texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 040, de 30 de agosto de 2019
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO E
VALOR A SER COBRADO PARA A UTILIZAÇÃO DA
MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE
ESTEIRAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A
PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º A Máquina de propriedade do Município de Liberato Salzano denominada Escavadeira
Hidráulica sobre Esteiras poderá ser cedida para serviços transitórios aos particulares, na
conveniência e condição de disponibilidade da Administração Pública Municipal, e sem que haja
prejuízo aos trabalhos do Município.
Art. 2º Para utilização da máquina de que trata o caput do artigo 1º desta Lei, o interessado
deverá arcar com o custo da hora máquina, que fica fixado em R$ 120,00 (cento e vinte reais) a
hora.
§ 1º A máquina somente será cedida mediante requerimento e recolhimento prévio do valor
correspondente a hora máquina, pelo particular interessado.
§ 2º O pagamento deverá ser efetuado através de guia de recolhimento no prazo de 05 (cinco)
dias de antecedência da data prevista para execução dos serviços, que serão realizados desde que
haja disponibilidade da máquina e não haja prejuízo ao interesse público.
§ 3º O atendimento do serviço estará sujeito ao deferimento pela Secretaria Municipal de Obras e
Viação, além do recolhimento prévio do valor e obedecerá a ordem cronológica de inscrição e
pagamento junto a Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 30 dias do mês
de agosto de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 30 de agosto de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 040, de 30 de agosto de 2019
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO E VALOR A SER COBRADO
PARA A UTILIZAÇÃO DA MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE
ESTEIRAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTICULAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Municipal, levado à apreciação desta competente Câmara de
Vereadores, objetiva a promulgação de Lei municipal para regulamentar o uso e estabelecer
valores a serem cobrados na cedência da máquina de propriedade do Município denominada
“escavadeira hidráulica sobre esteiras” quando utilizada para a realização de serviços a
particulares.
Se torna necessária a edição de lei própria para a utilização dessa máquina devido as suas
peculiaridades dela e para não haver confusão com as demais máquinas elencadas na Lei
Municipal 3.485 de 16 de janeiro de 2017 que têm preço mais baixo a ser cobrado. Ainda,
devido a redação da Lei referida, ficaria difícil altera-la de maneira a não criar confusões, nesses
sentidos, a necessidade de lei específica.
A diferença de valores para a utilização da máquina “escavadeira hidráulica sobre
esteiras” ser maior do que o valor cobrado para a utilização de outras máquinas, é justificada
pelos custos de operação e manutenção maiores, visto que consome mais combustível, exige
maior manutenção que as outras e especialmente pelo fato de que para seu deslocamento,
necessita ser transportada sobre caminhão prancha. Elementos que após estudo, verificou-se a
necessidade de estabelecer valor diferente, valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a hora para
cobrir as despesas de operação e transporte.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
open original →