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materia nº 59/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2018
Date 2018-12-17
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 059, de 14 de dezembro de 2018. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id541

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-21 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3591 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
2018-12-20 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2018-12-20 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2018-12-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei Municipal nº 059, de 14 de dezembro de 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATOS 
TEMPORÁRIOS, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em 
exercício, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar até 30 de junho de 
2019, o prazo de vigência dos contratos temporários dos profissionais que ocupam os cargos 
abaixo relacionados renovados em virtude da Lei Municipal nº 3562 de 22 de junho de 2018.
Cargo Número de 
Vagas
Lei Municipal que 
autorizou a realizar 
a contratação
Contrato celebrado em 
decorrência do Processo 
Seletivo Simplificado nº:
Operário 01 3.387/2015 006/2015
Auxiliar de Serviços Gerais 03 3.462/2016 002/2016
Operário 01 3.462/2016 002/2016
Pedreiro 01 3.462/2016 002/2016
Visitador do Programa Primeira
Infância Melhor 05 3.379/2014 003/2015
Visitador do Programa Primeira
Infância Melhor 03 3.487/2017 003/2017
Art. 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por 
esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso 
Público ou Processo Seletivo Público para os respectivos cargos. 
Art. 3º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais 870/90 e 933/91 e suas alterações, bem como com base nas demais leis municipais 
atinentes à matéria. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias das secretarias as quais os cargos estiverem vinculados.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 14 dias 
do mês de dezembro de 2018. 
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 14 de dezembro de 2018
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei Municipal nº 059, de 14 de dezembro de 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE 
CONTRATOS TEMPORÁRIOS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação, deste Projeto de Lei, para 
a prorrogação do prazo para os contratos temporários presentes no artigo 1º deste PL.
O presente Projeto de Lei necessita da devida aprovação para prorrogar por mais algum 
tempo os cargos descritos, pois será efetivado concurso público em 2019 para o devido 
preenchimento efetivo, mas enquanto o concurso não se realizar, para não prejudicar serviços 
essenciais à comunidade Salzanense, necessitamos prorrogar os contratos existentes.
Cabe salientar, que, após orientação do tribunal de Contas do Estado, esta será de fato a 
última prorrogação destes contratos, motivos pelos quais a Administração está empenhada em 
promover a alteração de algumas funções, acima descritas, para empregos públicos, resolvendo, 
assim, as problemáticas oriundas das contratações por processos seletivos e das próprias 
prorrogações contratuais, realizando o concurso público ou o processo seletivo público, quando 
for o caso. 
Por fim, todos os cargos descritos neste Projeto de Lei, serão rescindidos após a 
nomeação por concurso público, que por sua vez está prestes a acontecer. 
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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