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materia nº 17/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-05-09
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 017, de 02 de maio de 2019 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A EFETUAR O TRANSPORTE DA PRODUÇÃO LOCAL DE BRÓCOLIS ATÉ A EMPRESA COMPRADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id566

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-10 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2019-05-10 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2019-05-09 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2019-05-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 017, de 02 de maio de 2019
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE 
LIBERATO SALZANO A EFETUAR O 
TRANSPORTE DA PRODUÇÃO LOCAL 
DE BRÓCOLIS ATÉ A EMPRESA 
COMPRADORA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Liberato Salzano realizar o transporte da 
produção de brócolis dos produtores do município de Liberato Salzano até a empresa Grano 
Alimentos S.A. localizada as margens da VRS 351 km 06 no município de Serafina Corrêa-RS.
§ 1º - O transporte será realizado com caminhão dotado de baú climatizado de 
propriedade do Município de Liberato Salzano.
§ 2º - O Município designará motorista para a realização do transporte.
§ 3º - O Município cobrará da empresa Grano Alimentos S.A. a quantia de R$ 0,05 (cinco 
centavos) por quilo de brócolis transportado como forma de diminuição dos custos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02 dias do mês 
de maio de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 02 de maio de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 017, de 02 de maio de 2019
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A EFETUAR O 
TRANSPORTE DA PRODUÇÃO LOCAL DE BRÓCOLIS ATÉ A EMPRESA 
COMPRADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por finalidade tratar de autorização para o Município de 
Liberato Salzano realizar o transporte da produção de brócolis dos produtores locais até a 
empresa Grano Alimentos S.A. localizada as margens da VRS 351 km 06 no município de 
Serafina Corrêa-RS.
A realização do transporte com caminhão do Município visa facilitar o escoamento da 
produção de alimentos, estimulando nossos agricultores a produzir mais, gerando renda, 
empregos e riqueza.
Para a realização do transporte, o Município utilizará do caminhão dotado de baú 
climatizado de nossa propriedade, designando motorista e cobrando da empresa Grano 
Alimentos S.A. a quantia de R$ 0,05 (cinco centavos) por quilo de brócolis transportado como 
forma de diminuição dos custos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Legisladores, nos colocando à 
disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários 
durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para a 
sua aprovação.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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