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materia nº 53/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2018
Date 2018-12-04
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 053, de 26 de novembro de 2018. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, PARA ATENDER OS PROGRAMAS NAAB E NASF, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id535

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-07 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3582 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
2018-12-07 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2018-12-06 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2018-12-06 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 053, de 26 de novembro de 2018.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS, PARA ATENDER OS 
PROGRAMAS NAAB E NASF, MEDIANTE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter temporário, para 
atender ao Programa NAAB, mediante processo seletivo simplificado, 01 (um) Assistente 
Social, 01 (um) Psicólogo e 01 (um) Agente Administrativo.
§ 1º - A remuneração do Assistente Social e do Psicólogo é de R$ de 1.918,73 (um mil 
novecentos e dezoito reais e setenta e três centavos) mensais e a do Agente Administrativo é 
de R$ 831,45 (oitocentos e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos) mensais com a carga 
horária de ambos os cargos descritos no “caput” deste artigo de 20 (vinte) horas semanais e as 
atribuições são as constantes no Anexo I desta Lei.
§ 2º - As despesas decorrentes das contratações descritas no "caput" deste artigo, serão 
suportadas por recursos recebidos do Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo Estadual 
de Saúde, nas dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter temporário, para 
atender ao Programa NASF, mediante processo seletivo simplificado, 01 (um) Educador 
Físico, 01 (um) Fisioterapeuta e 01 (um) Psicólogo.
§ 1º - A remuneração do Educador Físico é de R$ 1.163,13 (um mil, cento e sessenta e três 
reais e treze centavos) mensais; a remuneração do Fisioterapeuta é de R$ 1.316,33 (um mil 
trezentos e dezesseis reais e trinta e três centavos) mais o adicional de insalubridade de 20% 
equivalente a R$ 60,39 (sessenta reais e trinta e nove centavos) totalizando R$ 1.376,72 (um 
mil, trezentos e setenta e seis reais e setenta e dois centavos) mensais; e a remuneração do 
Psicólogo é de R$ 1.918,73 (um mil, novecentos e dezoito reais e setenta e três centavos) 
mensais. A carga horária de ambos os cargos descritos no “caput” deste artigo é de 20 (vinte) 
horas semanais e as atribuições são as constantes no Anexo I desta Lei.
§ 2º - As despesas decorrentes das contratações descritas no "caput" deste artigo, serão 
suportadas por recursos da União, através do Fundo Nacional de Saúde nas dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
 
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Art. 3º - O prazo das contratações, dos profissionais autorizados por esta Lei, será de 12 
(doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses em razão de excepcional interesse 
público, desde já autorizada se assim se fizer necessário, sendo que terá início a partir do 
momento em que o Contrato for firmado.
Parágrafo único - A vinculação dos profissionais contratados com a Administração 
Municipal se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito 
administrativo, podendo ser observado, quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais e a Lei Municipal nº 2.048/2003, no que couber e for 
aplicável.
Art. 4º - A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos:
I - Término do prazo contratual;
II - A pedido do contratado, mediante comunicação prévia;
III - Interrupção ou extinção do programa;
IV - Falta grave cometida pelo contratado;
V - Por interesse da administração pública;
VI - Em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para os respectivos 
cargos.
Art. 5º - O planejamento, coordenação, supervisão e controle do NAAB e NASF ficarão a 
cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sob a responsabilidade superior do Secretário 
Municipal de Saúde.
Art. 6º - A contribuição previdenciária e os benefícios previdenciários dos contratos 
efetuados com base nesta Lei serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
Art. 7º - Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais 870/90, 933/91, assim como com base nas demais Leis municipais atinentes à 
matéria.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês de 
novembro de 2018.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 
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ANEXO I
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES ASSISTENTE SOCIAL DO NAAB:
- Síntese dos deveres: atuar junto às equipes de atenção básica compartilhando 
responsabilidades por ações de promoção de saúde no território, realizar matriciamento 
(discussão de casos, atendimentos conjuntos, construção de rede intersetorial e educação 
permanente);
Exemplos das atribuições:
- Discutir casos com a equipe de atenção básica e construir projetos terapêuticos singulares;
- Atender compartilhadamente e interdisciplinar (inter consulta) em modalidade individual ou 
em grupo, de cunho preventivo ou de reabilitação psicossocial;
- Realizar visitas domiciliares em conjunto;
- Discutir e articular com a rede na perspectiva de Linha de Cuidado;
- Realizar intervenções compartilhadas específicas com usuários e famílias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Assistente Social.
c) Idade: a partir de 18 anos.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES PSICÓLOGO DO NAAB:
- Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as 
ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; 
- Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das 
ações; 
- Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de 
Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo 
com os critérios previamente estabelecidos; 
- Acolher os usuários e humanizar a atenção; 
- Desenvolver coletivamente, com vistas a intersetorialidade, ações que se integrem a outras 
políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; 
 
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- Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de 
organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; 
- Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do 
NAAB por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; 
- Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a 
implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de 
indicadores previamente estabelecidos; 
- Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NAAB; 
- Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam 
a apropriação coletiva pelas ESF e o NAAB do acompanhamento dos usuários, realizando 
ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade 
compartilhada, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Psicóloga.
c) Idade: a partir de 18 anos.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES AGENTE ADMINISTRATIVO DO NAAB:
- Atuar no compartilhamento das ações de promoção à saúde;
- Atuar junto aos grupos de saúde mental buscando a recuperação de sua saúde;
- Realizar atividades por meio de artesanatos como arte terapia, que contribuem no processo 
de melhoria da saúde mental;
- Desenvolver ações junto as equipes de Atenção Básica;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Médio.
b) Registro no SICAB (Programa no Artesanato Brasileiro).
c) Idade: a partir de 18 anos.
 
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FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES EDUCADOR FÍSICO DO NASF:
- Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades 
da população adscrita;
- Planejar ações e desenvolver educação permanente;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
- Trabalhar de forma integrada com as ESF;
- Realizar visitas domiciliares necessárias;
- Desenvolver ações intersetoriais;
- Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das 
ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;
- Formar grupos de atividade física com crianças com sobrepeso e obesidade utilizando os 
espaços públicos já existentes;
- Avaliar e acompanhar os casos encaminhados pelas ESF;
- Oferecer orientações que promovam o autocuidado e a prevenção de riscos em todas as suas 
ações; e
- Desenvolver atividades físicas voltadas para adultos e idosos, através de grupos já 
constituídos (hiperdia, gestantes, obesos), visando à promoção da saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Educador Físico.
c) Idade: a partir de 18 anos.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES FISIOTERAPEUTA DO NASF:
- Ações que propiciem a redução de incapacidades e deficiências com vistas à melhoria da 
qualidade de vida dos indivíduos, favorecendo sua reinserção social, combatendo a 
discriminação e ampliando o acesso ao sistema de saúde;
- Planejar ações e desenvolver educação permanente;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
- Trabalhar de forma integrada com as ESF;
- realizar visitas domiciliares necessárias;
- Desenvolver ações intersetoriais;
 
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- Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de 
prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às 
ESF;
- Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo 
aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde 
auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao auto cuidado;
- Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao 
desenvolvimento infantil;
- Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que 
apresentam risco para alterações no desenvolvimento;
- Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos 
indivíduos;
- Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, 
atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade 
instalada das ESF;
- Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;
- Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, 
pastorais, entre outros;
- Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;
- Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos Agentes Comunitários de Saúde;
- Realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e 
complementares;
- Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de 
vida das pessoas com deficiência;
- Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e Agentes Comunitários de 
Saúde sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de 
atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo;
- Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham 
valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do 
processo de reabilitação e inclusão;
- Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o 
manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;
- Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;
- Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, 
próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e
- Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com 
deficiência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
 
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Fisioterapeuta.
c) Idade: a partir de 18 anos.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES PSICÓLOGO DO NASF:
- Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as 
ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;
- Planejar ações e desenvolver educação permanente;
- Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das 
ações;
- Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de 
Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo 
com os critérios previamente estabelecidos;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
- Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras 
políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;
- Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de 
organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;
- Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do 
NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação;
- Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a 
implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de 
indicadores previamente estabelecidos;
- Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF;
- Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam 
a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando 
ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade 
compartilhada;
- Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
- Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em 
relação a questões subjetivas;
- Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e 
ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da 
qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;
- Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos, bem como 
desenvolver ações que visem à difusão da cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o 
preconceito e a segregação em relação à loucura;
 
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- Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de 
reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância 
da articulação intersetorial;
- Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando 
constituir redes de apoio e integração.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Possuir registro no órgão profissional competente.
a) Instrução: Nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para exercer a função de Psicóloga.
c) Idade: a partir de 18 anos.
 
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Liberato Salzano-RS, 26 de novembro de 2018
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para efeitos legais, submeto a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 053, de 26 de novembro de 2018.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, PARA ATENDER OS PROGRAMAS NAAB E 
NASF, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o incluso 
projeto de lei que objetiva a autorização para contratações temporárias dos profissionais 
indicados a fim de dar continuidade ao programa federal NAAB e ao programa estadual 
NASF implantados no Município junto a Unidade Básica de Saúde.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito constitucional, 
artigo 37, inciso IX; na Lei 8.745/93, bem como na Lei Orgânica Municipal nº 870/90, 
dispositivos estes que autorizam a contratação temporária, assim como na orientação do TCE￾RS sobre o tema.
A saúde decorre do próprio direito à vida, encontrando-se no rol dos direitos e 
garantias fundamentais de nossa Constituição Federal, desta feita cumpre ressaltar que os 
Programas NAAB e NASF, têm fundamental importância na concretização deste direito, uma 
vez que é são projetos que integram a Atenção Básica em saúde e buscam apoiar as equipes 
na ampliação do cuidado da saúde. 
Ademais, conforme já mencionado, o programa foi implantado no município e os 
contratos dos profissionais que hoje trabalham foram se renovando no tempo e são válidos 
somente até 31 de dezembro de 2018, porém, não podem mais ser prorrogados, necessitando 
assim nova autorização legislativa para que se efetue novo processo seletivo simplificado,
conforme orientação do TCE-RS, e com isso não seja interrompido o atendimento aos pessoas 
 
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em situação de vulnerabilidade social, sob pena de seu acompanhamento, tratamento e sua 
recuperação serem profundamente prejudicados.
Diante do exposto, nos colocamos à disposição dos nobres Vereadores para elucidar 
eventuais dúvidas, contando com o costumeiro apoio e votação favorável ao presente PL.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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