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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-03-01
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 007, de 01 de março de 2019 “ACRESCENTA OUTRAS ATIVIDADES INSALUBRES ÀS ALÍNEAS “A” E “B” DO INCISO I DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.390 DE 02 DE MARÇO DE 2015”
native_id551

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-22 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2019-03-21 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2019-03-21 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2019-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 007, de 01 de março de 2019
“ACRESCENTA OUTRAS ATIVIDADES 
INSALUBRES ÀS ALÍNEAS “A” E “B” 
DO INCISO I DO PARÁGRAFO 1º DO 
ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.390 
DE 02 DE MARÇO DE 2015”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Acrescenta às alíneas “a” e “b” do Incido I do § 1º do Artigo 2º da Lei 
Municipal nº 3.390 de 02 de março de 2015 as seguintes atividades insalubres, passando o texto 
a vigorar acrescidas da seguinte redação:
“Art. 2º [...]
§ 1º - [...]
I –
a) Insalubridade em 40%:
[...]
- Operário (saúde e saneamento);
b) Insalubridade em 20%:
- [...]
- Agente de Combate a Endemias (saúde e saneamento);
- Farmacêutico/Bioquímico (saúde e saneamento);
Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.390/2015 não alcançados pela 
presente Lei permanecem com sua redação inalterada.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 01 dias do mês de 
março de 2019.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 01 de março de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 007, de 01 de março de 2019
“ACRESCENTA OUTRAS ATIVIDADES INSALUBRES ÀS ALÍNEAS “A” E “B” DO 
INCISO I DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.390 DE 02 DE 
MARÇO DE 2015”
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei, tem-se por objetivo solicitar autorização para que este 
Poder Executivo possa acrescentar nas alíneas “a” e “b” do Inciso I do Parágrafo 1º do artigo 2º 
da Lei municipal 3.390, de 02 de março de 2015, outras atividades, além das elencadas, que, 
após estudo da BVB Planejamentos, foram consideradas insalubres, dessa forma sendo 
necessária a atualização da legislação.
Os cargos que passam a receber insalubridade no grau de 20% são, Agente de Combate a 
Endemias e Farmacêutico/Bioquímico, e, insalubridade em 40% para o cargo de Operário, todos 
pertencentes ao quadro da secretaria de saúde e saneamento.
Por tanto, além dos cargos já descritos nas alíneas “a” e “b”, fica a redação acrescida dos 
cargos acima referidos.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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