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materia nº 28/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 028, de 21 de junho de 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id578

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-28 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2019-06-27 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2019-06-27 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2019-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:02:25.248893-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-06-28T09:45:26.919979-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei Municipal nº 028, de 21 de junho de 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATOS 
TEMPORÁRIOS, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em 
exercício, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar até 31 de dezembro de 
2019, o prazo de vigência dos contratos temporários dos profissionais que ocupam os cargos 
abaixo relacionados renovados em virtude da Lei Municipal nº 3.591 de 21 de dezembro de 
2018.
Cargo Número de 
Vagas
Lei Municipal que 
autorizou a realizar 
a contratação
Contrato celebrado em 
decorrência do Processo 
Seletivo Simplificado nº:
Operário 01 3.387/2015 006/2015
Auxiliar de Serviços Gerais 03 3.462/2016 002/2016
Operário 01 3.462/2016 002/2016
Pedreiro 01 3.462/2016 002/2016
Visitador do Programa Primeira
Infância Melhor 05 3.379/2014 003/2015
Visitador do Programa Primeira
Infância Melhor 03 3.487/2017 003/2017
Art. 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por 
esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso 
Público ou Processo Seletivo Público para os respectivos cargos. 
Art. 3º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais 870/90 e 933/91 e suas alterações, bem como com base nas demais leis municipais 
atinentes à matéria. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias das secretarias as quais os cargos estiverem vinculados.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21 dias 
do mês de junho de 2019. 
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 21 de junho de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei Municipal nº 028, de 21 de junho de 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE 
CONTRATOS TEMPORÁRIOS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação, deste Projeto de Lei, para 
a prorrogação do prazo para os contratos temporários presentes no artigo 1º do presente Projeto.
O presente Projeto necessita da devida aprovação para prorrogar por mais algum tempo 
os cargos descritos, que estavam legalmente prorrogados até 30 de junho de 2019, pois houve 
atrasos na realização do concurso e processo seletivo público inicialmente previstos para 
acontecerem antes do mês de junho de 2019 para o devido preenchimento dos cargos, mas por 
questões burocráticas, houve atraso no processo licitatório para a contratação da banca 
organizadora do certame, o que já está resolvido, sendo que o Edital do certame sairá nos 
próximos dias, mas enquanto não há o deslinde do certame com as devidas nomeações, não 
podemos deixar a população desamparada dos serviços prestados por esses servidores, e, realizar
a realização de processo seletivo simplificado não é permitida para os cargos em questão, até 
pelo fato de onerar inutilmente os cofres do Município, visto se aproximar a realização de 
certame já contratado.
Dessa firma, enquanto o certame não se realizar e os aprovados ser nomeados, para não 
prejudicar serviços essenciais à comunidade Salzanense, necessitamos prorrogar os contratos 
existentes, sendo que todos os cargos descritos neste Projeto de Lei, serão rescindidos após a 
nomeação por concurso público. 
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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