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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 024, de 03 de junho de 2019
“ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS DO
ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL 2.048/2003,
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Altera a redação dos incisos do Artigo 25 da Lei Municipal 2.048 de 25 de abril
de 2003, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 25 - O número de cargos de carreira do magistério passará a ser o seguinte:
I - Classe A - 40;
II - Classe B - 40;
III - Classe C - 40;
IV - Classe D - 40;
V - Classe E - 40."
Art. 2º - Os demais artigos permanecem sem alterações em sua redação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a Lei Municipal
3.186 de 23 de novembro de 2012 e demais disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 03 dias do mês
de junho de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 03 de junho de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 024, de 03 de junho de 2019
“ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS DO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL 2.048/2003,
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL”
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por finalidade alterar a redação dos incisos do artigo 25 da
Lei Municipal 2.048 de 25 de abril de 2003, atualizando o número de cargos de carreira do
Magistério municipal visto que da maneira como está redigido o texto atualmente, não há a
possibilidade de aumento de classe de alguns professores que tem o direito a mudança.
Dessa forma, após debate entre os setores competentes e o devido levantamento das
necessidades, chegou-se ao entendimento de deixar todas as classes com a mesma quantia de
cargos, ou seja, 40 vagas para não haver mais a necessidade de ficar alterando a redação da
referida Lei com tanta frequência, como vinha acontecendo.
Com a nova redação, sempre haverá as vagas para “subir” de classe e continuar com
vagas para futuras contratações à medida em que Professores forem se aposentando ou mudando
de classe.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Legisladores, nos colocando à
disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários
durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para a
sua aprovação.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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