ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 037, de 22 de julho de 2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
OUTORGAR CONCESSÃO DE USO ONEROSA
ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE 05
(CINCO) TORRES EQUIPADAS PARA A
TRANSMISSÃO DO SINAL DE INTERNET PARA
EXPLORAÇÃO POR EMPRESA PRIVADA,
VIABILIZANDO A DISPONIBILIDADE DO SINAL
DE INTERNET NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO
DE LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar Concessão de uso onerosa, através de
Concorrência Pública, de 05 (cinco) torres equipadas com aparelhos para a transmissão do sinal
de internet wireless (via rádio) pertencentes ao município de Liberato Salzano, instaladas nas
seguintes quantidades e localizações:
- Uma torre na Linha Barra azul, na localização 27º33’57.03”S,53º3’22.67”O;
- Uma torre na Linha Mindú, na localização 27º34’8.88”S, 53º2’31.93”O;
- Uma torre na Linha São José, na localização 27º36’16.02”S, 52º58’7.25”O;
- Uma torre na Linha São José, na localização 27º36’17.15”S, 52º57’32.96”O;
- Uma torre na Linha Peixe Baixo, na localização 27º35’12.37”S, 52º59’29.88”O.
Art. 2º O uso concedido destina-se a viabilização de instalação e distribuição do sinal de internet
na zona rural do município de Liberato Salzano, por empresa privada, submetida a Licitação da
Modalidade "Concorrência" observando os ditames da Lei 8.666/1993.
Parágrafo único. A vencedora do certame terá o direito de explorar comercialmente a demanda
de internet através dos equipamentos pertencentes ao Município.
Art. 3º As especificações técnicas e demais condições da concessão serão estipuladas no Edital
de Concorrência Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º A licitação respeitará os dispositivos gerais da legislação própria e, ainda as seguintes regras
específicas:
I - o instrumento convocatório deverá indicar o objeto do certame, as condições de prestação, o
universo dos proponentes, os fatores e critérios para aceitação e julgamento das propostas, o
procedimento, a quantidade de fases e seus objetivos, as sanções aplicáveis e as cláusulas do
Termo de Concessão.
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II - Como forma de pagamento pelo uso dos equipamentos, a vencedora da concorrência deverá
disponibilizar para o Município sinal de internet em pontos definidos pelo município conforme a
sua necessidade.
§ 2º A outorga de concessão será formalizada mediante Termo de Concessão de Uso.
§ 3º O prazo da concessão será determinado no edital de licitação, porém não excederá o limite
máximo de 05 (cinco) anos, admitida sua prorrogação por igual ou menor período.
§ 4º O valor mínimo para a concessão onerosa dos bens, objeto da Concorrência Pública, será
fixado por Comissão especial, que será nomeada para este fim.
Art. 4º Incumbe ao Concedente:
I - cumprir e fazer cumprir as cláusulas contratuais da concessão;
II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato; e
V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas
pertinentes e do contrato.
Art. 5º No exercício da fiscalização, o município terá acesso aos dados relativos à administração,
contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros das Concessionárias.
Art. 6º Incumbe a Concessionária:
I - prestar de forma adequada o serviço a que se propor na forma prevista nas normas técnicas
aplicáveis e no contrato;
II - prestar contas ao município nos termos definidos no contrato;
III - cumprir e fazer cumprir as cláusulas contratuais da concessão; e
IV - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
Parágrafo Único - As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão
regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo
qualquer relação entre os terceiros contratados pelas Cessionárias e o município.
Art. 7º A concessão de uso será outorgada, após o devido procedimento licitatório, por Termo de
concessão de uso, no qual, além dos dispositivos da presente Lei, deverão constar as seguintes
cláusulas:
a) A concessionária deverá manter posto de assistência técnica no território do Município
concedente para atendimento aos munícipes e Prefeitura Municipal ou manter convênio com
empresa especializada no ramo;
b) Efetuar a manutenção ou troca dos equipamentos concedidos durante o período da concessão,
caso sejam danificados ou apresentem qualquer problema de funcionamento;
c) Efetuar melhorias técnicas dos equipamentos concedidos sempre que a tecnologia assim o
exigir, para o bom funcionamento da exploração dos serviços através dos equipamentos
concedidos;
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d) Fornecer o sinal de Internet para todos os munícipes da zona rural do município de Liberato
Salzano-RS que possuírem interesse na utilização e gozo de tal sinal na região abrangida pelas
torres constantes no artigo 1º desta Lei;
e) Contratar com as empresas ou órgãos competentes os sinais de internet, para a oferta e
redistribuição dos sinais aos usuários.
f) Não incidirá quaisquer custos ou responsabilidades ao Município de Liberato Salzano.
Art. 8º A concessionária deverá providenciar o devido licenciamento junto aos órgãos
responsáveis e cumprir integralmente as disposições legais e regulamentares aplicáveis a sua
atividade econômica, em especial as relativas à segurança dos usuários dos serviços, sendo
passíveis de responsabilização civil e penal em caso de descumprimento, inclusive pelas perdas e
danos causados a terceiros e ao patrimônio do cedente, na área de sua responsabilidade.
Parágrafo único. A responsabilidade pela prestação dos serviços é inteiramente da
concessionária.
Art. 9º Todas as despesas decorrentes do uso dos objetos concedidos correrão por conta da
concessionária, tais como pagamento de quaisquer taxas ou impostos que incidam ou venham a
incidir, contratação de mão-de-obra, recursos humanos, despesas com material de consumo,
conservação e outros.
Art. 10 Fica expressamente vedado à concessionária, salvo por expresso consentimento do Poder
Executivo:
I - transferir, ceder, locar, alienar, dar em garantia ou sublocar os objetos da concessão;
II - usar os bens para atividades amorais, político-partidárias ou religiosas;
III - colocar placas, bandeiras, cartazes, inscrições ou sinais de conotação amoral, políticopartidária ou religiosa.
Parágrafo único. A transferência, a qualquer título, da concessão das torres referidas nesta Lei
sem prévia anuência do Poder Executivo implicará a caducidade da concessão.
Art. 11 Qualquer obra ou manutenção que precise ser feita nos bens descritos no artigo 1º desta
Lei, dependerá de prévia aprovação da autoridade municipal competente.
Art. 12 Os bens ora concedidos constituem patrimônio público, não dando direito a
Concessionária adquirir título de propriedade sobre os mesmos.
Art. 13 Expirado o prazo da concessão, reverterão também ao Município todas as melhorias que
tiverem sido realizadas ao longo do período da concessão, independentemente de qualquer
notificação e sem qualquer ônus ao poder público, porém em caso de retomada dos bens antes de
expirado o prazo da concessão, sem que tenha havido infração de qualquer dispositivo desta Lei
ou de cláusulas do Termo firmado, o Município deverá notificar a Cessionária
administrativamente com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência e, além disso, deverá
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indenizá-las quanto aos investimentos que tenham realizado, devendo comprovar os
investimentos mediante apresentação de nota fiscal.
Art. 14 Fica reservada ao Município, a qualquer tempo, a faculdade de retomada de uso, por
infração de qualquer dispositivo nesta Lei ou de cláusulas do Termo firmado, bem como por
conveniência administrativa, sem que assista a Concessionária qualquer direito a indenização ou
retenção, sendo que as benfeitorias incorporar-se-ão ao patrimônio do Concedente nos termos do
artigo 13, independentemente de notificação judicial.
Art. 15 A concedente poderá realizar o compartilhamento das torres para outras finalidades de
telecomunicações nos termos da legislação federal pertinente.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês
de julho de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 22 de julho de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 037, de 22 de julho de 2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE USO
ONEROSA ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE 05 (CINCO) TORRES
EQUIPADAS PARA A TRANSMISSÃO DO SINAL DE INTERNET PARA
EXPLORAÇÃO POR EMPRESA PRIVADA, VIABILIZANDO A DISPONIBILIDADE
DO SINAL DE INTERNET NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE LIBERATO
SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por finalidade tratar de autorização para o Executivo
outorgar Concessão de uso onerosa, através de Concorrência Pública, de 05 torres equipadas com
aparelhos para a transmissão do sinal de internet wireless (via rádio) pertencentes ao município
de Liberato Salzano, adquiridas com a finalidade de expansão do sinal de internet na zona rural
de nosso município visto que os moradores da zona rural estão sendo prejudicados pela
dificuldade de acesso à internet, devido ao fato das empresas de telefonia móvel e fixa não darem
cobertura e não oferecem este serviço com qualidade, ou seja, uma oferta deficitária de
infraestrutura de redes de telecomunicações, baixa concorrência, cobertura limitada e prática de
preços elevados, fatores que restringem o acesso à banda larga a muitos cidadãos.
Atualmente, o acesso à internet tornou-se tão necessário quanto serviços de água e
energia elétrica, tornando-se um instrumento para fomentar o desenvolvimento e a integração da
sociedade, porém, em localidades pequenas como a nossa não temos a facilidade da conexão
digital como nos grandes centros, e, em vista desse cenário, a Administração, após muitos
pedidos de providencias pela população e pela falta de poder para exigir das operadoras que
fornecessem o serviço, encontrou uma forma alternativa de promover o acesso à internet em
nossa zona rural, assim como em outros municípios, construindo torres com os equipamentos
necessários, para atrair empresas interessadas em fornecer o serviço com qualidade e preços
justos.
Para facilitar o acesso, foram construídas cinco torres em pontos estratégicos da nossa
zona rural, buscando atender localidades onde as empresas de internet não possuíam interesse em
construir redes de expansão do sinal.
A proposta da Administração é conceder para empresa privada de internet a prestação do
serviço, podendo esta, através de concorrência pública para se chegar a melhor oferta, explorar o
comercialmente o sinal para a população rural. A concessão dar-se-á de forma onerosa para a
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
empresa vencedora do certame, sendo que ao em vez de a onerosidade ser o pagamento em uma
determinada quantia em dinheiro, a onerosidade poderá ser o fornecimento de sinal de internet
para a Administração, em especial para as câmeras de videomonitoramento de nosso Município,
diminuindo consideravelmente os gastos com internet.
A concessão ora proposta é legal e viável, desde que respeitadas as exigências da Lei
8.666/93, procedendo-se a concessão através da concorrência pública.
Considerando a importância da matéria, contamos com o apoio dos nobres Legisladores,
nos colocando à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio
indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal