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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 032, de 01 de julho de 2019
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ALTERAR OS PADRÕES DE VENCIMENTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO DE SUBDIRETOR
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE DIRETOR DO
SETOR DE APOSENTADORIAS E PENSÕES"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Padrão de Vencimentos dos
seguintes Cargos em Comissão constantes na Lei Municipal nº 933/1991:
I – Subdiretor De Assistência Social, passa do padrão atual CC 07 para o Padrão CC 10;
II – Diretor do Setor de Aposentadorias e Pensões, passa do padrão atual CC 08 para o Padrão
CC 10;
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 01 dias do mês
de julho de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 01 de julho de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 032, de 01 de julho de 2019
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR OS PADRÕES DE
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DE SUBDIRETOR DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE DIRETOR DO SETOR DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES"
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Municipal, levado à apreciação desta competente Câmara de
Vereadores, objetiva a autorização para o Poder Executivo Municipal a alterar o Padrão de
Vencimentos dos Cargos em Comissão de Subdiretor De Assistência Social que passa do padrão
atual CC 07 (R$ 1.257,28) para o Padrão CC 10 (R$ 1.673,43) e do Diretor do Setor de
Aposentadorias e Pensões que passa do padrão atual CC 08 (R$ 1.383,01) para o Padrão CC 10
(R$ 1.673,43).
O aumento dos padrões de vencimentos dos referidos cargos dar-se-á pelo grau de
responsabilidade dos mesmos que quando comparados a outros cargos de mesma importância,
verifica-se que estão abaixo destes.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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