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materia nº 18/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2019
Date 2019-05-09
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 018, de 02 de maio de 2019 “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE – CMJ NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id567

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-07 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2019-06-06 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2019-06-06 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2019-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-13T09:38:27.171170-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 018, de 02 de maio de 2019
“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE 
JUVENTUDE – CMJ NO MUNICÍPIO DE 
LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Juventude – CMJ, órgão de apoio específico, de 
caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, de representação da população jovem do 
Município de Liberato Salzano RS, vinculado à Secretaria de Assistência Social. 
Art. 2º - Compete ao CMJ: 
I – estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar planos, programas e projetos relativos à 
juventude;
II – participar da elaboração e da execução de políticas públicas de juventude, em colaboração 
com os órgãos públicos municipais, além de cooperar com a Administração Municipal na 
implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento das necessidades da juventude; 
III – desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o 
planejamento das ações públicas para este segmento no Município;
IV – promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a 
discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do 
jovem na sociedade;
V – fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens; 
VI – propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais; 
VII – fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado, além 
de estimular sua participação nos organismos públicos e movimentos sociais;
VIII – examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas a ações voltadas à área da 
juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade e a elas responder; 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
IX – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento; 
X – convocar a Conferência Municipal de Juventude; 
XI – aprovar o Regimento Interno e as normas de funcionamento da Conferência Municipal de 
Juventude. 
Art. 3º - O CMJ terá a seguinte composição: 
I – 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, sendo: 
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência Social; 
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura; 
e) 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito.
II – 04 (quatro) representantes indicados pelas entidades elencadas abaixo e nomeados pelo 
Prefeito Municipal, distribuídos da seguinte forma: 
a) 1 (um) representante da entidade de representação máxima de estudantes até o ensino médio; 
b) 1 (um) representante da EMATER;
c) 1 (um) representante do Setor Empresarial; 
d) 1 (um) representante do Setor bancário.
§ 1º - A cada representante titular corresponderá 1 (um) suplente, indicado pela entidade ou 
grupo que representa. 
§ 2º - As funções dos membros do CMJ serão voluntárias. 
III - Os membros do CMJ deverão residir no Município de Liberato Salzano RS.
IV - Os membros do CMJ terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) única recondução. 
Art. 4º - O CMJ terá 1 (um) presidente, 1 (um) Vice Presidente e 1 (um) Secretário, eleitos entre 
seus pares, por votação aberta realizada na primeira reunião ordinária do CMJ. 
Parágrafo único - Até a eleição do Presidente, Vice Presidente e do secretário, caberá ao 
representante do Gabinete do Prefeito a presidência provisória do CMJ. 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Art. 5º - O CMJ reunir-se-á, ordinariamente, de forma mensal, podendo ser convocado, 
extraordinariamente, por solicitação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seus membros 
ou pelo presidente. 
§ 1º - As reuniões do CMJ serão ampla e previamente divulgadas, com participação livre a todos 
os interessados, que terão direito a voz. 
§ 2º - As deliberações e os comunicados de interesse do CMJ deverão ser publicados e afixados 
em local de fácil acesso e visualização a todos os usuários e interessados. 
§ 3º - As decisões do CMJ serão tomadas por maioria simples, exigida a presença da metade 
mais 1 (um) de seus membros para deliberar. 
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal proporcionará ao CMJ suporte técnico, Administrativo e 
outros meios necessários, garantindo-lhe condições para o seu pleno e regular funcionamento. 
Art. 7º - Deverá ser realizada, de dois em dois anos, a Conferência Municipal de Juventude, com 
representação dos diversos setores da sociedade, a fim de avaliar a situação da população jovem 
do Município, propor diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas para este 
segmento. 
§ 1º - A Conferência Municipal de Juventude terá sua organização e normas de funcionamento 
definidas em regimento próprio, aprovado pelo CMJ. 
§ 2º - O Poder Executivo Municipal poderá prover recursos humanos, materiais e outros meios 
necessários para a realização da Conferência Municipal de Juventude. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 02 dias do mês 
de maio de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 02 de maio de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 018, de 02 de maio de 2019
“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE – CMJ NO MUNICÍPIO DE 
LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por finalidade criar o Conselho Municipal de Juventude –
CMJ, órgão de apoio específico, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, de 
representação da população jovem do Município de Liberato Salzano RS, vinculado à Secretaria 
de Assistência Social. 
Com a criação do Conselho, será realizada, de dois em dois anos, a Conferência 
Municipal de Juventude, com representação dos diversos setores da sociedade, a fim de avaliar a 
situação da população jovem do Município, propor diretrizes para a formulação de políticas 
públicas voltadas para este segmento. 
Ao Conselho Municipal de Juventude Compete estudar, analisar, elaborar, discutir, 
propor e aprovar planos, programas e projetos relativos à juventude participando da elaboração e 
da execução de políticas públicas de juventude, em colaboração com os órgãos públicos 
municipais, além de cooperar com a Administração Municipal na implementação de políticas 
públicas voltadas para o atendimento das necessidades da juventude.
Compete ainda ao Conselho desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, 
objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no Município, 
promovendo e participando de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a 
discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do 
jovem na sociedade.
Para uma atuação efetiva junto à sociedade e o Poder Público o Conselho deverá 
fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens, propondo a 
criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais, incentivando e 
fomentando o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado, 
examinando propostas, denúncias e queixas relacionadas a ações voltadas à área da juventude, 
encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade e a elas responder;.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
O Regimento Interno e suas normas de funcionamento caberão ao Conselho elaborar e 
aprovar, sendo responsável por convocar a Conferência Municipal de Juventude e as funções dos 
membros do CMJ serão voluntárias.
Ao Poder Executivo Municipal caberá proporcionar ao CMJ suporte técnico, 
Administrativo e outros meios necessários, garantindo-lhe condições para o seu pleno e regular 
funcionamento, provendo de recursos humanos, materiais e outros meios necessários para a 
realização da Conferência Municipal de Juventude.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Legisladores, nos colocando à 
disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários 
durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para a 
sua aprovação.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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