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materia nº 34/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2019
Date 2019-07-23
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 034, de 22 de julho de 2019 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR OS PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR - PIM E DIRETOR DO CENTRO CULTURAL"
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-09 Proposição rejeitada pelo Plenário — PROPOSIÇÃO REJEITADA POR 05 VOTOS A 04
2019-08-08 Parecer Favorável com a emenda apresentada na Comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2019-07-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-09T14:08:05.425182-03:00 Rejeitado 4 5 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 034, de 22 de julho de 2019
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ALTERAR OS PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS
CARGOS EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO 
PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR - PIM E 
DIRETOR DO CENTRO CULTURAL"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Padrão de Vencimentos dos 
seguintes Cargos em Comissão constantes no artigo 20 da Lei Municipal nº 933/1991:
I – Coordenador do Programa Primeira Infância Melhor - PIM, criado pela Lei Municipal 
2.393/2006, passa do Padrão CC 01 para o Padrão CC 08;
II – Diretor do Centro Cultural, criado pela Lei Municipal 3.022/2011, passa do padrão atual CC 
09 para o Padrão CC 11;
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês 
de julho de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 22 de julho de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 034, de 22 de julho de 2019
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR OS PADRÕES DE 
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO 
PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR - PIM E DIRETOR DO CENTRO 
CULTURAL"
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Municipal, levado à apreciação desta competente Câmara de 
Vereadores, objetiva a autorização para o Poder Executivo Municipal a alterar o Padrão de 
Vencimentos dos Cargos em Comissão de Coordenador do Programa Primeira Infância Melhor -
PIM, criado pela Lei Municipal 2.393/2006, passando do Padrão CC 01 (R$ 709,68) para o 
Padrão CC 08 (R$ 1.383,01), e do cargo de Diretor do Centro Cultural, criado pela Lei 
Municipal 3.022/2011, passando do padrão atual CC 09 (1.521,30) para o Padrão CC 11
(1.840,78).
O aumento dos padrões de vencimentos dos referidos cargos dar-se-á pelo grau de 
responsabilidade dos mesmos que quando comparados a outros cargos de mesma importância e 
relevância estão defasados, além do que, devido ao fato de o cargo de Coordenador do Programa 
Primeira Infância Melhor – PIM, estar com Padrão de vencimento que necessita de 
complementação ao salário mínimo nacional e pela importância do cargo e suas atribuições deve 
ser superior ao recebido pelos visitadores do referido programa, afinal, trata-se do coordenador e 
responsável pelo programa.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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