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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-02-05
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 25 de janeiro de 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-08 Proposição transformada em lei — Lei Municipal
2019-02-07 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2019-02-07 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2019-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 25 de janeiro de 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REAJUSTAR O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES
DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
MUNICIPAL, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 11.738, 
DE 16 DE JULHO DE 2008, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no art. 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste do piso salarial dos Professores 
ativos e inativos do Quadro do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Federal Nº 11.738, de 16 
de julho de 2008, pela aplicação do índice de 4,17% (quatro virgula dezessete por cento) recepcionando o 
idêntico índice de reajuste do piso nacional do magistério público determinado pelo Ministério da 
Educação.
Parágrafo único – O reajuste será concedido retroativamente a partir do dia 1º de janeiro de 2019.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de 
janeiro de 2019.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 25 dias do mês janeiro de 2019.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
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Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 25 de janeiro de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 25 de janeiro de 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O PISO SALARIAL DOS 
PROFESSORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME A 
LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 11.738/2008, o Município deve reajustar os 
vencimentos dos Professores integrantes do Quadro do Magistério Municipal, a fim de adequá-los ao piso 
nacional dos professores de educação básica, conforme determinação contida na referida Lei Federal e 
como medida de valorização dos profissionais da educação de nosso Município:
“Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação 
básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009”.
Assim, para este exercício de 2019, o reajuste deverá ser de 4,17%, sendo calculado com base na 
variação entre o valor aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 
(Fundeb) nos dois anos anteriores, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 5º da Lei Federal 
nº 11.738/2008, que assim determina: 
“Art. 5º ...
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada 
utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por 
aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido 
nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007”. 
Dessa forma, conforme a legislação vigente, a atualização reflete a variação ocorrida no VAA 
(valor anual mínimo por aluno) definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2018, em relação ao valor 
de 2017. O cálculo é feito com a variação entre a Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 26 de 
dezembro de 2018, com VAA de R$ 3.048,73, e a Portaria Interministerial MEC/MF nº 08, de 29 de 
 
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novembro de 2017, com VAA de R$ 2.926,56. Com o cômputo, o MEC chegou à variação de 4,17%, que 
deve ser aplicada ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do ano anterior, neste caso em 
2018, de R$ 2.455,35.
O efeito retroativo se faz necessário pois o índice de aumento só foi divulgado em 09 de janeiro de 
2019 pelo Ministério da Educação, além de que a Nobre Casa Legislativa encontrava-se em recesso no 
mês de janeiro de 2019.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável 
para a sua aprovação imediata, uma vez que o reajuste do piso salarial dos professores precisa ser 
concedido, anualmente, no mês de janeiro.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal

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