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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-05
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 25 de janeiro de 2019. “CONCEDE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id544

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-08 Proposição transformada em lei — Lei Municipal
2019-02-07 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2019-02-07 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2019-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 25 de janeiro de 2019.
“CONCEDE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL 
AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial 
profissional no valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) mensais, aos 
Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, conforme disposto 
no Artigo 9º-A da Lei n° 11.350 de 05 outubro de 2006, incluído pela Lei 12.994 de 17 de 
junho de 2014 e alterado pela Lei 13.708 de 14 de agosto de 2018.
Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário presentes nas Leis Municipais
nº 3.506 de 26 de junho de 2017; 3.490 de 20 de março de 2017; Lei nº 2.885, de 22 de 
fevereiro de 2010; e Lei nº 2.291/05, de 10 de junho de 2005.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações 
orçamentárias específicas.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 2019.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 25 dias do mês 
de janeiro de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano, 25 de janeiro de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 002, de 25 de janeiro de 2019.
“CONCEDE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Municipal tem por finalidade cumprir os dispositivos 
constantes no Art. 9º-A da Lei n° 11.350 de 05 outubro de 2006, incluído pela Lei 12.994 de 
17 de junho de 2014 e alterado pela Lei 13.708 de 14 de agosto de 2018, para instituir piso 
salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários 
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
A Lei nº 11.350/06 é de observância obrigatória de todos os entes federados que 
aderiram ao Programa, portanto deve ser implantado ao Município de Liberato Salzano. 
Os referidos agentes passarão a perceber R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta
reais) mensais, conforme preceitua a citada Lei.
Destarte, solicitamos aos nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto, 
ao mesmo tempo em que colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do mesmo, esperando contar 
com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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