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materia nº 56/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2018
Date 2018-12-04
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 056, de 26 de novembro de 2018. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA AMZOP E CELEIRO, PARA TROCA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
native_id538

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-21 Proposição aprovada — LEI Nº 3588 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
2018-12-20 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2018-12-06 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2018-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 056, de 26 de novembro de 2018.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE 
OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA AMZOP E 
CELEIRO, PARA TROCA DE SERVIÇOS DE 
TRANSPORTE DE PACIENTES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS ".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que 
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de mútua 
colaboração com os municípios da Região da Associação dos Municípios da Zona da 
Produção-AMZOP e da Associação dos Municípios da Região Celeiro-AMUCELEIRO, para 
troca de serviços de transporte de pacientes, principalmente em aproveitamento de vagas em 
veículos das municipalidades, para municípios de referência em atendimento de saúde como: 
Tenente Portela, Ijuí, Passo Fundo, Porto Alegre, Três Passos, Palmeira das Missões, 
Erechim, Rodeio Bonito, Frederico Westphalen, Seberi, Santa Maria, Lajeado, Santo Ângelo, 
Cruz Alta, Carazinho, entre outros.
Parágrafo único – Poderão os municípios de comum acordo, estipular viagens, roteiros, 
horários, designar tipo de veículo, sob coordenação das Secretarias Municipais de Saúde.
Art. 2º - A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto, pelo Executivo 
Municipal, no que couber.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em 
contrário.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês de 
novembro de 2018.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 26 de novembro de 2018
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para efeitos legais, submeto a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 056, de 26 de novembro de 2018.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE 
COOPERAÇÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA AMZOP E CELEIRO, 
PARA TROCA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS ".
JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentá-los encaminhamos para apreciação e votação desta Casa de Leis, o 
presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de 
Cooperação entre os municípios da região da AMZOP e CELEIRO, para troca de serviços de 
transporte de pacientes.
Através desta proposta objetivamos regulamentar essa parceria, dando legalidade a 
essa forma de transporte de cortesia, a “carona”, ações sociais que integram o cotidiano de 
nossas comunidades, simplificando viagens, racionalizando e agilizando deslocamentos, 
reduzindo custos e agindo com transparência nessa permuta de serviço prestado entre os 
nossos municípios. 
O paciente ou acompanhante, sendo de outro município, pode ser considerado um 
simples “caroneiro”, que em caso de algum incidente, pode responsabilizar o município e 
civilmente seu gestor.
Ressaltamos ainda que essa troca de serviços será feita gratuitamente, ou seja, sem 
remuneração direta ou indireta, garantindo segurança e protegendo o município contra uma 
possível responsabilização por danos.
Diante do exposto, nos colocamos à disposição dos nobres Vereadores para elucidar 
eventuais dúvidas, contando com o costumeiro apoio e votação favorável ao presente PL.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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