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materia nº 40/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2019
Date 2019-08-30
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 040, de 30 de agosto de 2019 "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO E VALOR A SER COBRADO PARA A UTILIZAÇÃO DA MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-07 Proposição aprovada — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2019-11-07 Parecer Favorável com a emenda apresentada na Comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2019-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-11T15:07:43.355478-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 040, de 30 de agosto de 2019
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO E 
VALOR A SER COBRADO PARA A UTILIZAÇÃO DA 
MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE 
ESTEIRAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A 
PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º A Máquina de propriedade do Município de Liberato Salzano denominada Escavadeira 
Hidráulica sobre Esteiras poderá ser cedida para serviços transitórios aos particulares, na 
conveniência e condição de disponibilidade da Administração Pública Municipal, e sem que haja 
prejuízo aos trabalhos do Município.
Art. 2º Para utilização da máquina de que trata o caput do artigo 1º desta Lei, o interessado 
deverá arcar com o custo da hora máquina, que fica fixado em R$ 120,00 (cento e vinte reais) a 
hora.
§ 1º A máquina somente será cedida mediante requerimento e recolhimento prévio do valor 
correspondente a hora máquina, pelo particular interessado.
§ 2º O pagamento deverá ser efetuado através de guia de recolhimento no prazo de 05 (cinco) 
dias de antecedência da data prevista para execução dos serviços, que serão realizados desde que 
haja disponibilidade da máquina e não haja prejuízo ao interesse público.
§ 3º O atendimento do serviço estará sujeito ao deferimento pela Secretaria Municipal de Obras e 
Viação, além do recolhimento prévio do valor e obedecerá a ordem cronológica de inscrição e 
pagamento junto a Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 30 dias do mês 
de agosto de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 30 de agosto de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 040, de 30 de agosto de 2019
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO E VALOR A SER COBRADO 
PARA A UTILIZAÇÃO DA MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE 
ESTEIRAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTICULAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS"
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Municipal, levado à apreciação desta competente Câmara de 
Vereadores, objetiva a promulgação de Lei municipal para regulamentar o uso e estabelecer 
valores a serem cobrados na cedência da máquina de propriedade do Município denominada 
“escavadeira hidráulica sobre esteiras” quando utilizada para a realização de serviços a 
particulares.
Se torna necessária a edição de lei própria para a utilização dessa máquina devido as suas 
peculiaridades dela e para não haver confusão com as demais máquinas elencadas na Lei 
Municipal 3.485 de 16 de janeiro de 2017 que têm preço mais baixo a ser cobrado. Ainda, 
devido a redação da Lei referida, ficaria difícil altera-la de maneira a não criar confusões, nesses 
sentidos, a necessidade de lei específica.
A diferença de valores para a utilização da máquina “escavadeira hidráulica sobre 
esteiras” ser maior do que o valor cobrado para a utilização de outras máquinas, é justificada 
pelos custos de operação e manutenção maiores, visto que consome mais combustível, exige 
maior manutenção que as outras e especialmente pelo fato de que para seu deslocamento, 
necessita ser transportada sobre caminhão prancha. Elementos que após estudo, verificou-se a 
necessidade de estabelecer valor diferente, valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a hora para 
cobrir as despesas de operação e transporte.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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