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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 056, de 26 de novembro de 2018.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE
OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA AMZOP E
CELEIRO, PARA TROCA DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE DE PACIENTES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de mútua
colaboração com os municípios da Região da Associação dos Municípios da Zona da
Produção-AMZOP e da Associação dos Municípios da Região Celeiro-AMUCELEIRO, para
troca de serviços de transporte de pacientes, principalmente em aproveitamento de vagas em
veículos das municipalidades, para municípios de referência em atendimento de saúde como:
Tenente Portela, Ijuí, Passo Fundo, Porto Alegre, Três Passos, Palmeira das Missões,
Erechim, Rodeio Bonito, Frederico Westphalen, Seberi, Santa Maria, Lajeado, Santo Ângelo,
Cruz Alta, Carazinho, entre outros.
Parágrafo único – Poderão os municípios de comum acordo, estipular viagens, roteiros,
horários, designar tipo de veículo, sob coordenação das Secretarias Municipais de Saúde.
Art. 2º - A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto, pelo Executivo
Municipal, no que couber.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em
contrário.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês de
novembro de 2018.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 26 de novembro de 2018
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para efeitos legais, submeto a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 056, de 26 de novembro de 2018.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE
COOPERAÇÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA AMZOP E CELEIRO,
PARA TROCA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ".
JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentá-los encaminhamos para apreciação e votação desta Casa de Leis, o
presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de
Cooperação entre os municípios da região da AMZOP e CELEIRO, para troca de serviços de
transporte de pacientes.
Através desta proposta objetivamos regulamentar essa parceria, dando legalidade a
essa forma de transporte de cortesia, a “carona”, ações sociais que integram o cotidiano de
nossas comunidades, simplificando viagens, racionalizando e agilizando deslocamentos,
reduzindo custos e agindo com transparência nessa permuta de serviço prestado entre os
nossos municípios.
O paciente ou acompanhante, sendo de outro município, pode ser considerado um
simples “caroneiro”, que em caso de algum incidente, pode responsabilizar o município e
civilmente seu gestor.
Ressaltamos ainda que essa troca de serviços será feita gratuitamente, ou seja, sem
remuneração direta ou indireta, garantindo segurança e protegendo o município contra uma
possível responsabilização por danos.
Diante do exposto, nos colocamos à disposição dos nobres Vereadores para elucidar
eventuais dúvidas, contando com o costumeiro apoio e votação favorável ao presente PL.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal