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materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-03-01
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 008, de 01 de março de 2019 “AUTORIZA O MUNICÍPIO A REPASSAR PARA O COLÉGIO ESTADUAL DOUTOR LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA, O VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) EQUIVALENTE A 50% DO VALOR RECEBIDO DO PRÊMIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL-RS”
native_id552

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-22 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2019-03-21 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2019-03-21 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2019-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 008, de 01 de março de 2019
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A REPASSAR PARA 
O COLÉGIO ESTADUAL DOUTOR LIBERATO 
SALZANO VIEIRA DA CUNHA, O VALOR DE 
R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) EQUIVALENTE 
A 50% DO VALOR RECEBIDO DO PRÊMIO 
NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL-RS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo municipal a repassar o valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) para o Colégio Estadual Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha, equivalente a 
50% do valor recebido do prêmio Nacional de Educação Fiscal-RS.
Art. 2º - O valor será repassado em favor do Círculo de Pais e Mestres do Colégio
Estadual Doutor Liberato Salzano Vieira da Cunha, inscrito no CNPJ 89.855.779/0001-30.
Art. 3º - O valor repassado deverá ser utilizado para investimentos que venham a 
beneficiar os alunos, podendo, dentre outros, ser adquiridos bens de informática, retroprojetores
ou outros semelhantes que visem a melhorara no ensino dos alunos.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária:
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação;
Unidade: 02 – Ensino Fundamental - MDE;
Proj./Ativ.: 2.015 – Manutenção das Atividades da SMEC;
3.3.90.31.00.00.00.00 0020 – Premiações Culturais.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 01 dias do mês de 
março de 2019.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 01 de março de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 008, de 01 de março de 2019
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A REPASSAR PARA O COLÉGIO ESTADUAL DOUTOR 
LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA, O VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL 
REAIS) EQUIVALENTE A 50% DO VALOR RECEBIDO DO PRÊMIO NACIONAL DE 
EDUCAÇÃO FISCAL-RS”
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo solicitar autorização para que este 
Poder Executivo possa repassar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o Colégio Estadual 
Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha, através de seu CPM, equivalente a 50% do valor recebido 
do prêmio Nacional de Educação Fiscal-RS, onde o Município de Liberato Salzano sagrou-se 
vencedor com o Concurso de Oratória desenvolvido em parceria com o Colégio referido com o 
tema “Ser melhor através do exercício da cidadania”.
O valor será repassado em favor do Círculo de Pais e Mestres do Colégio Estadual 
Doutor Liberato Salzano Vieira da Cunha, inscrito no CNPJ 89.855.779/0001-30 e deverá ser 
utilizado para investimentos que venham a beneficiar os alunos, podendo ser adquiridos bens de 
informática, projetores ou outros equipamentos semelhantes ou pertinentes às necessidades dos 
alunos, que permaneçam no patrimônio da Escola e que possam estimular o aprendizado.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal

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