ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 012, de 18 de março de 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS
FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS
DEFICIENTES DE LIBERATO SALZANO – ADLS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro mensal
no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE
LIBERATO SALZANO - ADLS, inscrita no CNPJ 05.336.511/0001-00.
§ 1º. O valor repassado tem a finalidade de ajuda de custos para o abastecimento de
combustível e manutenção do veículo Fiat Uno Way placas FHP9788.
§ 2º. Para o recebimento do valor, a favorecida deverá requerer junto ao Município, até o
último dia do mês de referência o valor que necessita, especificando e comprovando os gastos
realizados, juntando cópia do “diário de bordo” do veículo, onde deverá constar a data; nome do
motorista; nome do usuário; objetivo da viagem; quilometragem inicial e quilometragem final,
devidamente assinado pelo condutor e pelo supervisor.
§ 3º. Os valores serão repassados mensalmente até o dia 10 do mês subsequente.
Art. 2º. A Associação favorecida, está obrigada a prestar contas mensalmente sobre a
destinação dos valores repassados, obrigatoriamente até o último dia do mês subsequente ao
repasse, sob pena de bloqueio dos repasses até a devida prestação de contas.
Art. 3º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social;
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Assistência Social;
Proj./Ativ.: 2.027 – Manutenção das atividades de Secretaria da Assistência Social;
3.3.50.43.00.00.00.00 0001 – Subvenções Sociais.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano-RS, aos 18 dias do mês
de março de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 18 de março de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 012, de 18 de março de 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS
FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LIBERATO
SALZANO – ADLS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do presente Projeto que
objetiva a autorização ao Poder Executivo Municipal para efetuar repasse financeiro mensal no
valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE
LIBERATO SALZANO - ADLS, inscrita no CNPJ 05.336.511/0001-00 com a finalidade de ajuda
de custos para o abastecimento de combustível e manutenção do veículo Fiat Uno Way placas
FHP9788, para que a importante associação de nosso Município possa realizar o transporte das
pessoas Especiais que necessitam de deslocamento.
Para maior efetividade no controle dos gastos, visto se tratar de dinheiro público a ser
repassado, será exigido para o recebimento do valor, que a favorecida requeira junto ao Município,
até o último dia do mês de referência o valor que necessita ( até o limite estipulado nesta Lei),
especificando e comprovando os gastos realizados, juntando cópia do “diário de bordo” do veículo,
onde deverá constar a data; nome do motorista; nome do usuário; objetivo da viagem;
quilometragem inicial e quilometragem final, devidamente assinado pelo condutor e pelo
supervisor, devendo prestar contas mensalmente sobre a destinação dos valores repassados,
obrigatoriamente até o último dia do mês subsequente ao repasse, sob pena de bloqueio dos
repasses até a devida prestação de contas
Os valores serão repassados mensalmente até o dia 10 do mês subsequente ao requerido,
sendo que para a cobertura da despesa oriunda dos repasses autorizados por esta Lei, será utilizada
valores para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
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A Associação favorecida é de extrema importância para o atendimento de pessoas especiais
de nosso Município atuando na melhor qualidade de vida desse público tão especial que necessitam
de cuidados, inclusive do Poder Público.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal