ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei Municipal nº 028, de 21 de junho de 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATOS
TEMPORÁRIOS, APONTA RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em
exercício, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar até 31 de dezembro de
2019, o prazo de vigência dos contratos temporários dos profissionais que ocupam os cargos
abaixo relacionados renovados em virtude da Lei Municipal nº 3.591 de 21 de dezembro de
2018.
Cargo Número de
Vagas
Lei Municipal que
autorizou a realizar
a contratação
Contrato celebrado em
decorrência do Processo
Seletivo Simplificado nº:
Operário 01 3.387/2015 006/2015
Auxiliar de Serviços Gerais 03 3.462/2016 002/2016
Operário 01 3.462/2016 002/2016
Pedreiro 01 3.462/2016 002/2016
Visitador do Programa Primeira
Infância Melhor 05 3.379/2014 003/2015
Visitador do Programa Primeira
Infância Melhor 03 3.487/2017 003/2017
Art. 2º Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por
esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso
Público ou Processo Seletivo Público para os respectivos cargos.
Art. 3º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis
Municipais 870/90 e 933/91 e suas alterações, bem como com base nas demais leis municipais
atinentes à matéria.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias das secretarias as quais os cargos estiverem vinculados.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21 dias
do mês de junho de 2019.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
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Liberato Salzano-RS, 21 de junho de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei Municipal nº 028, de 21 de junho de 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE
CONTRATOS TEMPORÁRIOS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação, deste Projeto de Lei, para
a prorrogação do prazo para os contratos temporários presentes no artigo 1º do presente Projeto.
O presente Projeto necessita da devida aprovação para prorrogar por mais algum tempo
os cargos descritos, que estavam legalmente prorrogados até 30 de junho de 2019, pois houve
atrasos na realização do concurso e processo seletivo público inicialmente previstos para
acontecerem antes do mês de junho de 2019 para o devido preenchimento dos cargos, mas por
questões burocráticas, houve atraso no processo licitatório para a contratação da banca
organizadora do certame, o que já está resolvido, sendo que o Edital do certame sairá nos
próximos dias, mas enquanto não há o deslinde do certame com as devidas nomeações, não
podemos deixar a população desamparada dos serviços prestados por esses servidores, e, realizar
a realização de processo seletivo simplificado não é permitida para os cargos em questão, até
pelo fato de onerar inutilmente os cofres do Município, visto se aproximar a realização de
certame já contratado.
Dessa firma, enquanto o certame não se realizar e os aprovados ser nomeados, para não
prejudicar serviços essenciais à comunidade Salzanense, necessitamos prorrogar os contratos
existentes, sendo que todos os cargos descritos neste Projeto de Lei, serão rescindidos após a
nomeação por concurso público.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal