ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 03, de 19 de março de 2019.
“DISPÕE ACERCA DA REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, Estado do
Rio Grande do Sul, apresenta e Faz Saber, que se aprovada, em cumprimento ao que dispõe o artigo
123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, será encaminhada para sanção do Senhor Prefeito
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizada a revisão dos Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal, no mesmo índice concedido aos Servidores Públicos Municipais, em 3,89% (três vírgula
oitenta e nove por cento) com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE, a contar
de 1º de março de 2019.
Art. 2º - Os Vereadores perceberão, a partir de 1º de março de 2019 um subsídio mensal de
R$- 1.983,72 (Um mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos) e o subsídio do
Presidente da Câmara será de R$-2.975,58 (Dois mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e
oito centavos).
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do
dia 1º de março de 2019.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 19 dias do mês
de março de 2019.
José Clóvis da Silva
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Adilio Jacó Pastório
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Edelar Dallacort
Primeiro Secretário
Antônio Pedro Guadagnin
Segundo Secretário
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MENSAGEM
Colegas Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 03, de 19 de março de 2019.
EMENTA: “DISPÕE ACERCA DA REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO
PRESIDENTE DA CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
Colegas Vereadores,
O projeto de Lei que estamos encaminhando busca autorização para conceder
reposição salarial nos subsídios dos Senhores Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal.
A lei municipal 3.472 de 09 de setembro de 2016 dispõe em seu Art. 3º:
“Os subsídios dos vereadores, de que trata o Artigo 1.º, e 2.º desta Lei, serão
reajustados, por meio de Lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a
revisão geral da remuneração dos servidores do Município, conforme o Inciso X, do Artigo 37, da
Constituição Federal”.
Ademais, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição da República
Federativa do Brasil: “Art. 37. [...] X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata
o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de
índices.”
Assim, uma vez que a Lei Orgânica Municipal disciplina em seu artigo 84, inciso
VIII, que é competência da Câmara fixar a remuneração de seus membros, cabe a esta Casa conceder a
reposição salarial sobre os vencimentos dos nobres vereadores.
Neste preceito, sendo o índice de reposição concedido aos Servidores Públicos
Municipais 3,89% (três vírgula oitenta e nove por cento), este também será o índice aplicado sobre os
subsídios dos Senhores Vereadores e do Presidente da Câmara.
Isto exposto, aguardamos posição favorável por parte dos colegas Vereadores.
Sala das sessões da Câmara de Vereadores de Liberato Salzano, aos 19 dias do mês de
março de 2019.
José Clóvis da Silva
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Adilio Jacó Pastório
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Edelar Dallacort
Primeiro Secretário
Antônio Pedro Guadagnin
Segundo Secretário