ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 010, de 18 de março de 2019
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO
SALZANO A INDENIZAR INVESTIMENTOS
REALIZADOS EM IMÓVEL DE SUA
PROPRIEDADE, RETOMANDO OS DIREITOS
SOBRE O MESMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo municipal a indenizar a empresa Dallacort &
Dallacort Ltda., inscrita no CNPJ 08.149.425/0001-79, por investimentos realizados em imóvel
de propriedade do Município denominado “quiosque e campo de futebol sete da praça pública
municipal de Liberato Salzano” explorado através da permissão concedida em decorrência da
Concorrência Púbica 002/2006.
Art. 2º - A indenização a que se refere o artigo 1º desta Lei será no valor de R$ 8.079,55
(oito mil, setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) decorrente de investimentos
permanentes devidamente avaliados e depreciados pelo departamento de Engenharia do
Município, conforme Planilha Orçamentária anexa.
Art. 3º - Com o pagamento da indenização, o Município retoma para si, todos os direitos
sobre o bem objeto da Concorrência Pública nº 002/2006, concedidos à empresa indenizanda,
inclusive por acordo judicial constante nos Autos do Processo 092/1.15.0000140-2.
Art. 4º - Com o pagamento da indenização, fica extinto o contrato de concessão e seus
aditivos, assim como quaisquer direitos à empresa indenizanda, salvo a indenização a que se
refere a presente Lei, devendo o responsável legal pela empresa assinar o devido Termo de
Rescisão que deverá conter cláusula dando plena e irretratável quitação ao Município.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal da Fazenda;
Unidade: 01 – Secretaria Municipal da Fazenda;
Proj./Ativ.: 2.008 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda;
3.3.90.93.00.00.00.00 0001 – Indenizações e Restituições.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 18 dias do mês de
março de 2019.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Liberato Salzano-RS, 18 de março de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 010, de 18 de março de 2019
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A INDENIZAR
INVESTIMENTOS REALIZADOS EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE,
RETOMANDO OS DIREITOS SOBRE O MESMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo solicitar autorização para que o
Município possa indenizar a empresa Dallacort & Dallacort Ltda., inscrita no CNPJ
08.149.425/0001-79, por investimentos realizados em imóvel de propriedade do Município
denominado “quiosque e campo de futebol sete da praça pública municipal de Liberato Salzano”
explorado através da permissão concedida em decorrência da Concorrência Púbica 002/2006.
A indenização a que se refere o artigo 1º desta Lei será no valor de R$ 8.079,55 (oito mil,
setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) decorrente de investimentos permanentes
devidamente avaliados e depreciados pelo departamento de Engenharia do Município, conforme
Planilha Orçamentária anexa.
Com o pagamento da indenização, o Município retoma para si todos os direitos sobre o
bem objeto da Concorrência Pública nº 002/2006, concedidos à empresa indenizanda, inclusive
os decorrentes do acordo judicial presente nos Autos do Processo 092/1.15.0000140-2 o qual
concedia o direito de exploração do referido bem até a data de 28/07/2021.
Por não mais haver a intenção de as partes continuarem a exploração do referido bem, e
sendo que o investimento realizado era parte do pagamento da prorrogação do contrato de
exploração, as partes concordaram que o valor investido de forma permanente no imóvel é o
suficiente para pôr termo ao contrato e respectivos aditivos.
Com o pagamento da indenização, fica extinto o contrato de concessão e seus aditivos,
assim como quaisquer direitos à empresa indenizanda, salvo a indenização a que se refere a
presente Lei, sendo assinado pelas partes o Termo de Distrato padrão, com a inserção de cláusula
que dará plena quitação ao Município, não havendo nada mais a reclamar, diante do efetivo
pagamento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata.
Atenciosamente,
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal