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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 099/2013 de 19 de setembro de 2013.
“ALTERA O INCISO III DO ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 1.169/93,
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº
2.347/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores
aprovar, ele sancionará a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o inciso III do anexo IV, da Lei Municipal
nº 1.169/93, Código Tributário do Município o qual passará a ter a seguinte redação:
III - ...
III. C ...
1.Em caráter permanente por um ano:
CENTÉSIMO DO VALOR DE REFERÊNCIA MUNICIPAL
a)Sem veículo 100
b)Com veículo de tração manual 100
c)Com veículo de tração animal 150
d)Com veículo motorizado 200
Em caráter eventual ou transitório:
a)quando a transitoriedade ou eventualidade não for superior a 10 (dez) dias, por dia
1. Sem veículo 10
2. Com veículo de tração manual 10
3. Com veículo de tração animal 15
4. Com veículo motorizado 20
5. Em tendas, estantes e similares 25
b)quando a transitoriedade ou eventualidade não for superior a 10 (dez) dias por mês ou fração
1. Sem veículo 30
2. Com veículo de tração manual 30
3.Com veículo de tração animal 35
4. Com veículo motorizado 50
5. Em tendas, estantes e similares 50
3. ...
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogando-se em especial a Lei nº 2.347/2005
de 18 de novembro de 2005.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 19 dias do mês setembro de 2013.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 099/2013 de 19 de setembro de 2013.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei
que dispõe sobre a alteração do inciso III do Anexo IV da Lei Municipal nº 1.169/93 de 29 de dezembro
de 1993, que havia sido alterado pela Lei Municipal 2.347/2005 de 18 de novembro de 2005, referente às
taxas cobradas para vendedores ambulantes.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, foi elaborado tendo em vista que, as taxas fixadas para
vendedores ambulantes pela Lei 2.347/2005, eram em valores muito elevados, considerando a realidade
local, ademais com isto objetiva-se beneficiar estes microempreendedores individuais com o intuito de
trazer à formalidade todos os trabalhadores que até então não tinham condições de arcar com grandes
custos tributários e burocráticos.
Certos da atenção de Vossas Senhorias e dada à necessidade de adequar o Código Tributário
Municipal a realidade local, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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