ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 058, de 14 de dezembro de 2018
“DEFINE O VALOR DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE
SERÃO REPASSADOS, NO ANO DE 2019, AO MÉDICO
QUE ATUA EM NOSSO MUNICÍPIO ATRAVÉS DO
PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.316, DE 07 DE
FEVEREIRO DE 2014, APONTA RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em
exercício, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Municipal nº
3.316, de 07 de fevereiro de 2014, a fornecer moradia e alimentação ao Dr. Michael França Dos
Santos, inscrito no Registro Único sob o nº RMS RS – 4301950 no âmbito do Ministério da
Saúde, RG nº 325624677 e CPF sob o nº 220.268.668-03, médico em atuação no nosso
Município através do Projeto Mais Médicos para o Brasil, mediante a modalidade: recurso
pecuniário, sendo que o valor total auxílios financeiros a serem repassados no ano de 2019
totalizarão o montante de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), incluídos os meses de
janeiro a dezembro.
§ 1º - O valor mensal do recurso pecuniário será de R$ 700,00 (setecentos reais), para que
seja assegurado o fornecimento de moradia.
§ 2º - O valor mensal do recurso pecuniário será de R$ 700,00 (setecentos reais), para que
seja assegurado o fornecimento de alimentação.
Art. 2º. Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico
participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os
repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
06.00 Secretaria Municipal de Saúde
06.01 Fundo Municipal de Saúde
2.023 Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 14 dias
do mês de dezembro de 2018.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 14 de dezembro de 2018
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 058, de 14 de dezembro de 2018
“DEFINE O VALOR DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE SERÃO REPASSADOS, NO
ANO DE 2019, AO MÉDICO QUE ATUA EM NOSSO MUNICÍPIO ATRAVÉS DO
PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº
3.316, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por finalidade cumprir com as obrigações de oferta de
moradia e alimentação ao médico participante do Projeto Mais Médicos Para o Brasil, que está
atuando em nosso Município, conforme dispõe a Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro
de 2014, a qual revogou a Portaria nº 23/SGTES/MS. Ademais, em virtude da necessidade de
definir a modalidade através da qual se assegurará tais auxílios, tendo em vista que a Lei
Municipal nº 3.316, de 07 de fevereiro de 2014, é uma Lei genérica que autoriza a aderir ao
Programa nos termos da Portaria já citada, porém é necessária uma Lei anual que define a
modalidade e os valores, já que se pretende optar pela modalidade pecuniária e a Lei
Orçamentária é elaborada a cada exercício financeiro com vistas às despesas daquele exercício.
Desta feita, por entender justa e oportuna a aprovação do presente projeto é que solicito a
colaboração dessa Colenda Câmara, na aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal