ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 009, de 18 de março de 2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS
FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO SALZANENSE
DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS - ASEU E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse mensal de R$
15.000,00 (quinze mil reais) para a Associação Salzanense de Estudantes Universitários - ASEU,
durante o ano letivo universitário do ano de 2019.
§ 1º. Entende-se por ano letivo universitário o período compreendido do dia 18 de fevereiro
de 2019 a 20 de dezembro de 2019.
§ 2º. O valor a ser repassado referente ao mês de fevereiro de 2019 será de R$ 7.500,00
(sete mil e quinhentos reais).
§ 3º. Os valores serão repassados mensalmente até o dia 10 do mês subsequente.
Art. 2º. A Associação favorecida, está obrigada a prestar contas mensalmente sobre a
destinação dos valores repassados, obrigatoriamente até o último dia do mês subsequente ao
repasse, sob pena de bloqueio dos repasses até a devida prestação de contas.
Art. 3º. A Associação favorecida é a única responsável pelo pagamento dos contratos que
firmar, isentando o município de quaisquer responsabilidades cíveis, trabalhistas e criminais.
Art. 4º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 04 – Ensino Superior;
Proj./Ativ.: 2.016 – Manutenção do Ensino Superior.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 18
de fevereiro de 2019.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano-RS, aos 18 dias do mês
de março de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 18 de março de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 009, de 18 de março de 2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS
FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO SALZANENSE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS
- ASEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Municipal, levado à apreciação desta Egrégia Câmara de
Vereadores, objetiva fundamentalmente a autorização legislativa para que o Município de Liberato
Salzano possa efetuar o repasse mensal no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pelo período
referente ao ano letivo universitário de 2019 para a Associação Salzanense de Estudantes
Universitários – ASEU, com a exceção do mês de fevereiro de 2019 que será de R$ 7.500,00
devido ao menor número de dias letivos, com a finalidade de ajudar a custear parte do valor gasto
para o transporte universitário.
É de conhecimento de todos, que o custo para se frequentar um curso de ensino superior é
muito alto e entre os custos está o transporte. Devido à distância de nosso município com as
instituições de ensino superior localizadas em outros municípios, o Poder Público tem ajudado a
custear parte do transporte de nossos universitários, atualmente sob a forma de repasse financeiro
direto a Associação Universitária, a qual ficará responsável por contratar o transporte e prestar
contas mensalmente dos valores recebidos e sua aplicação.
A presente Associação a ser favorecida foi criada em 26 de junho de 2002, no município
de Liberato Salzano-RS, inscrita no CNPJ 05.243.855/0001-67 e tem por finalidade captar e
gerenciar valores para o custeio do transporte de mais de 80 estudantes universitários deste
município, para que possam se deslocar às instituições de ensino superior localizadas em outras
cidades da região.
O Município, cumprindo com seu papel Constitucional de promover o Ensino e também o
acesso a este, vem ajudando a custear o transporte universitário através de repasse para a ASEU,
que é quem gerencia e presta conta dos recursos recebidos para contratar o transporte que melhor
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atenda o interesse dos universitários, recebendo as demandas dos estudantes e resolvendo possíveis
conflitos, isentando o Poder Público de quaisquer responsabilidades.
Com a aprovação desta câmara para autorizar o repasse financeiro à ASEU, o Poder Púbico
municipal continuará a ajudar a custear o transporte universitário no ano de 2019, mas ficando
responsável pela contratação do transporte e por cobrar a diferença entre o valor total do serviço
descontado o auxílio financeiro municipal a Associação Universitária.
O repasse de valores pretendido pela Associação, continuará a promover o acesso ao ensino
superior de nossos munícipes, formando pessoas com maior capacidade técnica e intelectual para
desenvolver melhor os trabalhos que nossa sociedade necessita, o que é de extremo interesse
público.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal