autorização para que este Poder 
Executivo possa ceder em regime de Comodato Bens da Municipalidade e os Bens Móveis 
recebidos em Cessão de Uso de Bens do Estado do Rio Grande do Sul conforme a descrição contida 
no Anexo II e Anexo III, parte integrante desta Lei, pelos períodos e condições contidas no presente 
Projeto de Lei.
Conforme prevê o art. 178 da Lei Orgânica Municipal, o município no desempenho de sua 
organização econômica planejará e executará políticas voltadas para a agricultura e o abastecimento
de nosso município.
Salienta-se a importância de tal iniciativa, visto que essa cessão em comodato irá beneficiar 
os produtores rurais na ampliação do cultivo, pois os integrantes dos grupos irão prestar serviços 
aos agricultores das respectivas comunidades, que não possuam os equipamentos necessários ao 
cultivo da terra e assim, por conseguinte haverá aumento da produtividade, da renda e geração de 
empregos, assim como na melhoria da arrecadação de impostos.
A Municipalidade entende que há mais que uma forma para fazer a cedência da presente 
área em questão, como: a) autorização de uso; b) permissão de uso; c) concessão de uso; d) 
concessão de direito real de uso. No entanto também é permitido o Comodato que é de cunho 
privado e não propriamente administrativo, mas que é plenamente aceito e utilizado pela 
Administração Pública em geral.
O Comodato é um contrato unilateral gratuito, pelo qual o comodante cede um bem não 
fungível, que deverá ser devolvido da mesma forma em que foi emprestado em determinado lapso 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
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de tempo se efetiva pela entrega do bem, ou seja, pela tradição, momento ao qual deve ser lavrado o
contrato. Comodato, segundo o Código Civil, art. 579, é o empréstimo gratuito de coisas não 
fungíveis. Não há, pois, onerosidade nessa modalidade contratual, que pode ter prazo determinado 
ou indeterminado. Dos mecanismos que a Administração tem para ceder os bens, o Comodato 
facilita a busca de objetivos mais céleres e menos burocráticos. Assim, a municipalidade opta pelo 
Comodato.
Ante ao exposto pedimos a aprovação do projeto colocando-nos ao inteiro dispor dos nobres 
vereadores para prestar maiores esclarecimentos.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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CONTRATO DE COMODATO 
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa 
Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Rio Branco, 234, na cidade de Liberato 
Salzano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, neste ato representado pelo seu 
Prefeito Municipal Sr. Gilson de Carli, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 450.250.450-
53, residente e domiciliado neste Município, para tal denominado de COMODANTE e, de outro 
lado, o grupo beneficiado cujos integrantes constam na cláusula, representados por XXXXXX, 
brasileiro, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº xxxxx, inscrito no CPF sob 
o nº xxxxx, residente e domiciliado na Linha xxxxxx, no município de Liberato Salzano/RS, 
denominado de COMODATÁRIO, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de 
Comodato gratuito, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente 
instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como OBJETO a transferência pela COMODANTE à 
COMODATÁRIA, dos direitos de uso e gozo do (s) bem (ns), de propriedade do município e dos 
bens cedidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, conforme artigos 1º e 2º da Lei Municipal xxxxx, 
descrito a seguir:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO USO
O objeto deste contrato será utilizado, exclusivamente, nos termos e critérios estabelecidos 
na Lei Municipal xxxxxx relativo ao Kit xxxx composto dos seguintes equipamentos:
XXXXXX;
XXXXXX;
XXXXXX;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
A COMODATÁRIA está obrigada a realizar a guarda e conservação do equipamento; usar 
o equipamento para os fins a que se destina; arcar com as despesas necessárias de operação e 
manutenção dos equipamentos; não utilizar os maquinários cedidos por esta Lei fora do território do 
Município de Liberato Salzano-RS; limitar o valor da Hora-máquina ao estipulado no artigo 5º da 
Lei xxxxx; comprovar e apresentar as máquinas exigidas como contrapartida, especificadas no 
Anexo I da Lei xxxxx, no prazo máximo de 30 dias a partir da assinatura deste.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
Caso algum beneficiado tenha interesse em rescindir o contrato de Comodato deverá 
comunicar ao Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a Municipalidade 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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fará vistoria das condições em que se encontram os bens cedidos, e se estes estiverem em condições 
normais de uso, não haverá indenização alguma.
Se ficar comprovado que os bens cedidos estiverem sem condições de uso, por negligência 
da comodatária, esta deverá pagar ao Município o valor avaliado.
Parágrafo Primeiro - O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes 
cláusulas também ensejará a rescisão deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DURAÇÃO
Este contrato vigorará pelo prazo indicado nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal xxxxx, 
podendo ser prorrogado nos mesmos termos referidos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
O presente contrato inicia-se a partir da assinatura pelas partes
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS INTEGRANTES DO GRUPO
O grupo de agricultores, neste ato representados pelo Senhor XXXXXX, é composto dos 
seguintes membros:
xxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, profissional, CPF xxx, residente e domiciliado 
xxxxx;
CLAÚSULA OITAVA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato de comodato as partes 
elegem o foro da comarca de Constantina-RS
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de 
igual teor.
Liberato Salzano, …de......de…2018.
____________________
COMODANTE
____________________
COMODATÁRIO
Testemunhas:

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