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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-03-20
EmentaProjeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 02, de 19 de março de 2019. "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id553

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-22 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2019-03-21 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2019-03-21 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2019-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
Pág. 1 de 2 
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 02, de 19 de março de 2019.
"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL 
SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS"
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, Estado do 
Rio Grande do Sul, apresenta e Faz Saber, que se aprovada, em cumprimento ao que dispõe o artigo 
123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, será encaminhada para sanção do Senhor Prefeito 
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo de Liberato Salzano autorizado a realizar a revisão geral
anual, nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem 
como a conceder aumento real sobre o padrão de referência dos Servidores do Poder Legislativo 
Municipal.
Art. 2º - A revisão geral é concedida a contar de 1º de março de 2019, no percentual de 3,89% 
(três vírgula oitenta e nove por cento) sobre o padrão de referência dos Servidores do Poder 
Legislativo Municipal, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE.
Art. 3º - O aumento real será concedido pela aplicação de 1,11% (um vírgula onze por cento)
sobre o padrão de referência dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, a contar de 1º de março 
de 2019.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, específica da categoria funcional.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do 
dia 1º de março de 2019. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 19 dias do mês 
de março de 2019.
José Clóvis da Silva
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Adilio Jacó Pastório
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Edelar Dallacort
Primeiro Secretário
Antônio Pedro Guadagnin
Segundo Secretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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MENSAGEM
Colegas Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 02, de 19 de março de 2019.
EMENTA: "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE OS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JUSTIFICATIVA
A revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos é um direito subjetivo 
assegurado pelo art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, que tem por 
objetivo a manutenção do poder aquisitivo da remuneração quando corroído pelos efeitos 
inflacionários, cujo percentual deve seguir um índice oficial de medida da inflação e ser aplicado 
indistintamente para todos os Servidores do Quadro de Pessoal do mesmo Poder, anualmente, na data 
base estabelecida em lei.
A Lei Municipal nº 2.993/2010 determinou que a data base para a revisão geral dos 
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais é o mês de fevereiro.
Cada Poder tem autonomia para estruturar a carreira do respectivo funcionalismo, assim como, 
criar, organizar e distribuir os cargos e ainda ter a iniciativa de lei para dispor sobre a remuneração de 
seus Servidores.
Desta Forma o Poder Executivo realizou, no ano de 2018, uma reavaliação dos padrões de
quase a totalidade do seu quadro funcional, isso implica, na valorização da remuneração dos 
servidores públicos, evento que não ocorreu no quadro dos servidores do Poder Legislativo e, assim 
sendo, entendeu-se por bem conceder, além da reposição, um pequeno reajuste que, somado ao índice 
de revisão, totaliza 5% (cinco por cento) de acréscimo na remuneração do quadro de servidores do 
Poder Legislativo Municipal.
O índice de revisão e o aumento real proposto não implicarão em um impacto orçamentário 
significativo no total da folha de pagamento dos Servidores, pois a variação do orçamento da Câmara 
é maior que o índice de aumento apresentado.
Isto posto, aguardamos posição favorável por parte dos Colegas Vereadores.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 19 dias do mês 
de março de 2019.
José Clóvis da Silva
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Adilio Jacó Pastório
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Edelar Dallacort
Primeiro Secretário
Antônio Pedro Guadagnin
Segundo Secretário

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