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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 006, de 01 de março de 2019
“ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTOS
DE CARGOS EM COMISSÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Padrão de vencimentos dos
seguintes cargos em comissão, constante na Lei Municipal 933 de 28 de junho de 1991:
I - Chefe do Posto de Saúde, passa do padrão atual CC 08 para o padrão CC 10;
II – Subprefeito, passa do padrão atual CC 08 para o padrão CC 10;
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 01 dias do mês
de março de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 01 de março de 2019.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 006, de 01 de março de 2019
“ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO”
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por finalidade tratar de autorização para o Executivo
promover a alteração de alguns padrões de vencimento que encontram-se defasados e não foram
alterados na Lei Municipal 3.594 de 03 de janeiro de 2019.
Com o estudo realizado para a alteração dos padrões de vencimento dos cargos contidos
na Lei acima referida, estes cargos que hoje se busca o aumento de padrão, ficaram de fora da
referida Lei, ferindo o princípio Constitucional da igualdade e proporcionalidade, além de
levarmos em conta a importância do serviço que prestam, visto às suas atribuições.
O aumento oferecido ao Chefe do Posto de Saúde e ao Subprefeito não é exorbitante,
sendo que ambos passarão do padrão atual CC 08 para o padrão CC 10, apenas para compensar
os aumentos que não foram concedidos a vários anos, tornando desproporcional às suas funções.
Considerando a importância da matéria, contamos com o apoio dos nobres Legisladores,
nos colocando à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio
indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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