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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-03-20
EmentaProjeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 05, de 19 de março de 2019. “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSIDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id556

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-22 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2019-03-21 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2019-03-21 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2019-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 05, de 19 de março de 2019.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSIDIOS 
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, Estado do 
Rio Grande do Sul, apresenta e Faz Saber, que se aprovada, em cumprimento ao que dispõe o artigo 
123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, será encaminhada para sanção do Senhor Prefeito 
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão dos Subsídios dos 
Secretários Municipais, nos mesmos índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais. 
Art. 2º - Fica estabelecido em 3,89% (três vírgula oitenta e nove por cento) o índice de 
revisão geral dos vencimentos dos Secretários Municipais, com base no Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo – IPCA apurado pelo IBGE.
Art. 3º - Os Secretários Municipais a partir de 1º de março de 2019, passarão a receber um 
subsídio mensal de R$ - 4.011,81 (quatro mil e onze reais e oitenta e um centavos).
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do 
dia 1º de março de 2019. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 19 dias do mês 
de março de 2019.
José Clóvis da Silva
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Adilio Jacó Pastório
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Edelar Dallacort
Primeiro Secretário
Antônio Pedro Guadagnin
Segundo Secretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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MENSAGEM
Colegas Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 05, de 19 de março de 2019.
EMENTA: “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL NOS SUBSIDIOS DOS 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Colegas Vereadores,
O projeto de Lei que estamos encaminhando busca autorização para conceder reposição salarial e 
aumento real nos subsídios dos Secretários Municipais.
É de responsabilidade da Câmara de Vereadores a concessão de reposição e/ou aumento real, 
sobre os vencimentos dos Secretários do Município. 
Verificamos que com a reposição proposta os Secretários Municipais passarão a receber o 
valor de R$ - 4.011,81 (quatro mil e onze reais e oitenta e um centavos).
Com o valor proposto estamos concedendo aos subsídios dos Secretários, o mesmo índice de 
reposição concedido aos servidores públicos municipais, atendendo assim a esses servidores que 
mesmo não sendo ocupantes de cargos efetivos, desempenham um trabalho de relevada importância 
para o andamento, sustentabilidade e desenvolvimento do município.
Isto exposto, aguardamos posição favorável por parte dos colegas Vereadores.
Sala das sessões da Câmara de Vereadores de Liberato Salzano, aos 19 dias do mês de 
março de 2019.
José Clóvis da Silva
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Adilio Jacó Pastório
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Edelar Dallacort
Primeiro Secretário
Antônio Pedro Guadagnin
Segundo Secretário

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