ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 030, de 01 de julho de 2019
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA
AJUDA DE CUSTO PARA IMPRESSÃO E
PUBLICAÇÃO DE LIVRO CULTURAL SOBRE
A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO
SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo no valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais) à escritora/professora Maria de Lourdes Piva Ceresoli, para
publicação do Livro "Memorial Histórico Socioespacial de Liberato Salzano RS".
Art. 2º A beneficiária deverá prestar contas junto à Secretaria Municipal de Administração, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da quantia mencionada no art. 1º da
presente lei, sob pena de revogação do benefício.
Parágrafo Único - Em ocorrendo à revogação do benefício por infringência ao caput deste
artigo, o beneficiário será notificado para recolher, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, aos
cofres do Município a quantia recebida, acrescida multa de 10% (dez por cento) mais juros e
correção monetária, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução.
Art. 3º A beneficiária deverá entregar para o Município 50 (cinquenta) exemplares do livro
descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 01 dias do mês
de julho de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 01 de julho de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 030, de 01 de julho de 2019
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA
AJUDA DE CUSTO PARA IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE LIVRO CULTURAL
SOBRE A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Municipal, levado à apreciação desta competente Câmara de
Vereadores, objetiva a autorização legislativa para que o Município de Liberato Salzano possa
conceder um auxílio financeiro no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a
escritora/professora Maria de Lourdes Piva Ceresoli, munícipe de Liberato Salzano, para ajudar
nos custos de impressão e publicação do livro "Memorial Histórico Socioespacial de Liberato
Salzano RS", através da Editora Unijuí.
O trabalho desenvolvido pela autora que finalizou na edição de um livro, é importante
fonte de pesquisa para crianças, jovens e adultos, munícipes e pessoas de outras localidades, para
conhecer a história de nosso Município e comparar as transformações que ocorreram desde sua
criação, as dificuldades, como foi colonizado, a nossa cultura e muito mais.
Entendemos ser muito importante o referido auxílio, pois visa a valorizar um importante
e singular trabalho que merece toda a nossa atenção e respeito à dedicação da Autora.
Como forma de compensação, a autora do livro irá dispor para o Município 50
(cinquenta) exemplares do livro com o intuito de divulgação do mesmo e também como “mimo”
de lembrança a ser entregue a visitantes e autoridades, para que os mesmos conheçam nossa
história.
Esperamos contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, apresentamos-lhes os
nossos protestos de mais alto respeito.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal