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materia nº 60/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2018
Date 2018-12-19
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 060, de 17 de dezembro de 2018. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONVÊNIO FIRMADO COM O COREDE-RV NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.552, DE 25 DE ABRIL DE 2018, BEM COMO A REPASSAR VERBAS PARA VIABILIZAR O PAGAMENTO DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id542

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-21 Proposição transformada em lei — LEI Nº 3592 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
2018-12-20 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2018-12-20 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2018-12-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 060, de 17 de dezembro de 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONVÊNIO FIRMADO COM O 
COREDE-RV NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.552, DE 
25 DE ABRIL DE 2018, BEM COMO A REPASSAR VERBAS
PARA VIABILIZAR O PAGAMENTO DAS DESPESAS DE 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do Convênio 
firmado com o Conselho Regional de Desenvolvimento Rio da Várzea - COREDE-RV, de 01 de 
janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, mediante Termo Aditivo, nos termos da Lei 
Municipal nº 3.552, de 25 de abril de 2018, assim como a repassar o valor de R$ 325,00 
(trezentos e vinte e cinco reais) mensais, por este período, totalizando R$ 3.900,00 (três mil e 
novecentos reais) no ano, para fins de auxiliar no pagamento das despesas de manutenção das 
atividades do Conselho, de acordo com o art. 1º do citado diploma legal.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária:
02 Gabinete do Prefeito
01 Secretaria de Administração e Planejamento
2.004 Manutenção das Atividades do Gabinete
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 17 dias do mês 
dezembro de 2018.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 17 de dezembro de 2018.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 060, de 17 de dezembro de 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO 
CONVÊNIO FIRMADO COM O COREDE-RV NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 
LEI Nº 3.552, DE 25 DE ABRIL DE 2018, BEM COMO A REPASSAR VERBAS PARA 
VIABILIZAR O PAGAMENTO DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIDADES DO CONSELHO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo solicitar autorização para que este Poder 
Executivo possa prorrogar a vigência do Convênio firmado com o Conselho Regional de 
Desenvolvimento Rio da Várzea - COREDE-RV, que se encerrará em 31 de dezembro de 2018, 
prorrogado de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 3.552, de 25 de abril de 2018, ou 
seja, de que o Convênio pode ser prorrogado anualmente mediante autorização legislativa, bem 
como para repassar um valor mensal para fins de auxiliar no pagamento das despesas de 
manutenção das atividades do Conselho a título de contrapartida ao auxílio que o Conselho 
presta ao Município na implementação das ações necessárias a realização da Consulta Popular, 
através da qual já fomos contemplados com muitos recursos que permitiram fazer investimentos 
nas mais diversas áreas, trazendo inúmeros benefícios à população, por isso a necessidade de 
continuarmos contribuindo para o funcionamento do Conselho.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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