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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 039, de 30 de agosto de 2019
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALTERAR O PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO
DE PROVIMENTO EFETIVO DE TESOUREIRO
CONSTANTE NA LEI Nº 933/91"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Padrão de vencimento do Cargo
de Provimento Efetivo de Tesoureiro, constante na Lei Municipal nº 933/1991, passando do
Padrão XVI para o Padrão XX.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 30 dias do mês
de agosto de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 30 de agosto de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 039, de 30 de agosto de 2019
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PADRÃO DE
VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TESOUREIRO
CONSTANTE NA LEI Nº 933/91"
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Municipal, levado à apreciação desta competente Câmara de
Vereadores, objetiva a autorização para o Poder Executivo Municipal a alterar o Padrão de
Vencimento do cargo efetivo de Tesoureiro que passará do atual Padrão XVI (R$ 2.422,69) para
o Padrão XX (R$ 3.547,04).
O aumento do Padrão de vencimento do referido cargo dar-se-á pela necessidade de
adequar o valor a ser pago, diante do grau de responsabilidade, zelo e importância que servidor
ocupante de cargo desempenha perante a Administração Pública.
O Tesoureiro é responsável por receber e guardar valores, assim como efetuar
pagamentos, efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos, prestando contas, selagem e
autenticação mecânica, elaboração de balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e
importâncias recebidas e pagas, movimentar e conferir fundo, conferir e rubricar livros,
informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria , endossar
cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores,
preencher e assinar cheques bancários além de executar outras tarefas afins com carga horária de
40 horas semanais.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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