ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 043, de 12 de setembro de 2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS
FINANCEIROS AO CENTRO DE
TRADIÇÕES GAÚCHAS CORDEIRO DO
PAGO DE LIBERATO SALZANO-RS"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro no valor
de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CORDEIRO DO
PAGO, CNPJ 90.160.383/0001-58, localizado na Rua 31 de março, no Município de Liberato
Salzano-RS.
§ 1º. O valor repassado tem a finalidade de ajuda de custos para a realização dos eventos
referentes a Semana Farroupilha do ano de 2019.
§ 2º. O valor será repassado em parcela única devendo ser prestado contas da utilização
dos valores até o dia 31 de outubro de 2019.
Art. 2º. A Associação favorecida é a responsável pelos eventos que promover e pelo
pagamento dos contratos que firmar, isentando o município de quaisquer responsabilidades cíveis,
trabalhistas e criminais.
Art. 3º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Cultura e Desporto;
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Cultura;
Proj./Ativ.: 2.075 – Incentivo à Cultura Gaúcha;
3.3.50.43.00.00.00.00 0001 – Subvenções Sociais.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano-RS, aos 12 dias do mês
de setembro de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 12 de setembro de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 043, de 12 de setembro de 2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS
FINANCEIROS AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CORDEIRO DO PAGO DE
LIBERATO SALZANO-RS"
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto.
O presente Projeto de Lei Municipal, levado à apreciação desta competente Câmara de
Vereadores, objetiva fundamentalmente a autorização legislativa para que o Município de Liberato
Salzano possa efetuar o repasse financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o CENTRO
DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CORDEIRO DO PAGO, com CNPJ 90.160.38/0001-58,
localizado na Rua 31 de março, centro, na cidade de Liberato Salzano-RS, para, conforme Carta
de Intenções, ajudar no custeio para a realização da Semana Farroupilha a ser realizada do dia 13
a 22 de setembro de 2019 na sede do próprio CTG.
O Centro de Tradições Gaúcha Cordeiro do Pago é uma Associação Cultural sem fins
lucrativos que busca manter viva as tradições e o folclore da cultura gaúcha na comunidade
Salzanense e região, através da divulgação e da promoção de eventos temáticos, sendo o
responsável em nosso município por desenvolver o evento cultural tradicionalista da Semana
Farroupilha, evento anual que cada vez mais vem fortalecendo e aumentando a vontade de
crianças, jovens e adultos seguir nossas tradições, colaborando para que sejam pessoas de postura
e condutas adequadas e idôneas.
O Centro de Tradições Gaúchas Cordeiro do Pago se compromete em realizar todos os
trabalhos e contratações, isentando o Poder Público Municipal de Liberato Salzano por eventuais
responsabilidades civis, trabalhistas ou criminais durante o evento, se comprometendo a prestar
contas do emprego dos recursos recebidos do Município até a data de 31 de outubro de 2019.
Devemos levar em conta a importância da valorização da nossa cultura, tradição e folclore
gaúcho com o envolvimento de toda a sociedade Salzanense e da região e sabendo que os recursos
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Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
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de nossa CTG são parcos, que, para a realização da programação da Semana Farroupilha de 2019
se tem um alto custo, e, que o Poder Público Municipal possui recursos financeiros destinados
especificamente ao incentivo e ao apoio à cultura gaúcha, que necessitamos da autorização desta
Egrégia Casa Legislativa.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal