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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 097/2013 de 18 de setembro de 2013.
“SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento
ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Liberato Salzano autorizado a suplementar as seguintes
Dotações Orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
2.009 – Sentenças Judiciais
3.3.90.91.00.00.00.0001 – Sentenças Judiciais........................R$ 16.000,00
Art.2º - Servirá de recursos para suportar as presentes suplementações a redução das seguintes Dotações
Orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO
1.028 –Implantação de Industrias e Agroindústrias
4.4.90.51.00.00.00.0001 – Obras e Instalações..................R$ 16.000,00
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 18 dias do mês
de setembro de 2013.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 18 de setembro de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 097 de 18 de setembro de 2013.
EMENTA: “SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O orçamento anual é produto de um processo de planejamento, porém durante a execução da Lei
Orçamentária Anual podem ocorrer situações não previstas na fase de sua elaboração, portanto há
necessidade de se utilizar de instrumentos que possibilitem retificar esse orçamento.
O art. 7º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 preceitua, in verbis: "A Lei de Orçamento poderá
conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até determinada importância
obedecidas as disposições do artigo 43;". Ademais, o caput do art.43, do mesmo diploma legal, reza
que:"a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificada".
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, dessa forma, suplementar dotações orçamentárias em
virtude da necessidade de pagamento de RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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