ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 055, de 26 de novembro de 2018
“CRIA CARGOS E EXTINGUE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, ALTERA PADRÕES
DE VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO,
CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA, REVOGA LEIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no quadro de cargos e salários de
provimento em comissão de livre nomeação e exoneração por parte do Poder Executivo,
constante no artigo 20 da Lei Municipal 933 de 28 de junho de 1991, os seguintes cargos:
I – 01 (um) cargo de Diretor do Setor de Aposentadorias e Pensões;
II – 01 (um) cargo de Diretor da Biblioteca Municipal;
III – 01 (um) cargo de Chefe da Fiscalização Municipal;
IV – 01 (um) cargo de Assessor de Imprensa.
Parágrafo único. As atribuições, requisitos para provimento, carga horária e padrão de
vencimentos são as descritas nos anexos I, II, III e IV, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir o cargo em comissão de livre
nomeação e exoneração de “Chefe dos Dentistas” criado pela Lei Municipal 1.459 de 20 de
fevereiro de 1997.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir o cargo em comissão de livre
nomeação e exoneração de “Assessor de Cultura e Comunicação”, criado pela Lei Municipal
3.195 de 18 de janeiro de 2013.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Padrão de vencimentos dos
seguintes cargos em comissão, constante na Lei Municipal 933 de 28 de junho de 1991:
I – Chefe da Secretaria Municipal de Saúde, passa do padrão atual CC 04 para padrão CC 06;
II - Chefe das Serventes, passa do padrão atual CC 01 para o padrão CC 06;
III - Chefe de Apoio Administrativo, passa do padrão atual CC 08 para o padrão CC10;
IV - Chefe de Gabinete, passa do padrão atual CC 05 para o padrão CC 06;
V - Chefe do Departamento Pessoal, passa do padrão CC 12 para o padrão CC13;
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VI - Chefe dos operários, passado padrão atual CC 04 para o padrão CC 06;
VII - Chefe dos Vigias, passa do padrão atual CC 04 para o padrão CC 06;
VIII - Chefe dos Zeladores, passa do padrão atual CC 05 para o padrão CC 06;
IX - Chefe do Posto de Saúde, passa do padrão atual CC 08 para o padrão CC 10;
X - Diretor do CMD, passa do padrão atual CC 04 para o padrão CC 06;
XI - Encarregado do CMD, passa do padrão atual CC 04 para o padrão CC 06;
XII - Encarregado dos Serviços Urbanos do Distrito de Pinhalzinho, passa do padrão atual CC
01 para o padrão CC 06;
XIII - Subdiretora da Assistência Social, passa do padrão atual CC 04 para o padrão CC 07;
XIV - Subdiretor do Centro Cultural, passa do padrão atual CC 03 para o padrão CC 06;
XV – Subprefeito, passa do padrão atual CC 08 para o padrão CC 10;
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no quadro de Funções Gratificadas
constante no quadro III do Artigo 20 da Lei Municipal nº 933/1991, a Função Gratificada de
“Operador e Gestor do Cartão Banricard Combustível”, FG 6, Coeficiente 1,7500, com as
atribuições constantes no Anexo V desta Lei.
Art. 6º Os Cargos criados por esta Lei, ficam submetidos, no que couber quanto a sua natureza,
aos ditames da Lei Municipal 870 de 10 de setembro de 1990 e suas alterações.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias
próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais 1.459 de 20 de
fevereiro de 1997, Lei 3.195 de 18 de janeiro de 2013 e Lei 3.310 de 26 de dezembro de 2013.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês
de novembro de 2018.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Categoria funcional: DIRETOR DO SETOR DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Padrão de vencimentos: CC 07
Atribuições:
Análise, cadastro e inclusão de aposentadorias e pensões dos servidores públicos, averbação de
tempo de serviço; prestar esclarecimentos aos servidores efetivos sobre aposentadorias;
responder pelas diligencias a respeito dos atos concessórios; incluir e atualizar os registros no
sistema SAPIEM; realizar os cálculos de aposentadorias; providenciar contagens provisórias de
tempo de contribuição para aposentadoria.
Condições de trabalho:
- Carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos para provimento:
- Idade: 18 anos;
- Instrução: Ensino médio completo;
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ANEXO II
Categoria funcional: DIRETOR DA BIBLIOTECA MUNICIPAL
Padrão de vencimentos: CC 09
Atribuições:
Realizar atividade de catalogação; classificação de livros, fichas dos alunos entre outros
documentos; atender e prestar suporte aos alunos; verificar as necessidades de aquisição de
livros; planejar a administrar grupos de leitura
Condições de trabalho:
- Carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos para provimento:
- Idade: 18 anos;
- Instrução: Ensino médio completo;
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ANEXO III
Categoria funcional: CHEFE DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
Padrão de vencimentos: CC 08
Atribuições:
Acompanhar o desenvolvimento de serviços e ações de fiscalização; fiscalizações das empresas
estabelecidas no município; fiscalizar e acompanhar as atividades do PIT (Programa de
Integração Tributária); fiscalizar a emissão de notas dos blocos de produtores rurais; responsável
pela emissão dos empenhos; acompanhar a turma volante municipal nas fiscalizações.
Condições de trabalho:
- Carga horária semanal de 40 horas;
Requisitos para provimento:
- Idade: 18 anos;
- Instrução: Ensino médio completo;
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ANEXO IV
Categoria funcional: ASSESSOR DE IMPRENSA
Padrão de vencimentos: CC 10
Atribuições:
Promover a divulgação dos assuntos de interesse da Administração Municipal; promover,
coordenar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística das atividades municipais,
consultando as diversas fontes de interesse para transmitir informações dos acontecimentos e
realização do Poder Executivo Municipal; organizar entrevistas coletivas; elaborar textos que
serão enviados para todos os veículos de comunicação; contato e cobertura de todos os eventos
oficiais do município; produzir e elaborar a apresentação de programas de rádio para divulgar as
ações do governo municipal; coordenar eventos relativos as atividade da imprensa; promover
novas formas de inserção e divulgação dos trabalhos do município na área da imprensa
municipal; executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos determinados pelo
supervisor imediato.
Condições de trabalho:
- Carga horária semanal de 20 horas;
Requisitos para provimento:
- Idade: 18 anos;
- Instrução: Ensino médio completo;
ANEXO V
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Função Gratificada: OPERADOR E GESTOR DO CARTÃO BANRICARD COMBUSTÍVEL
FG 6, Coeficiente 1.7500
Atribuições:
Operacionalização e gestão do cartão Banricard combustível utilizado para o abastecimento da
frota de veículos da Administração municipal, sendo responsável por toda e qualquer informação
lançada no sistema de gerenciamento, incluir e excluir veículos da frota, alterar valores de
créditos, incluir e excluir condutores, solicitar 2ª via de cartões e senhas, solicitar extratos,
cancelamentos, desbloqueios, realizar o monitoramento, controle de faturas e emissão de boletos.
ANEXO VI
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PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS
PROJETO DE LEI Nº 55/2018
I) PREMISSAS:
- Criação de cargos e alteração de padrões e criação de gratificação.
a) Impacto Orçamentário-Financeiro
Especificação Exercício de 2.018
1 - Receita Corrente Líquida 12 meses 17.363.325,30
2 -Disponibilidade Financeira em 31/10/2018 0,00
3 – Despesas com folha de pagamento últimos 12 meses 7.403.099,32
(42,64%)
4 –Impacto financeiro de despesas item I ao mês 14.000,00
5 – Impacto financeiro de despesa total período de 12 meses 7.585.099,32
Percentual sobre a RCL últimos 12 meses (43,69)%
Prefeitura Municipal de Liberato Salzano, 26 de novembro de 2018.
Janete Lúcia Candaten
Contador CRC 51.569/RS
Alteração de padrão cargos em comissão
Cargo Nº cargos Padrão atual Novo
Padrão
Chefe de secretaria municipal de saúde 01 900,23 1.100,18
Chefe as serventes 01 683,10 1.100,18
Chefe de apoio administrativo 01 1.331,22 1.610,76
Chefe de gabinete 01 1.000,15 1.100,18
Chefe do departamento de pessoal 01 1.949,02 2.497,44
Chefe dos operários 01 900,23 1.100,18
Chefe dos vigias 01 900,23 1.100,18
Chefe dos zeladores 01 1.000,15 1.100,18
Chefe do posto de saúde 01 1.331,22 1.610,76
Diretor do CMD 01 900,23 1.100,18
Encarregado do CMD 01 900,23 1.100,18
Encarregado dos serviços urbanos 01 683,10 1.100,18
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Subdiretora da assistência social 01 900,23 1.210,76
Sub diretor do centro cultural 01 826,56 1.100,18
Sub prefeito 01 1.331,22 1.610,76
Chefe de apoio administrativo 01 1.331,22 1.610,76
Diretor setor de aposentadorias e
pensões
01 1.210,20
Diretor biblioteca municipal 01 1.464,32
Chefe de fiscalização municipal 01 1.331,22
Assessor de imprensa 01 1.610,76
FG 06 BANRICARD 01 452,92
Cargos em comissão 4.284,70 x 30% encargos = 5.570,11
Cargos em comissão novos 6.069,42 x 30 encargos = 7.890,25
13.460,36
Liberato Salzano-RS, 26 de novembro de 2018.
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 055, de 26 de novembro de 2018
“CRIA CARGOS E EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO,
ALTERA PADRÕES DE VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO, CRIA
FUNÇÃO GRATIFICADA, REVOGA LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por finalidade tratar de autorização para o Executivo criar
novos cargos em Comissão ao mesmo tempo em extinguirá outros cargos em comissão que não
são mais necessários, promoverá a alteração de alguns padrões de vencimento que encontram-se
defasados, cria Função Gratificada e revoga Leis desnecessárias.
O Poder executivo necessita de Autorização dessa Egrégia Casa para criar em seu quadro
de servidores em comissão 01 (um) cargo de Diretor do Setor de Aposentadorias e Pensões; 01
(um) cargo de Diretor da Biblioteca Municipal; 01 (um) cargo de Chefe da Fiscalização
Municipal; e 01 (um) cargo de Assessor de Imprensa, para efetivar a direção, chefia e
assessoramento de funções importantes para Administração Pública.
Realizando estudo para adequações aos cargos em comissão, se verificou a necessidade
da criação dos cargos acima relacionados, assim como a necessidade de autorização para a
extinção dos cargos de Chefe dos Dentistas e do Assessor de Cultura e Comunicação, revogando
as Leis que criaram os cargos. Devido a subordinação direta dos dentistas ao Secretário
Municipal de Saúde, não se faz necessário um servidor para chefiá-los, e, com a criação do cargo
de Assessor de Imprensa, este substituirá o cargo de Assessor de Cultura e Comunicação, pois o
Assessor de Impressa promoverá a divulgação dos assuntos de interesse de toda a Administração
e não apenas da Secretaria da Educação, sendo uma atuação mais ampla e não restrita.
Com o estudo realizado para a alteração dos padrões de vencimento dos cargos efetivos,
também foi analisada a necessidade de adequações em alguns cargos comissionados de livre
nomeação e exoneração, visto que encontram-se com seus vencimentos defasados frente a
importância e responsabilidades do trabalho que desenvolvem, além de vários cargos estarem
com padrão abaixo do salário mínimo nacional, sendo que é inconstitucional tal vencimento,
necessitando que o Município complemente os vencimentos destes todos os meses.
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Durante o estudo das adequações e criações de cargos em comissão, também foi
verificado a necessidade da criação de Função Gratificada de “Operador e Gestor do Cartão
Banricard Combustível”, FG 6, Coeficiente 1,7500, com as atribuições de operacionalização e
gestão do cartão Banricard combustível utilizado para o abastecimento da frota de veículos da
Administração municipal, sendo responsável por toda e qualquer informação lançada no sistema
de gerenciamento, incluir e excluir veículos da frota, alterar valores de créditos, incluir e excluir
condutores, solicitar 2ª via de cartões e senhas, solicitar extratos, cancelamentos, desbloqueios,
realizar o monitoramento, controle de faturas e emissão de boletos.
No estudo realizado sobre a possibilidade e necessidade das presentes criações, extinções
e alterações, foi realizado o Impacto Orçamentário que tais medidas irão causar nos cofres do
Município e é possível perceber a sua viabilidade. Relatório contábil no anexo VI.
Como explicitado anteriormente, faz-se necessário a revogação das Leis Municipais
1.459 de 20 de fevereiro de 1997 que criou o cargo em comissão de Chefe dos Dentistas, Lei
3.195 de 18 de janeiro de 2013 que criou o cargo em comissão de Assessor de Cultura e
Comunicação e da Lei 3.310 de 26 de dezembro de 2013 que alterou o padrão de vencimentos do
cargo em comissão de chefe da secretaria municipal da saúde, pelos motivos já expostos,
tornando desnecessária a existência destas Leis.
Os Cargos criados por esta Lei, ficam submetidos, no que couber quanto a sua natureza,
aos ditames da Lei Municipal 870 de 10 de setembro de 1990 e suas alterações e as despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias.
Considerando a importância da matéria, contamos com o apoio dos nobres Legisladores,
nos colocando à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio
indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal