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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-21
Ementa"AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEDER APOIO CULTURAL À ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA CULTURAL SALZANENSE, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id547

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-13 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2019-03-07 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2019-03-07 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2019-02-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 01, de 08 de fevereiro de 2019.
"AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CONCEDER APOIO CULTURAL À ASSOCIAÇÃO DE 
COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA CULTURAL 
SALZANENSE, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS"
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, 
Estado do Rio Grande do Sul, apresenta e faz saber, que se aprovada, em cumprimento ao que 
dispõe o artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, será encaminhada para sanção do 
Senhor Prefeito Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder apoio cultural a 
Associação de Comunicação Comunitária Educativa Cultural Salzanense, inscrita no CNPJ 
sob o nº 04.946.532/0001-77, mantenedora da rádio comunitária FM Salzanense, para 
viabilizar a transmissão das sessões legislativas ordinárias, ao vivo e na íntegra, das notícias e
demais trabalhos realizados pelo Poder Legislativo, de interesse dos munícipes, em atenção 
aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência.
Art. 2º. O apoio cultural concedido pelo Poder Legislativo consistirá no repasse de 
recursos financeiros, no montante de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, pelo período de 01 
de março de 2019 a 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado o prazo de concessão 
do apoio cultural mediante termo aditivo, conforme autoriza a Lei Federal nº 8.666/1993, pelo 
prazo de até 60 (sessenta) meses.
Parágrafo único. Os recursos financeiros deverão ser utilizados pela Associação para 
o planejamento, criação, desenvolvimento, produção e veiculação pela rádio comunitária FM 
Salzanense das informações e programação, descritas no art. 1º desta Lei.
Art. 3º. O apoio cultural de que trata esta Lei será objeto de convênio, cuja minuta do 
termo de convênio é parte integrante desta Lei.
Art. 4º. A Associação de Comunicação Comunitária Educativa Cultural Salzanense
deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano 
civil, prestação de contas do apoio cultural concedido, cuja aprovação pelo Poder Legislativo
constituirá condição para a liberação dos repasses subsequentes.
Parágrafo único. A prestação de contas será instruída com os seguintes documentos:
I - comprovação do emprego/destinação dos recursos recebidos do Poder Legislativo;
II - outros documentos expressamente que venham a ser estabelecidos pelo Poder 
Legislativo Municipal e estejam previstos no termo de convênio.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
2.001 – Manutenção das atividades do Legislativo
33.90.39.00 00 00 00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 08 dias 
do mês de fevereiro de 2019.
José Clóvis da Silva
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Adílio Jacó Pastório
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Antonio Pedro Guadagnin
Segundo Secretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
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MENSAGEM
Colegas Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Legislativo Municipal: nº 01, de 08 de fevereiro de 2019.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEDER APOIO 
CULTURAL A ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA 
CULTURAL SALZANENSE, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Submetemos a apreciação dos nobres Pares a presente proposição que tem por objetivo 
conceder apoio cultural a Associação de Comunicação Comunitária Educativa Cultural 
Salzanense, para viabilizar a transmissão das sessões legislativas ordinárias, ao vivo e na 
íntegra, das notícias e demais trabalhos realizados pelo Poder Legislativo, de interesse dos 
munícipes.
A Lei Federal nº 9.612/98, em seu artigo 1º e parágrafos define rádio comunitária nos 
seguintes termos:
“Art. 1º Denomina-se Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, 
em freqüência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a 
fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de 
prestação do serviço.”
Para viabilizar o funcionamento das rádios comunitárias, o legislador, no artigo 18, 
autorizou as prestadoras de serviço a receberem patrocínio, sob a forma de apoio cultural, 
para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na 
área da comunidade atendida:
“Art. 18. As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir 
patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde 
que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.”
A definição de apoio cultural, por sua vez, é conferida pelo Ministério das 
Comunicações na Norma Complementar nº 1/2004 – Serviço de Radiodifusão Comunitária:
“19.6.1 Entende-se por apoio cultural o pagamento dos custos relativos a transmissão 
da programação ou de um programa específico, mediante a divulgação de mensagens 
institucionais da entidade apoiadora.”
Além do mais, o art. 15 da Lei Federal nº 9.612/98 estabelece que na programação das 
rádios comunitárias será assegurado espaço para divulgação de planos e realizações de 
entidades ligadas, por suas finalidades, ao desenvolvimento comunitário, não traz a 
estipulação de gratuidade absoluta.
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Assim, o pagamento dos custos relativos à transmissão das sessões legislativas, 
notícias e demais trabalhos realizados pelo Poder Legislativo, antes de contrariar o art. 15 da 
Lei Federal nº 9.612/98, ajusta-se à sua interpretação, porque não se pode exigir total 
gratuidade sob pena de se inviabilizar a manutenção da emissora comunitária.
Destarte, os trabalhos legislativos podem ser divulgados por emissoras comunitárias, 
porquanto as sessões nas Câmaras são públicas e sua divulgação é do interesse da sociedade, 
assim como a divulgação dos demais atos e notícias institucionais. Além de legal a 
transmissão é desejável, especialmente sob a ótica dos princípios constitucionais da 
publicidade e transparência, sendo que o convênio é o instrumento jurídico recomendável.
Isto posto, aguardamos posição favorável por parte dos Colegas Vereadores.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 08 dias 
do mês de fevereiro de 2019.
José Clóvis da Silva
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Adílio Jacó Pastório
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Antonio Pedro Guadagnin
Segundo Secretário
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MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
LIBERATO SALZANO E A ASSOCIAÇÃO DE 
COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA 
EDUCATIVA CULTURAL SALZANENSE:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO/RS, Pessoa 
Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o Nº 17.380.483/0001-08, com sede 
na Avenida Rio Branco, nº 321, centro, na cidade de Liberato Salzano/RS, neste ato 
representada pelo seu Presidente o Vereador José Clóvis da Silva, brasileiro, casado, portador 
da Carteira de Identidade nº 5070929699 – SJS/II RS, inscrito no CPF sob o nº 589.642.150-
87, residente e domiciliado neste Município, doravante denominada de CONVENENTE e, de 
outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA 
CULTURAL SALZANENSE, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.946.532/0001-77 mantenedora da rádio comunitária FM Salzanense, com sede na saída 
para a Linha Dinóca, interior deste Município, por intermédio de seu Presidente, Sr Vinícius 
Dal Santo, brasileiro, solteiro, Administrador de Empresas, portador da Carteira de 
Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado neste Município, 
doravante denominada de CONVENIADA, mediante as cláusulas e condições que, mútua e 
reciprocamente, elegem, pactuam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente convênio tem como fundamentos legais e será executado segundo:
I - As disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar vigente e pertinente à 
matéria; e
II - A Lei Municipal nº XX, de XX de XX de 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a concessão de apoio cultural a Associação de 
Comunicação Comunitária Educativa Cultural Salzanense, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.946.532/0001-77, mantenedora da rádio comunitária FM Salzanense, para viabilizar a 
transmissão das sessões legislativas ordinárias, ao vivo e na íntegra, das notícias e demais 
trabalhos realizados pelo Poder Legislativo, de interesse dos munícipes, em atenção aos 
princípios constitucionais da publicidade e da transparência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS 
PARTES
São obrigações e responsabilidades da Conveniada:
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Na execução do objeto do presente convênio, compete a Conveniada todo empenho e 
dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, 
obrigando-se ainda a:
I - Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos deste convênio, 
sem qualquer ônus para a Convenente;
II - As contratações feitas pela Conveniada serão regidas pelas disposições de direito 
privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros 
contratados pela Conveniada e a Câmara Municipal de Vereadores;
III - Fazer transmitir através da emissora, com seus próprios e necessários 
equipamentos e de acordo com o manual básico de funcionamento fornecido pelo Ministério 
das Telecomunicações, todos as informações e programação previstas na Cláusula Segunda;
IV - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o 
presente convênio;
V - Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pela 
Convenente e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta, bem como colocar à sua 
disposição todos os dados e documentos obtidos e produzidos, durante a vigência deste 
convênio;
VI - Transmitir ao vivo e na íntegra as sessões legislativas ordinárias, podendo a 
Convenente optar por veicular, também, programas gravados;
VII - Veicular apenas as informações e notícias previamente autorizadas pelo
responsável legal da Convenente;
VIII - Destinar espaço durante as transmissões para veiculação de informações ou 
outros assuntos pertinentes, tais como: palestras com profissionais, entrevistas com os 
Vereadores desta Câmara Municipal, desde que autorizados pelo responsável legal;
IX - Prestar contas do presente convênio à Câmara Municipal de Vereadores de 
Liberato Salzano/RS, conforme Cláusula Sexta. 
São obrigações e responsabilidades da Convenente:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução deste convênio, bem como efetuar o repasse do 
apoio cultural de acordo com a forma convencionada na Cláusula Quarta do presente 
convênio;
II - Fornecer todas as informações solicitadas pela Conveniada, a fim de que esta 
possa desempenhar os serviços dentro das condições pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA FORMA DE 
PAGAMENTO
O apoio cultural concedido pelo Poder Legislativo consistirá no repasse de recursos 
financeiros à Conveniada, no montante de R$ 700 (setecentos reais) mensais, até o dia 10 do 
mês subsequente.
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Subcláusula Primeira – A Conveniada se obriga a receber e administrar os recursos 
repassados pela Convenente, de forma a propiciar o desenvolvimento das atividades 
pactuadas, de acordo com a Cláusula Segunda, prestando contas de sua aplicação, nos termos 
da Cláusula Sexta.
Subcláusula Segunda – O valor mensal repassado à CONVENIADA é irreajustável 
para todos os efeitos legais. 
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste convênio serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária:
2.001 – Manutenção das atividades do Legislativo
33.90.39.00 00 00 00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Associação de Comunicação Comunitária Educativa Cultural Salzanense deverá 
apresentar em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, 
prestação de contas dos recursos financeiros recebidos, cuja aprovação pelo Poder Legislativo 
constituirá condição para a liberação dos repasses subsequentes.
Subcláusula Primeira - A prestação de contas será instruída com os seguintes 
documentos:
I - comprovação do emprego/destinação dos recursos recebidos do Poder Legislativo
mediante notas fiscais, recibos, entre outros documentos.
Subcláusula Segunda - A rejeição da prestação de contas apresentada pela 
Conveniada implicará a suspensão do repasse de quaisquer valores e a notificação para 
apresentação de esclarecimentos ou devolução dos valores que integraram o apoio cultural, no 
prazo máximo de 15 dias a contar da sua intimação.
Subcláusula Terceira - A apresentação de justificativas e documentos 
complementares que, de forma satisfatória, esclarecerem pendências verificadas na prestação 
de contas, a juízo da Convenente, terão o efeito de liberar parcelas retidas do apoio cultural 
ajustado com a Conveniada.
Subcláusula Quarta - Se a Conveniada não justificar ou esclarecer as pendências 
verificadas na prestação de contas, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o 
ressarcimento dos valores, que serão atualizado pelo índice do INPC/IBGE, ficando impedida 
de receber novos apoios culturais, sendo que caso não haja o ressarcimento dos valores no 
prazo definido será efetuada cobrança judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente convênio vigerá pelo período de 01 de março de 2019 a 31 de dezembro de 
2019, podendo ser prorrogado o prazo de concessão do apoio cultural mediante termo aditivo, 
conforme autoriza a Lei Federal nº 8.666/1993, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.
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CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Convênio poderá ser rescindido de pleno direito, 
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das 
cláusulas aqui estabelecidas, ou ocorrendo à superveniência de norma legal ou fato, que o 
torne material ou formalmente inexequível. 
Subcláusula Primeira - O convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por 
qualquer dos partícipes, independente de motivação, mediante comunicação, por escrito, com 
antecedência mínima de 30(trinta) dias.
Subcláusula Segunda - Antes do término do prazo, o presente convênio poderá ser 
rescindido por mútuo entendimento ou pela superveniência de fatos extraordinários ou normas 
legais que o tornem inexequível.
Subcláusula Terceira - A Conveniada reconhece os direitos da Convenente, em casos 
de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações.
CLÁUSULA NONA - DO FISCAL DO CONVÊNIO
A Convenente nomeia e constitui neste ato o Sr. Volmir Antônio de Oliveira, como 
fiscal do convênio.
Subcláusula Primeira – O fiscal deste convênio terá, entre outras, as seguintes 
atribuições: cuidar para que a documentação do convênio esteja em conformidade com a 
legislação aplicada; acompanhar a execução do convênio; atuar como interlocutor da
Convenente; prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução do convênio; 
controlar os prazos das prestações de contas e avalia-las; zelar pelo cumprimento integral do 
convênio.
Subcláusula Segunda - A fiscalização exercida não exclui nem reduz a 
responsabilidade da Conveniada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade verificada 
durante a execução deste convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante proposta 
de alteração a ser apresentada por qualquer dos partícipes.
Subcláusula única - é vedada a alteração do objeto definido na Cláusula Segunda 
deste convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes, respeitado o 
objeto deste convênio, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e, em especial, a 
Lei Federal nº 8.666/93.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Constantina/RS, com exclusão de qualquer 
outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente convênio que 
não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente convênio em 02 (duas) 
vias de igual teor e forma, assistidas por duas testemunhas para que produza seus efeitos 
legais e jurídicos.
Câmara Municipal de Liberato Salzano/RS, ao dia do mês de de 2019.
____________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO/RS -
CONVENENTE
José Clóvis da Silva – Presidente
___________________________
ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA CULTURAL 
SALZANENSE - CONVENIADA
Vinícius Dal Santo – Presidente
Testemunhas:
Pela Convenente:
___________________________ 
Mariza Alchieri Copatti – CPF 589.630.730-68 
Pela Conveniada:
___________________________
Nome: - CPF 

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