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materia nº 21/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-06-04
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 021, de 03 de junho de 2019 “AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER DOAÇÕES EM DINHEIRO PARA A CONCESSÃO DE REAJUSTE/REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO NECESSÁRIO PARA CONCLUSÃO DA PONTE SOBRE O RIO DA VÁRZEA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE LIBERATO SALZANO E RODEIO BONITO”
native_id569

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-07 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2019-06-06 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2019-06-06 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2019-06-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-31T14:44:44.521114-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-06-13T09:39:54.505573-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 021, de 03 de junho de 2019
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER 
DOAÇÕES EM DINHEIRO PARA A CONCESSÃO 
DE REAJUSTE/REEQUILÍBRIO ECONÔMICO 
FINANCEIRO NECESSÁRIO PARA CONCLUSÃO 
DA PONTE SOBRE O RIO DA VÁRZEA ENTRE OS 
MUNICÍPIOS DE LIBERATO SALZANO E 
RODEIO BONITO”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Município autorizado a receber de pessoas físicas e/ou jurídicas, sem ônus ou 
encargos, doações financeiras em moeda corrente nacional, destinadas a concessão de reajuste/ 
reequilíbrio econômico financeiro à empresa contratada para a construção da ponte de concreto 
armado sobre o rio da várzea entre os municípios de Liberato Salzano e Rodeio Bonito.
§ 1º Os valores doados serão depositados em conta bancária específica e a respectiva 
movimentação será previamente aprovada pelo Gabinete do Prefeito, conjuntamente com a 
Secretaria Municipal a que se vincular o evento destinatário da doação.
§ 2º As doações recebidas na forma da presente Lei serão consignadas no Orçamento vigente, 
como receita orçamentária nas seguintes rubricas:
4.1.7.4.0.00.1.1.03.00.00 – Transferências de Instituições privadas;
4.1.7.5.0.00.1.1.00.00.00 – Transferências de outras instituições públicas;
4.1.7.5.8.99.1.1.00.00.00 – Outras transferências Multigovernamentais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 03 dias do mês 
de junho de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 03 de junho de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 021, de 03 de junho de 2019
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER DOAÇÕES EM DINHEIRO PARA A 
CONCESSÃO DE REAJUSTE/REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 
NECESSÁRIO PARA CONCLUSÃO DA PONTE SOBRE O RIO DA VÁRZEA ENTRE 
OS MUNICÍPIOS DE LIBERATO SALZANO E RODEIO BONITO”
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por finalidade tratar de autorização para o Município 
receber doações financeiras em moeda corrente nacional, destinadas a concessão de reajuste/ 
reequilíbrio econômico financeiro à empresa contratada (Traçado Construções e Serviços Ltda.) 
para a finalização da construção da ponte de concreto armado sobre o rio da várzea entre os 
municípios de Liberato Salzano e Rodeio Bonito.
A empresa Contratada, que já efetuou 96% da obra, requereu pedido de reajuste/ 
reequilíbrio econômico financeiro devido aos atrasos nos pagamentos da obra, ocorridos pelos
atrasos dos repasses da União, que gerou prejuízos à Contratada, devido à desvalorização da 
moeda e ao aumento dos preços dos materiais utilizados, quando da proposta no processo 
licitatório e da realização do trabalho, reduzindo sua margem de lucro inicialmente objetivada, 
ferindo direito da mesma.
Embora os atrasos não ocorreram por culpa do Município, cabe a este restabelecer o 
equilíbrio financeiro do contrato firmado com a Contratada. Foi pleiteado a concessão dos 
valores a que a empresa tem direito junto ao Governo Federal, o qual após muitas promessas, 
negou o aditamento do Convênio, passando a responsabilidade para o Município Convenente.
Devido aos parcos recursos disponíveis para conceder o que é de direito à Contratada, 
buscou-se recursos de outros municípios e de empresas privadas para a obtenção de parte do 
valor necessário a concessão do reajuste/reequilíbrio requisitado e diante da obtenção destes 
recursos, faz-se necessário a autorização desta Casa Legislativa para o recebimento dos valores.
O apoio dos Edis é indispensável visto a importância de conclusão da presente obra, pois, 
com o bloqueio da balsa Jandrei, estamos sem ligação com a região oeste do Rio da Várzea, 
prejudicando os deslocamentos da Secretaria de Saúde assim como o escoamento da produção de 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
suínos, aves e outros, além de estar prejudicado o transporte e a ligação de outros municípios da 
região que dependem dessa via para realizar seus deslocamentos.
Para o nosso Município é de extrema importância a conclusão da Ponte para a realização 
do transporte de pacientes até Rodeio Bonito, Frederico Westphalen e Tenente Portela, além do 
escoamento da produção animal e agrícola. Ainda, Com a conclusão da ponte, teremos a 
instalação de mais pontos de criação suína e aviária para ser entregue junto às empresas 
localizadas em Rodeio Bonito e outros municípios do lado oeste do Rio da Várzea aumentando o 
emprego e renda em nosso Município, extremamente agrícola.
Considerando a importância da matéria, contamos com o apoio dos nobres Legisladores,
nos colocando à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se 
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio 
indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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