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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 034, de 22 de julho de 2019
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALTERAR OS PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS
CARGOS EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO
PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR - PIM E
DIRETOR DO CENTRO CULTURAL"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Padrão de Vencimentos dos
seguintes Cargos em Comissão constantes no artigo 20 da Lei Municipal nº 933/1991:
I – Coordenador do Programa Primeira Infância Melhor - PIM, criado pela Lei Municipal
2.393/2006, passa do Padrão CC 01 para o Padrão CC 08;
II – Diretor do Centro Cultural, criado pela Lei Municipal 3.022/2011, passa do padrão atual CC
09 para o Padrão CC 11;
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês
de julho de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 22 de julho de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 034, de 22 de julho de 2019
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR OS PADRÕES DE
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO
PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR - PIM E DIRETOR DO CENTRO
CULTURAL"
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Municipal, levado à apreciação desta competente Câmara de
Vereadores, objetiva a autorização para o Poder Executivo Municipal a alterar o Padrão de
Vencimentos dos Cargos em Comissão de Coordenador do Programa Primeira Infância Melhor -
PIM, criado pela Lei Municipal 2.393/2006, passando do Padrão CC 01 (R$ 709,68) para o
Padrão CC 08 (R$ 1.383,01), e do cargo de Diretor do Centro Cultural, criado pela Lei
Municipal 3.022/2011, passando do padrão atual CC 09 (1.521,30) para o Padrão CC 11
(1.840,78).
O aumento dos padrões de vencimentos dos referidos cargos dar-se-á pelo grau de
responsabilidade dos mesmos que quando comparados a outros cargos de mesma importância e
relevância estão defasados, além do que, devido ao fato de o cargo de Coordenador do Programa
Primeira Infância Melhor – PIM, estar com Padrão de vencimento que necessita de
complementação ao salário mínimo nacional e pela importância do cargo e suas atribuições deve
ser superior ao recebido pelos visitadores do referido programa, afinal, trata-se do coordenador e
responsável pelo programa.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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