ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 096/2013 de 18 de setembro de 2013.
“SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento
ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Liberato Salzano autorizado a suplementar as seguintes
Dotações Orçamentárias:
Gabinete do Prefeito
2.004 – Manutenção das Atividades do Gabinete
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros PJ........R$ 30.000,00
2.007 – Manutenção do Sistema de Telefonia Executivo
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros PJ........R$ 10.000,00
Secretaria de Fazenda
2.047 – Encargos Patronais com RPPS
3.1.91.13.00.00.00.0001 – Obrigações Patronais.......................R$ 45.000,00
Secretaria de Educação
2.012 – Manutenção das Atividades do FUNDEB
3.1.90.11.00.00.00.0031 – Vencimentos e Vantagens Fixas ......R$ 80.000,00
2.048 – Encargos Patronais com RPPS-FUNDEB
3.1.91.13.00.00.00.0031 – Obrigações Patronais.......................R$ 10.000,00
2.013 – Manutenção das Despesas com Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00.00.1007 - Outros Serviços de Terceiros PJ........R$ 20.000,00
2.015 – Manutenção das Atividades da SMEC
3.1.90.11.00.00.00.0020 – Vencimentos e Vantagens Fixas........R$ 40.000,00
2.061 – Manutenção das Despesas com Salário Educação
3.3.90.30.00.00.00.0006 – Material de Consumo...........................R$ 15.000,00
Secretaria de Saúde
2.025 – Piso de Atenção Básica
3.1.71.11.00.00.00.4510 – Vencimentos e Vantagens Fixas.........R$ 15.000,00
3.1.90.11.00.00.00.4520 – Vencimentos e Vantagens Fixas.........R$ 30.000,00
2.050 –Incentivo a Atenção Básica
3.3.90.30.00.00.00.4011 – Material de Consumo..........................R$ 10.000,00
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3.3.90.39.00.00.00.4011 – Outros Serviços de Terceiros PJ........R$ 20.000,00
Secretaria de Assistência Social
2.027 – Manutenção das Atividades da Sec. Ass. Social
3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas..........R$ 10.000,00
Secretaria de Obras e Viação
2.034 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Viação
3.1.90.11.00.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas..........R$ 10.000,00
Total R$ 345.00,00
Art.2º - Servirá de recursos para suportar as presentes suplementações a redução das seguintes Dotações
Orçamentárias:
Gabinete do Prefeito
1.002 – Aquisição de Veículo para Gabinete
4.4.90.52.00.00.00.0001 – Equipamento Material Permanente.......R$ 35.000,00
Secretaria da Fazenda
1.005 – Aquisição de Equipamentos para Sec. Fazenda
4.4.90.52.00.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente....R$ 20.000,00
2.008 – Manutenção das Atividades da Sec. Fazenda
3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de Consumo............................R$ 5.000,00
Secretaria de Educação
2.012 – Manutenção das Atividades do FUNDEB
3.1.90.04.00.00.0031 – Contratações por tempo determinado........R$35.000,00
1.006 – Aquisição de Equipamentos para SMEC
4.4.90.52.00.00.0020 – Equipamento Material Permanente..........R$ 35.000,00
1.007 – Aquisição de Veículos e Ônibus p/ SMEC
4.4.90.52.00.00.0006 – Equipamento Material Permanente..........R$ 49.000,00
4.4.90.52.00.00.0031 – Equipamento Material Permanente..........R$ 49.000,00
1.008 – Reforma e Ampliação de Escolas/Creches
4.4.90.51.00.00.0006 – Obras e Instalações..............................R$ 19.000,00
4.4.90.51.00.00.0020 – Obras e Instalações..............................R$ 39.000,00
4.4.90.51.00.00.0031 – Obras e Instalações..............................R$ 59.000,00
Total R$ 345.00,00
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 18 dias do mês
de setembro de 2013.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano/RS, 18 de setembro de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 096 de 18 de setembro de 2013.
EMENTA: “SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O orçamento anual é produto de um processo de planejamento, porém durante a execução da Lei
Orçamentária Anual podem ocorrer situações não previstas na fase de sua elaboração, portanto há
necessidade de se utilizar de instrumentos que possibilitem retificar esse orçamento.
O art. 7º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 preceitua, in verbis: "A Lei de Orçamento poderá
conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até determinada importância
obedecidas as disposições do artigo 43;". Ademais, o caput do art.43, do mesmo diploma legal, reza
que:"a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificada".
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, dessa forma, suplementar dotações orçamentárias para
manutenção das despesas manutenção das despesas com pessoal e outras despesas de custeio que serão
executadas com recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde, Fundo Estadual de Saúde e Cota parte
do Salário Educação.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal