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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-03-20
EmentaProjeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 04, de 19 de março de 2019. “CONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id555

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-22 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2019-03-21 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2019-03-21 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2019-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 04, de 19 de março de 2019.
“CONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E 
VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, Estado do 
Rio Grande do Sul, apresenta e Faz Saber, que se aprovada, em cumprimento ao que dispõe o artigo 
123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, será encaminhada para sanção do Senhor Prefeito 
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizada a revisão dos Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, nos 
mesmos índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do inciso X do art.37 da 
Constituição Federal, em 3,89% (três vírgula oitenta e nove por cento) com base no Índice de Preços 
ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE, a contar de 1º de março de 2019.
Art. 2º - A revisão referida no artigo anterior, incidirá sobre os subsídios do Prefeito 
Municipal, o qual passará a viger com valor igual a R$-9.918,64 (nove mil, novecentos e dezoito reais 
e sessenta e quatro centavos), e do Vice-Prefeito Municipal R$-6.075,17 (seis mil, setenta e cinco reais 
e dezessete centavos).
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do 
dia 1º de março de 2019. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 19 dias do mês 
de março de 2019.
José Clóvis da Silva
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Adilio Jacó Pastório
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Edelar Dallacort
Primeiro Secretário
Antônio Pedro Guadagnin
Segundo Secretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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MENSAGEM
Colegas Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 04, de 19 de março de 2019.
EMENTA: “CONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Colegas Vereadores,
O projeto de Lei que estamos encaminhando busca autorização para conceder 
reposição salarial nos subsídios do Senhor Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.
A lei municipal 3.473 de 09 de setembro de 2016 dispõe em seu Art. 2º:“Os subsídios 
do Senhor Prefeito e do Vice-Prefeito de que tratam os incisos I e II do Artigo 1.º desta Lei, serão 
reajustados, por meio de Lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a 
revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o Inciso X, do Artigo 37, da 
Constituição Federal”. 
Ademais, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição da República 
Federativa do Brasil: “Art. 37. [...] X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata 
o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa 
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de 
índices.”
Assim, uma vez que a Lei Orgânica Municipal disciplina em seu artigo 84, inciso 
VIII, que é competência da Câmara fixar a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, cabe a esta 
Casa conceder a reposição salarial sobre os vencimentos dos Administradores do Município, 
assegurando desta forma a revisão dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito na mesma data dos 
demais servidores e sem distinção de índices.
Neste preceito, sendo o índice de reposição 3,89% (três vírgula oitenta e nove por 
cento) concedido aos Servidores Públicos Municipais este também será o índice aplicado sobre os 
subsídios do Senhor Prefeito e Vice Prefeito.
Isto exposto, aguardamos posição favorável por parte dos colegas Vereadores.
Sala das sessões da Câmara de Vereadores de Liberato Salzano, aos 19 dias do mês de 
março de 2019.
José Clóvis da Silva
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Adilio Jacó Pastório
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Edelar Dallacort
Primeiro Secretário
Antônio Pedro Guadagnin
Segundo Secretário

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