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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 017, de 02 de maio de 2019
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
LIBERATO SALZANO A EFETUAR O
TRANSPORTE DA PRODUÇÃO LOCAL
DE BRÓCOLIS ATÉ A EMPRESA
COMPRADORA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Liberato Salzano realizar o transporte da
produção de brócolis dos produtores do município de Liberato Salzano até a empresa Grano
Alimentos S.A. localizada as margens da VRS 351 km 06 no município de Serafina Corrêa-RS.
§ 1º - O transporte será realizado com caminhão dotado de baú climatizado de
propriedade do Município de Liberato Salzano.
§ 2º - O Município designará motorista para a realização do transporte.
§ 3º - O Município cobrará da empresa Grano Alimentos S.A. a quantia de R$ 0,05 (cinco
centavos) por quilo de brócolis transportado como forma de diminuição dos custos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02 dias do mês
de maio de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 02 de maio de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 017, de 02 de maio de 2019
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A EFETUAR O
TRANSPORTE DA PRODUÇÃO LOCAL DE BRÓCOLIS ATÉ A EMPRESA
COMPRADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por finalidade tratar de autorização para o Município de
Liberato Salzano realizar o transporte da produção de brócolis dos produtores locais até a
empresa Grano Alimentos S.A. localizada as margens da VRS 351 km 06 no município de
Serafina Corrêa-RS.
A realização do transporte com caminhão do Município visa facilitar o escoamento da
produção de alimentos, estimulando nossos agricultores a produzir mais, gerando renda,
empregos e riqueza.
Para a realização do transporte, o Município utilizará do caminhão dotado de baú
climatizado de nossa propriedade, designando motorista e cobrando da empresa Grano
Alimentos S.A. a quantia de R$ 0,05 (cinco centavos) por quilo de brócolis transportado como
forma de diminuição dos custos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Legisladores, nos colocando à
disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários
durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para a
sua aprovação.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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