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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-05
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 001, de 25 de janeiro de 2019. “ALTERA O INCISO VII DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 2.661 DE 11 DE JULHO DE 2008 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE”
native_id543

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-08 Proposição transformada em lei — Lei Municipal
2019-02-07 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2019-02-07 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2019-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 001, de 25 de janeiro de 2019.
“ALTERA O INCISO VII DO ARTIGO 3º DA LEI 
MUNICIPAL 2.661 DE 11 DE JULHO DE 2008 QUE 
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1º - O inciso VII do artigo 3º da Lei Municipal 2.661 de 11 de julho de 2008
que cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º(...)
VII – Um representante da Associação de Comunicação Comunitária Educativa e 
Cultural Salzanense;”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 25 dias do mês 
de janeiro de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano, 25 de janeiro de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 001, de 25 de janeiro de 2019.
“ALTERA O INCISO VII DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 2.661 DE 11 DE 
JULHO DE 2008 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Municipal tem por finalidade atualizar a Lei envolvida e dar 
nova redação ao inciso VII do artigo 3º da Lei Municipal 2.661 de 11 de julho de 2008 que 
cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, alterado pelas Leis Municipais 2.835 
de 02 de outubro de 2009 e Lei 3.307 de 16 de dezembro de 2013 que indica atualmente como 
membro do conselho municipal do meio ambiente um representante da extinta Associação 
Municipal dos Pequenos Agricultores Salzanenses – AMPAS.
A alteração do citado inciso se faz necessária para atualizar a referida Lei municipal, 
visto que não existe mais a AMPAS (que na mesma Lei substituiu o extinto CODEL) e dessa 
forma há de ser substituída a entidade que indicará um membro para compor o Conselho 
Municipal de Meio Ambiente, e, se aprovado o presente Projeto, passará a integrar o CMMA
de Liberato Salzano a Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural 
Salzanense.
A apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei tem relevância e urgência, sendo 
necessária maior brevidade possível, pois com a atualização da citada Lei, o Município poderá 
pleitear o acordo de cooperação técnica com a SEMA e FEPAM que tem por objeto a gestão 
integrada dos Cadastros Técnicos Federal, Estadual e Municipal de Atividades 
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, incluindo os 
procedimentos para a inscrição de pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao cadastro, assim como
o acesso, intercâmbio e gestão de informações relacionadas ao desenvolvimento destas 
atividades e os procedimentos para o recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização 
Ambiental do Estado do Rio Grande do Sul- TCFA/RS e da Taxa de Controle e Fiscalização 
Ambiental Municipal- TCFA/Município, além da prestação dos serviços de atendimento ao 
cidadão relacionados. 
Com o acordo de cooperação técnica, haverá o repasse de valores referente a 
compensação direta do montante do tributo municipal, cujo recolhimento foi feito via GRU-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Única da União e repassado ao Estado, mediante o Acordo de Cooperação Técnica 
IBAMA/Estado 09/2016 e seu Aditivo, nos termos do art. 17-P da Lei Federal 6.938/81, como 
medida de desburocratização e simplificação.
Destarte, reiteramos aos Excelentíssimos Vereadores a apreciação e aprovação deste 
Projeto, ao mesmo tempo em que colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para 
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do mesmo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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