ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 016, de 22 de abril de 2019
“AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DAS CÂMERAS DE
SEGURANÇA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS NO
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO PELO
EXECUTIVO MUNICIPAL E POR ASSOCIAÇÕES E
CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Ficam autorizados o Poder Executivo e às associações e conselhos comunitários de
segurança legalmente constituídos a implantar e ampliar as câmeras de segurança em
logradouros públicos.
§ 1º Para sua efetiva implantação, devem as associações e conselhos ter respaldo pela maioria
dos moradores da região envolvida pelo projeto, aprovado em assembleia, com ata e lista de
presença registrada em cartório e protocolada na secretaria municipal competente.
§ 2º As câmeras de segurança que tratam no caput, deverão ser obrigatoriamente voltadas para os
logradouros públicos.
Art. 2º As câmeras de segurança, de que trata a presente Lei, deverão ser instaladas
preferencialmente em estruturas privadas.
§ 1º Quando não for possível ou conveniente a instalação de câmeras de segurança em estruturas
privadas, dever-se-á utilizar mobiliário urbano já existente para sua fixação, desde que
devidamente autorizado.
§ 2º Fica a cargo do Poder Executivo e das associações e conselhos comunitários de segurança
contratar a empresa que executará o projeto de instalação das câmeras, captação das imagens e
monitoramento do sistema, sendo que esta empresa obrigatoriamente deverá ter habilitação
jurídica e técnica de acordo com a legislação e normas técnicas em vigor.
Art. 3º As imagens que serão captadas pelo sistema ficarão disponíveis para as Polícias Civil,
Militar e Federal, no período de 30 (trinta) dias, desde que solicitadas por ofício para fins de
investigação e prevenção dos delitos naquela região.
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§ 1º As Associações e os Conselhos Municipais de Segurança apresentarão projetos em que
sejam observadas as orientações emanadas da área técnica dos órgãos de Segurança Pública do
Estado do Rio Grande do Sul.
§ 2º A instalação de uma central de monitoramento dentro de um Posto Policial ocorrerá
mediante solicitação das Associações e Conselhos Municipais de Segurança junto à Secretaria de
Segurança Pública do Estado que verificará a viabilidade e a aprovação de convênios junto ao
Governo Municipal.
§ 3º É obrigatória à fixação em local visível de placas de aviso sobre a existência de captação de
imagens por câmeras de vigilância.
Art. 4º Fica criado no Município de Liberato Salzano-RS, o sistema compartilhado de imagens
obtidas de câmeras privadas para utilização pelo sistema municipal de monitoramento para fins
de segurança pública.
Art. 5º O sistema de compartilhamento de imagens capturadas pelas pessoas físicas ou jurídicas
de direito privado, junto ao sistema municipal, terá a finalidade tão somente a segurança dos
munícipes, podendo ser replicadas aos órgãos de segurança pública para fins de averiguação de
eventual fato delituoso.
Art. 6º As imagens obtidas pelo sistema de monitoramento privado que serão compartilhadas ao
sistema municipal de monitoramento não poderão ser repassadas a terceiros que não fazem parte
dos órgãos de segurança pública, nem publicadas em redes sociais, sem autorização dos
particulares.
Art. 7º O presente termo de parceria tem por objeto propiciar o desenvolvimento de ações
voltadas à disponibilização das imagens de câmeras externas de videomonitoramento instaladas
em residências, comércios, estabelecimentos bancários entre outros, visando o compartilhamento
de imagens junto aos Centros Integrado de Operações, do Município, regional ou estadual, para
acompanhamento do fluxo de pessoas e veículos que transitam no local e demais situações de
interesse da segurança pública.
Art. 8º É vedado o direcionamento ou a utilização de câmera de vídeo para captação de imagens
do interior de residências, clubes recreativos, espaços de lazer de uso privado, ambientes de
trabalho alheios ou de qualquer outra forma de habitação que seja amparada pelos preceitos
constitucionais da privacidade.
Art. 9º Os interessados no compartilhamento deverão observar a tecnologia do monitoramento
do sistema público, afim de que possa haver a compatibilidade na transmissão das imagens e o
efetivo compartilhamento do sistema.
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Art. 10º Fica o CEDENTE responsável pelo custeio das despesas de instalação de link/estrutura
física dedicado à recepção de dados/imagens de monitoramento compartilhado para o Município.
Art. 11º As imagens produzidas pelas câmeras do sistema de monitoramento de vias públicas,
para fins de segurança, não serão exibidas a terceiros, exceto nos casos de inquéritos policiais,
processos administrativos e judiciais, cuja cessão das imagens somente ocorrerá por expressa
determinação judicial ou requisição formal de autoridades policiais ou do Ministério Público.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês
de abril de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 22 de abril de 2019.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 016, de 22 de abril de 2019
“AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA NOS
LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO PELO
EXECUTIVO MUNICIPAL E POR ASSOCIAÇÕES E CONSELHOS COMUNITÁRIOS
DE SEGURANÇA”
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por finalidade tratar de autorização para criar no Município
de Liberato Salzano-RS, o sistema compartilhado de imagens obtidas de câmeras privadas para
utilização pelo sistema municipal de monitoramento para fins de segurança pública, onde o
Poder Executivo e às associações e conselhos comunitários de segurança legalmente
constituídos, poderão implantar e ampliar as câmeras de segurança em logradouros públicos,
assim como firmar convênios de compartilhamento das imagens com os órgãos públicos de
segurança, compartilhando imagens capturadas pelas pessoas físicas ou jurídicas de direito
privado, junto ao sistema municipal, com a finalidade tão somente da segurança dos munícipes,
mantendo a privacidade e a não exibição de imagens a terceiros que nao sejam ligados à
segurança pública, os quais utilizarão das imagens para averiguação de eventual fato delituoso e
monitoramento em tempo real dos locais onde não puder estar presente o policiamento.
A aprovação do presente Projeto de Lei é de suma importância, pois ao considerarmos ser
evidente e gritante o aumento da criminalidade e dos assaltos a bancos e empresas que prestam
serviços congêneres em todos os municípios brasileiros, especialmente em municípios pequenos
como o nosso onde há falta de efetivo policial, amedrontando cada vez mais a população que
vive com medo constante da violência, e, considerarmos que já está amplamente provado que o
monitoramento por câmeras de vídeo é um instrumento eficaz, ferramenta de suma importância
ao combate à violência, criminalidade e vandalismo, não há motivos para sua negativa de
aprovação.
Importante salientar que os termos de compromisso que vierem a ser assinados, não são
onerosos, e haverá a entrega voluntária de conteúdos de videomonitoramento.
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Ainda, devemos frisar que compete ao município (em colaboração ou parceria com o
estado e a união, ou ainda em suplementação a ambos, respeitando sempre os princípios
Constitucionais e a legislação que assegura a privacidade) a segurara a todos os habitantes do seu
território, assegurando o direito à segurança dentre outros direitos. Observando também o que
dispõe o artigo 144 da Constituição Federal ao impor que “a segurança pública, dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
Em nosso Município, já foram instaladas pelo Poder Público, nos logradouros
municipais, mais de oito câmeras de segurança operando 24 horas por dia em pontos estratégicos
da cidade, sendo que após a expansão da rede de internet no interior do Município, haverá
também a presença do videomonitoramento no interior, em pontos estratégicos das comunidades,
com câmeras que já foram adquiridas pelo Município.
O Poder Executivo, entende que urge a necessidade do fortalecimento das ações em
relação à segurança pública, exercendo na municipalidade por meio de parcerias com os órgãos
de defesa e segurança, além do setor privado e sociedade civil um eficaz trabalho no combate as
práticas ilícitas.
Dessa forma, com a implantação de mais câmeras de videomonitoramento, tanto privadas
com da Administração Pública e o compartilhamento das imagens, haverá a integração da
sociedade e dos diversos órgãos, sendo possível contribuir com a sensação de segurança dos
munícipes, buscando evitar ocorrências de crimes em nosso município, mas no infortúnio de algo
acontecer, possibilitar a utilização das imagens em investigações e em ações policiais e
Processos Judiciais;
Considerando a importância da matéria, contamos com o apoio dos nobres Legisladores,
nos colocando à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio
indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal