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materia nº 12/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-03-20
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 012, de 18 de março de 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LIBERATO SALZANO – ADLS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-12 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2019-04-11 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2019-04-11 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2019-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 012, de 18 de março de 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS 
FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS 
DEFICIENTES DE LIBERATO SALZANO – ADLS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro mensal
no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE 
LIBERATO SALZANO - ADLS, inscrita no CNPJ 05.336.511/0001-00.
§ 1º. O valor repassado tem a finalidade de ajuda de custos para o abastecimento de 
combustível e manutenção do veículo Fiat Uno Way placas FHP9788.
§ 2º. Para o recebimento do valor, a favorecida deverá requerer junto ao Município, até o 
último dia do mês de referência o valor que necessita, especificando e comprovando os gastos
realizados, juntando cópia do “diário de bordo” do veículo, onde deverá constar a data; nome do 
motorista; nome do usuário; objetivo da viagem; quilometragem inicial e quilometragem final,
devidamente assinado pelo condutor e pelo supervisor.
§ 3º. Os valores serão repassados mensalmente até o dia 10 do mês subsequente.
Art. 2º. A Associação favorecida, está obrigada a prestar contas mensalmente sobre a 
destinação dos valores repassados, obrigatoriamente até o último dia do mês subsequente ao 
repasse, sob pena de bloqueio dos repasses até a devida prestação de contas.
Art. 3º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social;
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Assistência Social;
Proj./Ativ.: 2.027 – Manutenção das atividades de Secretaria da Assistência Social;
3.3.50.43.00.00.00.00 0001 – Subvenções Sociais.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano-RS, aos 18 dias do mês 
de março de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 18 de março de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 012, de 18 de março de 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS 
FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LIBERATO 
SALZANO – ADLS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do presente Projeto que 
objetiva a autorização ao Poder Executivo Municipal para efetuar repasse financeiro mensal no 
valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE 
LIBERATO SALZANO - ADLS, inscrita no CNPJ 05.336.511/0001-00 com a finalidade de ajuda 
de custos para o abastecimento de combustível e manutenção do veículo Fiat Uno Way placas 
FHP9788, para que a importante associação de nosso Município possa realizar o transporte das 
pessoas Especiais que necessitam de deslocamento.
Para maior efetividade no controle dos gastos, visto se tratar de dinheiro público a ser 
repassado, será exigido para o recebimento do valor, que a favorecida requeira junto ao Município, 
até o último dia do mês de referência o valor que necessita ( até o limite estipulado nesta Lei), 
especificando e comprovando os gastos realizados, juntando cópia do “diário de bordo” do veículo, 
onde deverá constar a data; nome do motorista; nome do usuário; objetivo da viagem; 
quilometragem inicial e quilometragem final, devidamente assinado pelo condutor e pelo 
supervisor, devendo prestar contas mensalmente sobre a destinação dos valores repassados, 
obrigatoriamente até o último dia do mês subsequente ao repasse, sob pena de bloqueio dos 
repasses até a devida prestação de contas
Os valores serão repassados mensalmente até o dia 10 do mês subsequente ao requerido, 
sendo que para a cobertura da despesa oriunda dos repasses autorizados por esta Lei, será utilizada 
valores para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
A Associação favorecida é de extrema importância para o atendimento de pessoas especiais 
de nosso Município atuando na melhor qualidade de vida desse público tão especial que necessitam 
de cuidados, inclusive do Poder Público.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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