ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 004/2019 de 25 de janeiro de 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UM
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, SÉRIES
INICIAIS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária,
mediante processo seletivo simplificado, de 01 (um) Professor de Educação Física para séries
iniciais do Ensino Fundamental com habilitação específica, para jornada de trabalho de 20
(vinte) horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e
temporário em razão de excepcional interesse público para suprir deficiência momentânea no
quadro de servidores municipais, pelo prazo máximo de 09 (nove) meses, permitida a
prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público
para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos serão os da Classe “A”, em conformidade com a Lei Municipal nº
2.048/03.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis
Municipais 870/90, 933/91 e 2.048/2003 e suas alterações, bem como com base nas demais Leis
municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias;
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 25 dias
do mês de janeiro de 2019.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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Liberato Salzano-RS, 25 de janeiro de 2019.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 004/2019 de 25 de janeiro de 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO,
EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UM
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, SÉRIES INICIAIS, APONTA RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação desta egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto
de Lei que dispõe sobre a contratação temporária de 01 (um) professor de educação física através
de processo seletivo simplificado, tendo em vista a necessidade de suprir à demanda de professor
no corpo docente das escolas municipais.
Considerando que início do dia letivo dar-se-á, no dia 18 de fevereiro do corrente ano e,
portanto não haverá tempo hábil para realização de concurso público, o qual ocorrerá no correr
do ano de 2019.
Ainda, há que se ressaltar que tal contratação é extremamente importante para que a
atividade educacional não seja interrompida, acarretando prejuízos ao ensino e a formação dos
discentes.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito constitucional,
art. 37, inciso IX; na Lei 8.745/93, art. 2º, inciso IV, bem como na Lei Orgânica Municipal nº
870/90, art. 236, dispositivos estes que autorizam a contratação temporária.
Certos da atenção de Vossas Senhorias e dada à importância da contratação referida para
atender ao interesse público, rogamos a apreciação favorável e urgente.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal