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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 022, de 03 de junho de 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FORNECER MEDICAMENTOS PARA A
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA
DE LIBERATO SALZANO (AHCLISA),
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer para a Associação
Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano (AHCLISA), inscrita no CNPJ sob o nº
08.083.168/0001-10 os medicamentos que esta necessitar, adquiridos pela Secretaria Municipal
de Saúde de Liberato Salzano-RS através de Termo de Convênio entre as partes.
Parágrafo único. Os medicamentos fornecidos poderão ser os que se encontram em
estoque do Município ou comprados para o fim específico de repasse à Associação e tem a
finalidade da manutenção dos atendimentos do Hospital.
Art. 2º - A Associação deverá requisitar por escrito os medicamentos que necessitar e
o Município através da Secretaria Municipal de Saúde realizará a compra e o fornecimento para
a Associação.
§ 1º - Os medicamentos em estoque serão entregues imediatamente e os medicamentos
que necessitam ser encomendados serão entregues assim que recebidos pelo Município.
§ 2º - A compra dos medicamentos que não estão em estoque será realizada
imediatamente após o pedido formal da Associação.
Art. 3º - A Associação deverá prestar contas para a Secretaria Municipal de Saúde do
uso dos medicamentos recebidos até o 05º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 4º - A responsabilidade pelo uso dos medicamentos no tratamento de pacientes é
única e exclusivamente da Associação beneficiada.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde fará o acompanhamento do fiel cumprimento
desta lei.
Art. 6º - A duração do Convênio será por tempo indeterminado podendo ser denunciada
a qualquer tempo por qualquer uma das partes sem gerar diretos.
Art. 7º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde;
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde;
Proj./Ativ.: 2.023 – Manutenção das atividades da secretaria da saúde;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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3.3.90.30.00.00.00.00 004 – Material de consumo.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 03 dias do
mês de junho de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
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Liberato Salzano-RS, 03 de junho de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 022, de 03 de junho de 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER MEDICAMENTOS PARA A
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA DE LIBERATO SALZANO
(AHCLISA), APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação do presente Projeto Lei,
no qual se busca a autorização para o Município de Liberato Salzano, através da Secretaria
Municipal de Saúde, adquirir e fornecer medicamentos à Associação Hospitalar Comunitária
de Liberato Salzano (AHCLISA), inscrita no CNPJ sob o nº 08.083.168/0001-10, para a
manutenção de suas atividades no atendimento aos pacientes do Hospital.
A AHCLISA é Associação beneficente sem fins lucrativos que se mantem
exclusivamente de doações e repasses para o seu funcionamento e atendimento à população
local e está necessitando da ajuda do Poder Público para adquirir medicamentos.
O Poder Público tem o dever Constitucional de promover a saúde aos seus cidadãos e
como a AHCLISA é o único hospital de pronto atendimento de urgência em nosso Município,
entendemos que é pertinente adquirir e fornecer os medicamentos necessários à manutenção do
hospital para os atendimentos que realizar visto ser gratuito o atendimento. A Associação
assume total responsabilidade na utilização e dispensação dos fármacos, isentando o Município
de quaisquer responsabilidades, devendo prestar contas mensalmente da destinação e utilização
dos mesmos, requerendo formalmente o que necessitar.
O Poder Executivo entende que para maior transparência, deve o Município adquirir os
medicamentos solicitados e repassa-los à Associação, mediante comprovação da utilização, ao
em vez de repassar valores, visto ser mais vantajoso a aquisição pelo Município que é
conveniado ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE- CONISA para a aquisição de
medicamento a um preço mais barato através da central de compras do consórcio.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação o mais breve possível, visto
as necessidades da AHCLISA.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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