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materia nº 13/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-03-20
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 013, de 18 de março de 2019 “ALTERA A LEI 3.206 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-12 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2019-04-11 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2019-04-11 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2019-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 013, de 18 de março de 2019
“ALTERA A LEI 3.206 DE 25 DE 
FEVEREIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - A ementa da Lei Municipal nº 3.206, de 25 de fevereiro de 2013, passa a ter a seguinte 
redação:
"CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO EM PLANEJAMENTO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 2º - O art. 1º da Lei Municipal nº 3.206, de 25 de fevereiro de 2013 passa a ter a seguinte 
redação:
“Art. 1º Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a criar no quadro da 
Administração Centralizada o Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Planejamento, com 
Padrão de vencimento XVI, do quadro de provimento efetivo dos Servidores.”
Art. 3º - O art. 4º da Lei Municipal nº 3.206, de 25 de fevereiro de 2013 passa a ter a seguinte 
redação:
“Art. 4º Fica incluído no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constantes na Lei 
Municipal nº 933/91 e suas alterações, 03 (três) vagas para o Cargo de Técnico em 
Planejamento.”
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 18 dias do mês de março 
de 2019.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 18 de março de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 013, de 18 de março de 2019
“ALTERA A LEI 3.206 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo e necessidade alterar a redação de parte 
da Lei Municipal nº 3.206, de 25 de fevereiro de 2013, atualizando-a e criando mais duas vagas
para o cargo efetivo de Técnico em Planejamento, aumentando a possibilidade de haver três
servidores em vez de apenas um, como na redação original.
A criação de mais duas vagas para provimento do referido cargo efetivo, foi verificada 
após estudo que visa a reestruturação do quadro de servidores na Administração, onde se 
verificou a necessidade de mais dois Técnicos em Planejamento para dar seguimento a atividades 
essenciais ao planejamento e desenvolvimento de atividades da administração, constituindo 
medida essencial para o aprimoramento da gestão administrativa deste Ente Público, ao efeito de 
fazer frente às demandas que vem surgindo, assim como a formação e manutenção de um corpo 
de servidores altamente gabaritado e comprometido com o interesse público, cuja atuação 
imprima maior transparência e efetividade na implementação das políticas públicas locais e 
repercuta positivamente na melhoria da qualidade dos serviços públicos oferecidos à sociedade.
Devido à realização do concurso público 01/2015 realizado em 28/02/2016 com a devida 
prorrogação por mais dois anos através do Decreto 013 de 29 de março de 2018, há a 
disponibilidade de pessoas classificadas e aptas a nomeação e dessa forma serão chamadas na 
devida ordem classificatória.
Por fim, salienta-se que a proposta não compromete os limites de gastos com despesa de 
pessoal, estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, não 
determinando aumentos significativos. O padrão de vencimentos será o já estipulado através da 
Lei Municipal 3.593 de 03 de janeiro de 2019, ou seja, Padrão XVI.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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