ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 029, de 21 de junho de 2019
“ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI
MUNICIPAL 2.223 DE 19 DE
NOVEMBRO DE 2004 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. O artigo 14 da Lei Municipal N.º 2.223, de 19 de novembro de 2004, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 14: Constituem recursos do FAS:
I – a contribuição previdenciária de caráter compulsório dos servidores públicos ativos e em
disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas
autarquias e fundações, na razão de 11,00% (onze por cento) incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição.
II – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos inativos e
pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e
fundações, na razão de 11,00% (onze por cento), incidente sobre o valor da parcela dos
proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças incapacitantes,
assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que
superem o dobro desse limite.
III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do
Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 17,23%, (dezessete virgula vinte
e três por cento) a título de alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de
contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos
termos dos incisos I e II.
IV - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os
órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação
do passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos do inciso
I e II, na razão de:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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% PERIODO
23,35 01/2020 a 12/2020
26,30 01/2021 a 12/2021
31,28 01/2022 a 12/2022
34,50 01/2023 a 12/2038
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21 dias do mês
de junho de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 21 de junho de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 029, de 21 de junho de 2019
“ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL 2.223 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Municipal, levado à apreciação desta competente Câmara de
Vereadores, objetiva fundamentalmente a autorização legislativa para que o Município de
Liberato Salzano possa alterar o artigo 14 da Lei Municipal N.º 2.223, de 19 de novembro de
2004 alterando as alíquotas de contribuição.
Anualmente, no mês de dezembro o Município tem que mandar realizar o CÁLCULO
ATUARIAL, para verificar a situação do Fundo de Aposentadoria dos Servidores FAS;
Este cálculo é realizado por profissional devidamente habilitado e registrado para a
realização do laudo;
A tabela em anexo demonstra que será necessário recuperar este passivo no período de 35
anos, conforme quadro demonstrativo.
Desta forma, segundo orientação recebida do Ministério da Previdência Social – órgão
que fiscaliza a movimentação do Fundo – na lei deverá obrigatoriamente constar descriminado
este período de recuperação do passivo.
Esta é a razão de constar neste projeto, toda a trajetória de recuperação do passivo.
De qualquer forma, é importante esclarecer aos Nobres Vereadores que, anualmente será
realizado o CÁLCULO ATUARIAL e a cada ano, mostra nova situação e que deverá alterar o
quadro constante no Laudo.
Esperamos contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, apresentamos-lhes os
nossos protestos de mais alto respeito.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal