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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-02-05
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 004/2019 de 25 de janeiro de 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, SÉRIES INICIAIS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-08 Proposição transformada em lei — Lei Municipal
2019-02-07 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2019-02-07 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2019-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 004/2019 de 25 de janeiro de 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UM 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, SÉRIES 
INICIAIS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária, 
mediante processo seletivo simplificado, de 01 (um) Professor de Educação Física para séries 
iniciais do Ensino Fundamental com habilitação específica, para jornada de trabalho de 20 
(vinte) horas semanais.
§ 1º A contratação será em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e 
temporário em razão de excepcional interesse público para suprir deficiência momentânea no
quadro de servidores municipais, pelo prazo máximo de 09 (nove) meses, permitida a 
prorrogação por igual período, se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º Fica resguardado ao município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta 
Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público 
para o respectivo cargo.
§ 3º Os vencimentos serão os da Classe “A”, em conformidade com a Lei Municipal nº 
2.048/03.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais 870/90, 933/91 e 2.048/2003 e suas alterações, bem como com base nas demais Leis 
municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias;
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 25 dias
do mês de janeiro de 2019.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 25 de janeiro de 2019.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 004/2019 de 25 de janeiro de 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO, 
EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UM 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, SÉRIES INICIAIS, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação desta egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto 
de Lei que dispõe sobre a contratação temporária de 01 (um) professor de educação física através 
de processo seletivo simplificado, tendo em vista a necessidade de suprir à demanda de professor 
no corpo docente das escolas municipais.
Considerando que início do dia letivo dar-se-á, no dia 18 de fevereiro do corrente ano e, 
portanto não haverá tempo hábil para realização de concurso público, o qual ocorrerá no correr 
do ano de 2019.
Ainda, há que se ressaltar que tal contratação é extremamente importante para que a 
atividade educacional não seja interrompida, acarretando prejuízos ao ensino e a formação dos 
discentes.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado com base no preceito constitucional, 
art. 37, inciso IX; na Lei 8.745/93, art. 2º, inciso IV, bem como na Lei Orgânica Municipal nº 
870/90, art. 236, dispositivos estes que autorizam a contratação temporária. 
Certos da atenção de Vossas Senhorias e dada à importância da contratação referida para 
atender ao interesse público, rogamos a apreciação favorável e urgente.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal

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