ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 018, de 02 de maio de 2019
“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
JUVENTUDE – CMJ NO MUNICÍPIO DE
LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Juventude – CMJ, órgão de apoio específico, de
caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, de representação da população jovem do
Município de Liberato Salzano RS, vinculado à Secretaria de Assistência Social.
Art. 2º - Compete ao CMJ:
I – estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar planos, programas e projetos relativos à
juventude;
II – participar da elaboração e da execução de políticas públicas de juventude, em colaboração
com os órgãos públicos municipais, além de cooperar com a Administração Municipal na
implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento das necessidades da juventude;
III – desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o
planejamento das ações públicas para este segmento no Município;
IV – promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a
discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do
jovem na sociedade;
V – fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens;
VI – propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais;
VII – fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado, além
de estimular sua participação nos organismos públicos e movimentos sociais;
VIII – examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas a ações voltadas à área da
juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade e a elas responder;
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IX – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento;
X – convocar a Conferência Municipal de Juventude;
XI – aprovar o Regimento Interno e as normas de funcionamento da Conferência Municipal de
Juventude.
Art. 3º - O CMJ terá a seguinte composição:
I – 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, sendo:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência Social;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
e) 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito.
II – 04 (quatro) representantes indicados pelas entidades elencadas abaixo e nomeados pelo
Prefeito Municipal, distribuídos da seguinte forma:
a) 1 (um) representante da entidade de representação máxima de estudantes até o ensino médio;
b) 1 (um) representante da EMATER;
c) 1 (um) representante do Setor Empresarial;
d) 1 (um) representante do Setor bancário.
§ 1º - A cada representante titular corresponderá 1 (um) suplente, indicado pela entidade ou
grupo que representa.
§ 2º - As funções dos membros do CMJ serão voluntárias.
III - Os membros do CMJ deverão residir no Município de Liberato Salzano RS.
IV - Os membros do CMJ terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) única recondução.
Art. 4º - O CMJ terá 1 (um) presidente, 1 (um) Vice Presidente e 1 (um) Secretário, eleitos entre
seus pares, por votação aberta realizada na primeira reunião ordinária do CMJ.
Parágrafo único - Até a eleição do Presidente, Vice Presidente e do secretário, caberá ao
representante do Gabinete do Prefeito a presidência provisória do CMJ.
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Art. 5º - O CMJ reunir-se-á, ordinariamente, de forma mensal, podendo ser convocado,
extraordinariamente, por solicitação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seus membros
ou pelo presidente.
§ 1º - As reuniões do CMJ serão ampla e previamente divulgadas, com participação livre a todos
os interessados, que terão direito a voz.
§ 2º - As deliberações e os comunicados de interesse do CMJ deverão ser publicados e afixados
em local de fácil acesso e visualização a todos os usuários e interessados.
§ 3º - As decisões do CMJ serão tomadas por maioria simples, exigida a presença da metade
mais 1 (um) de seus membros para deliberar.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal proporcionará ao CMJ suporte técnico, Administrativo e
outros meios necessários, garantindo-lhe condições para o seu pleno e regular funcionamento.
Art. 7º - Deverá ser realizada, de dois em dois anos, a Conferência Municipal de Juventude, com
representação dos diversos setores da sociedade, a fim de avaliar a situação da população jovem
do Município, propor diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas para este
segmento.
§ 1º - A Conferência Municipal de Juventude terá sua organização e normas de funcionamento
definidas em regimento próprio, aprovado pelo CMJ.
§ 2º - O Poder Executivo Municipal poderá prover recursos humanos, materiais e outros meios
necessários para a realização da Conferência Municipal de Juventude.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02 dias do mês
de maio de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 02 de maio de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 018, de 02 de maio de 2019
“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE – CMJ NO MUNICÍPIO DE
LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por finalidade criar o Conselho Municipal de Juventude –
CMJ, órgão de apoio específico, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, de
representação da população jovem do Município de Liberato Salzano RS, vinculado à Secretaria
de Assistência Social.
Com a criação do Conselho, será realizada, de dois em dois anos, a Conferência
Municipal de Juventude, com representação dos diversos setores da sociedade, a fim de avaliar a
situação da população jovem do Município, propor diretrizes para a formulação de políticas
públicas voltadas para este segmento.
Ao Conselho Municipal de Juventude Compete estudar, analisar, elaborar, discutir,
propor e aprovar planos, programas e projetos relativos à juventude participando da elaboração e
da execução de políticas públicas de juventude, em colaboração com os órgãos públicos
municipais, além de cooperar com a Administração Municipal na implementação de políticas
públicas voltadas para o atendimento das necessidades da juventude.
Compete ainda ao Conselho desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude,
objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no Município,
promovendo e participando de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a
discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do
jovem na sociedade.
Para uma atuação efetiva junto à sociedade e o Poder Público o Conselho deverá
fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens, propondo a
criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais, incentivando e
fomentando o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado,
examinando propostas, denúncias e queixas relacionadas a ações voltadas à área da juventude,
encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade e a elas responder;.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
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O Regimento Interno e suas normas de funcionamento caberão ao Conselho elaborar e
aprovar, sendo responsável por convocar a Conferência Municipal de Juventude e as funções dos
membros do CMJ serão voluntárias.
Ao Poder Executivo Municipal caberá proporcionar ao CMJ suporte técnico,
Administrativo e outros meios necessários, garantindo-lhe condições para o seu pleno e regular
funcionamento, provendo de recursos humanos, materiais e outros meios necessários para a
realização da Conferência Municipal de Juventude.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Legisladores, nos colocando à
disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários
durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para a
sua aprovação.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal