Pág. 1 de 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 25 de janeiro de 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REAJUSTAR O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES
DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 11.738,
DE 16 DE JULHO DE 2008, APONTA RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no art. 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal
de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste do piso salarial dos Professores
ativos e inativos do Quadro do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Federal Nº 11.738, de 16
de julho de 2008, pela aplicação do índice de 4,17% (quatro virgula dezessete por cento) recepcionando o
idêntico índice de reajuste do piso nacional do magistério público determinado pelo Ministério da
Educação.
Parágrafo único – O reajuste será concedido retroativamente a partir do dia 1º de janeiro de 2019.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2019.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 25 dias do mês janeiro de 2019.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
Pág. 2 de 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 25 de janeiro de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 003, de 25 de janeiro de 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O PISO SALARIAL DOS
PROFESSORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME A
LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 11.738/2008, o Município deve reajustar os
vencimentos dos Professores integrantes do Quadro do Magistério Municipal, a fim de adequá-los ao piso
nacional dos professores de educação básica, conforme determinação contida na referida Lei Federal e
como medida de valorização dos profissionais da educação de nosso Município:
“Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação
básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009”.
Assim, para este exercício de 2019, o reajuste deverá ser de 4,17%, sendo calculado com base na
variação entre o valor aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb) nos dois anos anteriores, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 5º da Lei Federal
nº 11.738/2008, que assim determina:
“Art. 5º ...
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada
utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por
aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido
nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007”.
Dessa forma, conforme a legislação vigente, a atualização reflete a variação ocorrida no VAA
(valor anual mínimo por aluno) definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2018, em relação ao valor
de 2017. O cálculo é feito com a variação entre a Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 26 de
dezembro de 2018, com VAA de R$ 3.048,73, e a Portaria Interministerial MEC/MF nº 08, de 29 de
Pág. 3 de 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
novembro de 2017, com VAA de R$ 2.926,56. Com o cômputo, o MEC chegou à variação de 4,17%, que
deve ser aplicada ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do ano anterior, neste caso em
2018, de R$ 2.455,35.
O efeito retroativo se faz necessário pois o índice de aumento só foi divulgado em 09 de janeiro de
2019 pelo Ministério da Educação, além de que a Nobre Casa Legislativa encontrava-se em recesso no
mês de janeiro de 2019.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável
para a sua aprovação imediata, uma vez que o reajuste do piso salarial dos professores precisa ser
concedido, anualmente, no mês de janeiro.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal