ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 041, de 30 de agosto de 2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
COM O PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO
SUL, ATRAVÉS DA COMARCA DE CONSTANTINA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação
Técnica com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul – Comarca de Constantina,
objetivando cessão de 01 (um) estagiário, estudante do curso superior de Direito, para atuar na
sede da conveniada, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.
§ 1º Será realizado processo seletivo simplificado pela Procuradoria do Município, aberto a
estudantes do curso de Direito, residentes no Município de Liberato Salzano, sendo aprovado o
que obter a maior pontuação.
Art. 2º. As condições e as obrigações das partes conveniadas serão aquelas estabelecidas na
minuta do Termo de Convenio de Cooperação Técnica, em anexo, que é parte integrante desta
Lei.
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 30 dias do mês
de agosto de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 30 de agosto de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 041, de 30 de agosto de 2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL,
ATRAVÉS DA COMARCA DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o presente projeto de lei a esta Casa Legislativa para autorizar a
colaboração do Município para com o Poder Judiciário do RS, por meio da celebração de
Convênio de Cooperação Técnica para cedência de 01 (um) estagiário acadêmico do curso de
Direito, buscando o atendimento dos objetivos comuns de eficiência administrativa e
jurisdicional, possibilitando-se ainda ao estagiário cedido somar experiência e conhecimento
práticos à jornada teórica acadêmica do curso de Direito, considerando a própria natureza do
estágio junto o Fórum da Comarca, conforme solicitado pelo Poder Judiciário - Comarca de
Constantina.
O Convênio se faz necessário para a garantia de maior flexibilidade ao Município com a
possibilidade de ceder estagiário, tendo em vista que nem sempre há disponibilidade de
servidores a serem cedidos para a realização da cooperação entre Município e Poder Judiciário.
A colaboração do Município está disciplinada na forma de disponibilização de
estagiários, para atuarem nos cartórios do Foro local. Importante ressaltar que, embora a
Constituição Federal, em seu art. 169, imponha aos municípios um rígido controle com despesas,
a colaboração entre entes federados é procedimento que encontra amparo e regramento na
legislação atual, especialmente na Lei Complementar nº 101/2000, em seu art. 62: “Art. 62. Os
Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da
Federação se houver: I – autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária
anual; II – convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme legislação”.
Assim sendo, conscientes da plena justificativa do presente projeto de lei, manifestamos
nossa confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, na
aprovação do Projeto de Lei.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
ANEXO
MINUTA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE,
ENTRE SI, CELEBRAM O PODER JUDICIÁRIO DO
RIO GRANDE DO SUL E O MUNICÍPIO DE
LIBERATO SALZANO, PARA FINS DE CESSÃO DE
01 (UM) ESTAGIÁRIO AO FORO DA COMARCA DE
CONSTANTINA/RS.
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
89.030.639/0001-23, com sede na Avenida Rio Branco, nº 234, CEP: 99.690-000, Centro,
adiante denominado simplesmente CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Sr. Gilson De Carli, brasileiro, casado, portador do RG nº. 3039305986 e CPF nº. 450.250.45-53,
brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado o PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – COMARCA DE
CONSTANTINA, situado na Rua Ulisses Giacomini, 145, bairro Bela Vista, adiante
denominado apenas CESSIONÁRIO, por intermédio de seu representante legal, competente para
o ato, Sr. David Reise Gasparoni, Juiz de Direito. As partes convenentes sujeitam-se às normas
das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 11.788/2008 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Convênio de Cooperação Técnica consiste na parceria que se
estabelecerá entre o CEDENTE e o CESSIONÁRIO, visando à cessão de estagiário pelo
CEDENTE para atuar no Cartório do Foro da Comarca de Constantina/RS, considerando a
intenção de cooperação mútua entre as partes convenentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESIGNAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS E
FISCALIZAÇÃO
2.1. A designação dos estagiários será precedida das seguintes cautelas:
2.1.1. O CEDENTE expedirá ofício ao CESSIONÁRIO encaminhando os documentos de
identificação do estagiário selecionado;
2.1.2. A carga horária do estagiário deverá ser de 6 (seis) horas/dia, ou seja, jornada de
trabalho de 30 (trinta) horas semanais, conforme Lei Federal 11.788/2008;
2.1.3. A frequência do estagiário cedido será controlada pelo CESSIONÁRIO e será
mensalmente remetida a Secretaria Municipal de Administração localizada na Prefeitura
Municipal.
2.1.4. As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a frequência do
estagiário, assim como as ausências, licença-saúde ou qualquer espécie de ocorrência que resulte
na irregularidade da frequência.
2.1.5. As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatada pelo CESSIONÁRIO,
serão imediatamente comunicadas à CEDENTE para as providências cabíveis;
2.1.6. É facultada a substituição ou a devolução do estagiário, mediante prévia
comunicação.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
3.1 O Convênio entra em vigor na data da publicação e terá validade de 01 (um) ano,
podendo ser renovado por igual período, havendo interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES E DA RENÚNCIA
4.1. - O presente Termo de Convênio de Cooperação Técnica poderá ter suas disposições
alteradas, mediante Termo Aditivo; bem como ser renunciado a qualquer tempo e por qualquer
das partes, mediante notificação por escrito, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem
qualquer ônus aos partícipes.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente instrumento, que não puderem ser satisfeitas mediante entendimento entre
as partes convenentes.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes firmam o presente Convênio, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas testemunhas.
Liberato Salzano-RS, xx de xxxxxxxx de 201x.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Poder Judiciário – Comarca de Constantina
David Reise Gasparoni
Juiz de Direito
Testemunhas:
________________________________ ________________________________
CPF: CPF: