ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei Municipal nº 059, de 14 de dezembro de 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATOS
TEMPORÁRIOS, APONTA RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em
exercício, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar até 30 de junho de
2019, o prazo de vigência dos contratos temporários dos profissionais que ocupam os cargos
abaixo relacionados renovados em virtude da Lei Municipal nº 3562 de 22 de junho de 2018.
Cargo Número de
Vagas
Lei Municipal que
autorizou a realizar
a contratação
Contrato celebrado em
decorrência do Processo
Seletivo Simplificado nº:
Operário 01 3.387/2015 006/2015
Auxiliar de Serviços Gerais 03 3.462/2016 002/2016
Operário 01 3.462/2016 002/2016
Pedreiro 01 3.462/2016 002/2016
Visitador do Programa Primeira
Infância Melhor 05 3.379/2014 003/2015
Visitador do Programa Primeira
Infância Melhor 03 3.487/2017 003/2017
Art. 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por
esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso
Público ou Processo Seletivo Público para os respectivos cargos.
Art. 3º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis
Municipais 870/90 e 933/91 e suas alterações, bem como com base nas demais leis municipais
atinentes à matéria.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias das secretarias as quais os cargos estiverem vinculados.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 14 dias
do mês de dezembro de 2018.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 14 de dezembro de 2018
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei Municipal nº 059, de 14 de dezembro de 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE
CONTRATOS TEMPORÁRIOS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação, deste Projeto de Lei, para
a prorrogação do prazo para os contratos temporários presentes no artigo 1º deste PL.
O presente Projeto de Lei necessita da devida aprovação para prorrogar por mais algum
tempo os cargos descritos, pois será efetivado concurso público em 2019 para o devido
preenchimento efetivo, mas enquanto o concurso não se realizar, para não prejudicar serviços
essenciais à comunidade Salzanense, necessitamos prorrogar os contratos existentes.
Cabe salientar, que, após orientação do tribunal de Contas do Estado, esta será de fato a
última prorrogação destes contratos, motivos pelos quais a Administração está empenhada em
promover a alteração de algumas funções, acima descritas, para empregos públicos, resolvendo,
assim, as problemáticas oriundas das contratações por processos seletivos e das próprias
prorrogações contratuais, realizando o concurso público ou o processo seletivo público, quando
for o caso.
Por fim, todos os cargos descritos neste Projeto de Lei, serão rescindidos após a
nomeação por concurso público, que por sua vez está prestes a acontecer.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal