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materia nº 58/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2018
Date 2018-12-17
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 058, de 14 de dezembro de 2018 “DEFINE O VALOR DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE SERÃO REPASSADOS, NO ANO DE 2019, AO MÉDICO QUE ATUA EM NOSSO MUNICÍPIO ATRAVÉS DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.316, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id540

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-21 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3590 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
2018-12-20 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2018-12-20 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2018-12-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 058, de 14 de dezembro de 2018
“DEFINE O VALOR DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE 
SERÃO REPASSADOS, NO ANO DE 2019, AO MÉDICO 
QUE ATUA EM NOSSO MUNICÍPIO ATRAVÉS DO 
PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, NOS 
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.316, DE 07 DE 
FEVEREIRO DE 2014, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em 
exercício, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Municipal nº 
3.316, de 07 de fevereiro de 2014, a fornecer moradia e alimentação ao Dr. Michael França Dos 
Santos, inscrito no Registro Único sob o nº RMS RS – 4301950 no âmbito do Ministério da 
Saúde, RG nº 325624677 e CPF sob o nº 220.268.668-03, médico em atuação no nosso 
Município através do Projeto Mais Médicos para o Brasil, mediante a modalidade: recurso 
pecuniário, sendo que o valor total auxílios financeiros a serem repassados no ano de 2019
totalizarão o montante de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), incluídos os meses de 
janeiro a dezembro.
§ 1º - O valor mensal do recurso pecuniário será de R$ 700,00 (setecentos reais), para que 
seja assegurado o fornecimento de moradia.
§ 2º - O valor mensal do recurso pecuniário será de R$ 700,00 (setecentos reais), para que 
seja assegurado o fornecimento de alimentação.
Art. 2º. Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico 
participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os 
repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
06.00 Secretaria Municipal de Saúde 
06.01 Fundo Municipal de Saúde 
2.023 Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 14 dias 
do mês de dezembro de 2018.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 14 de dezembro de 2018
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 058, de 14 de dezembro de 2018
“DEFINE O VALOR DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE SERÃO REPASSADOS, NO 
ANO DE 2019, AO MÉDICO QUE ATUA EM NOSSO MUNICÍPIO ATRAVÉS DO 
PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 
3.316, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por finalidade cumprir com as obrigações de oferta de 
moradia e alimentação ao médico participante do Projeto Mais Médicos Para o Brasil, que está 
atuando em nosso Município, conforme dispõe a Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro 
de 2014, a qual revogou a Portaria nº 23/SGTES/MS. Ademais, em virtude da necessidade de 
definir a modalidade através da qual se assegurará tais auxílios, tendo em vista que a Lei 
Municipal nº 3.316, de 07 de fevereiro de 2014, é uma Lei genérica que autoriza a aderir ao 
Programa nos termos da Portaria já citada, porém é necessária uma Lei anual que define a 
modalidade e os valores, já que se pretende optar pela modalidade pecuniária e a Lei 
Orçamentária é elaborada a cada exercício financeiro com vistas às despesas daquele exercício.
Desta feita, por entender justa e oportuna a aprovação do presente projeto é que solicito a 
colaboração dessa Colenda Câmara, na aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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