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materia nº 94/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2013
Date 2013-09-25
EmentaProjeto de Lei nº 094/2013 - Abre Crédito Adicional
native_id54

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-26 Proposição aprovada — Proposição aprovada
2013-09-26 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2013-09-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Agurdando parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 094/2013 de 17 de setembro de 2013.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento 
ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que se a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Liberato Salzano autorizado a abrir o seguinte Crédito 
Adicional:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
1.006 – Aquisição de Equipamentos SMEC
4.4.90.52.00.00.00.00.1003 – Equipamento e Material Permanente......R$ 20.000,00
Art.2º - Servirá de recursos para suportar a abertura do Presente Crédito Adicional recursos repassados 
pelo FNDE – Projeto EJA, no valor de R$ 20.000,00
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 17 dias do mês 
de setembro de 2013.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 17 de setembro de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 094 de 17 de setembro de 2013.
EMENTA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O orçamento anual é produto de um processo de planejamento, porém durante a execução da Lei 
Orçamentária Anual podem ocorrer situações não previstas na fase de sua elaboração, portanto há 
necessidade de se utilizar de instrumentos como os créditos adicionais que possibilitem retificar esse 
orçamento.
O art. 7º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 preceitua, in verbis: "A Lei de Orçamento poderá 
conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até determinada importância 
obedecidas as disposições do artigo 43;". Ademais, o caput do art.43, do mesmo diploma legal, reza 
que:"a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis 
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificada". 
O incluso Projeto de Lei tem por finalidade abrir um crédito adicional na Secretaria Municipal de 
Educação para a aquisição de equipamentos para Escolas através do Projeto Educacional EJA/FNDE.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 

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