ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 02, de 19 de março de 2019.
"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL
SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, Estado do
Rio Grande do Sul, apresenta e Faz Saber, que se aprovada, em cumprimento ao que dispõe o artigo
123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, será encaminhada para sanção do Senhor Prefeito
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo de Liberato Salzano autorizado a realizar a revisão geral
anual, nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem
como a conceder aumento real sobre o padrão de referência dos Servidores do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º - A revisão geral é concedida a contar de 1º de março de 2019, no percentual de 3,89%
(três vírgula oitenta e nove por cento) sobre o padrão de referência dos Servidores do Poder
Legislativo Municipal, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE.
Art. 3º - O aumento real será concedido pela aplicação de 1,11% (um vírgula onze por cento)
sobre o padrão de referência dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, a contar de 1º de março
de 2019.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, específica da categoria funcional.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do
dia 1º de março de 2019.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 19 dias do mês
de março de 2019.
José Clóvis da Silva
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Adilio Jacó Pastório
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Edelar Dallacort
Primeiro Secretário
Antônio Pedro Guadagnin
Segundo Secretário
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MENSAGEM
Colegas Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 02, de 19 de março de 2019.
EMENTA: "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE OS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JUSTIFICATIVA
A revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos é um direito subjetivo
assegurado pelo art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, que tem por
objetivo a manutenção do poder aquisitivo da remuneração quando corroído pelos efeitos
inflacionários, cujo percentual deve seguir um índice oficial de medida da inflação e ser aplicado
indistintamente para todos os Servidores do Quadro de Pessoal do mesmo Poder, anualmente, na data
base estabelecida em lei.
A Lei Municipal nº 2.993/2010 determinou que a data base para a revisão geral dos
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais é o mês de fevereiro.
Cada Poder tem autonomia para estruturar a carreira do respectivo funcionalismo, assim como,
criar, organizar e distribuir os cargos e ainda ter a iniciativa de lei para dispor sobre a remuneração de
seus Servidores.
Desta Forma o Poder Executivo realizou, no ano de 2018, uma reavaliação dos padrões de
quase a totalidade do seu quadro funcional, isso implica, na valorização da remuneração dos
servidores públicos, evento que não ocorreu no quadro dos servidores do Poder Legislativo e, assim
sendo, entendeu-se por bem conceder, além da reposição, um pequeno reajuste que, somado ao índice
de revisão, totaliza 5% (cinco por cento) de acréscimo na remuneração do quadro de servidores do
Poder Legislativo Municipal.
O índice de revisão e o aumento real proposto não implicarão em um impacto orçamentário
significativo no total da folha de pagamento dos Servidores, pois a variação do orçamento da Câmara
é maior que o índice de aumento apresentado.
Isto posto, aguardamos posição favorável por parte dos Colegas Vereadores.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 19 dias do mês
de março de 2019.
José Clóvis da Silva
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Adilio Jacó Pastório
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Edelar Dallacort
Primeiro Secretário
Antônio Pedro Guadagnin
Segundo Secretário