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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 035, de 22 de julho de 2019
“ALTERA O GRAU DE ESCOLARIDADE
DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE CRIADO
PELA LEI MUNICIPAL 2.291 DE 10 DE
JUNHO DE 2005”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Altera a redação da alínea “c” do item Requisitos para Ingresso do ANEXO I da Lei
municipal 2.291 de 10 de junho de 2005 que cria o emprego público de Agente Comunitário de Saúde,
passando a exigir como escolaridade mínima ter concluído o ensino médio em consonância com o artigo
6º da Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006.
Art. 2º - Os demais artigos e requisitos permanecem sem alterações em sua redação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês
de julho de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 22 de julho de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 035, de 22 de julho de 2019
“ALTERA O GRAU DE ESCOLARIDADE DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE CRIADO PELA LEI MUNICIPAL 2.291 DE 10 DE JUNHO
DE 2005”
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por finalidade alterar a redação da Lei municipal 2.291 de
10 de junho de 2005 que cria o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, que
atualmente exige escolaridade diversa e inferior ao da Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de
2006, que regulamenta o cargo de Agente Comunitário de Saúde, necessitando assim de
adequação ao atual mandamento federal, passando a legislação municipal a exigir como
escolaridade mínima, ter o agente concluído o ensino médio, conforme dispõe o Inciso III do
artigo 6º da Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006, in verbis:
Art. 6º O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes
requisitos para o exercício da atividade:
(...)
III - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de
2018)
Por tanto, a alteração ora proposta dar-se-á pela necessidade de adequar nossa Lei
municipal à Lei federal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Legisladores, nos colocando à
disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários
durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para a
sua aprovação.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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