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materia nº 45/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2019
Date 2019-10-09
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 045, de 01 de outubro de 2019 “AUTORIZA O MUNICÍPIO A SUBSIDIAR DESPESAS DE ÁGUA/ESGOTO E ENERGIA ELÉTRICA DO PRÉDIO DA ASSOCIAÇÃO DOS CITRICULTORES DE LIBERATO SALZANO E CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A COMPRA DE UM TRITURADOR DE GALHOS”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-25 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2019-10-25 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2019-10-24 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2019-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-25T14:25:54.593867-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 045, de 01 de outubro de 2019
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A SUBSIDIAR 
DESPESAS DE ÁGUA/ESGOTO E ENERGIA 
ELÉTRICA DO PRÉDIO DA ASSOCIAÇÃO DOS 
CITRICULTORES DE LIBERATO SALZANO E 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A 
COMPRA DE UM TRITURADOR DE GALHOS” 
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a subsidiar despesas de água/esgoto e 
energia elétrica do prédio da Associação dos Citricultores de Liberato Salzano, inscrita no CNPJ 
14.099.427/0001-01, no valor de até R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.
§ 1º Os valores serão destinados única e exclusivamente para cobrir as despesas mensais de 
água/esgoto e energia elétrica referente ao prédio localizado na rua Duque de Caxias, 153, 
centro, na cidade de Liberato Salzano-RS de propriedade da Associação beneficiada.
§ 2º Os valores serão subsidiados pelo período de um ano, prorrogáveis por iguais períodos 
conforme a conveniência e disponibilidade do Município.
§ 3º A associação beneficiada deverá informar à Administração com pelo menos 10 dias de 
antecedência os valores das contas para que este realize o repasse dos valores, ficando obrigada a 
beneficiada a prestar contas ao Município, fornecendo cópia dos recibos de pagamento.
§ 4º Poderá ser interrompido o subsídio por interesse das partes, motivos de ordem financeira ou 
conveniência e disponibilidade do Município, devendo comunicar a parte com antecedência de 
trinta dias.
§ 5º Durante o período em que o Município estiver subsidiando a Associação, nos termos da 
presente Lei, esta cederá três salas de seu prédio para a uso do Município, o qual poderá dar a 
destinação que entender conveniente.
Art. 2º As despesas oriundas da aplicação do artigo 1º desta Lei serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Agricultura;
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Agricultura;
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Proj./Ativ.: 2.039 – Manutenção das atividades da Secretaria da Agricultura;
3.3.50.43.00.00.00.00 0001 – Subvenções sociais.
Art. 3º Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a conceder auxílio financeiro para a 
Associação dos Citricultores de Liberato Salzano, inscrita no CNPJ 14.099.427/0001-01, no 
valor de R$ 4.890,00 (quatro mil, oitocentos e noventa reais) para auxiliar na aquisição de uma 
máquina para triturar galhos acoplada em trator.
Parágrafo único. O valor referente ao caput do artigo 3º da presente Lei, será repassado 10 dias 
após a entrada em vigor desta, ficando a Associação beneficiada a comprovar em até 30 dias a 
aquisição do maquinário, prestando contas do valor repassado, ou, caso não fazendo, deverá 
devolver para o Município o valor atualizado e corrigido pelo IGPM.
Art. 4º As despesas oriundas da aplicação do artigo 3º desta Lei serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Agricultura;
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Agricultura;
Proj./Ativ.: 1.026 – Programa de apoio à agricultura e pecuária;
4.5.90.42.00.00.00.00 0001 – Auxílios.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 01 dias do mês 
de outubro de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 01 de outubro de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 045, de 01 de outubro de 2019
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A SUBSIDIAR DESPESAS DE ÁGUA/ESGOTO E 
ENERGIA ELÉTRICA DO PRÉDIO DA ASSOCIAÇÃO DOS CITRICULTORES DE 
LIBERATO SALZANO E CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A COMPRA DE 
UM TRITURADOR DE GALHOS” 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para a apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, que Autoriza o Poder executivo a subsidiar o pagamento das despesas de 
água/esgoto e energia elétrica do prédio localizado na rua Duque de Caxias, 153, centro, na 
cidade de Liberato Salzano-RS pertencente à Associação dos Citricultores de Liberato Salzano, 
inscrita no CNPJ 14.099.427/0001-01, no valor de até R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, pelo 
período de um ano, prorrogável por iguais períodos, conforme a possibilidade do Município e a 
necessidade da Associação beneficiada. O valor é limitado até este valor, visto que o consumo de 
energia e água é variável, inclusive pelo fato da mudança de valor conforme a bandeira de 
cobrança de energia.
Ao subsidiar estas despesas, fica estabelecido que a Associação cederá ao Município, 
durante o tempo em que este subsidiar os valores, três salas do referido prédio, onde poderá ser 
utilizada da forma e necessidade que o Município entender.
Ainda, no presente Projeto de Lei, fica autorizado o Poder executivo a conceder auxílio 
financeiro para a Associação acima identificada, para a aquisição de uma máquina para triturar 
galhos acoplada em trator, auxiliando com o valor de R$ 4.890,00 (quatro mil, oitocentos e 
noventa reais) para complementar o valor necessário a aquisição deste equipamento, uma vez 
que a Associação recebeu o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) do fundo social da Sicredi 
Região da Produção, mas o valor não é suficiente, portanto, na falta de recursos próprios buscam 
o auxílio do Município para complementar o valor.
Confirme projeto apresentado pela Associação ao Município, requerendo esse valor 
(cópia anexa), com a aquisição dessa máquina serão beneficiados de forma direta os produtores 
associados e demais população que têm interesse na produção orgânica, podendo assim ser 
disponibilizado composto de qualidade com a destinação correta e aproveitamento dos resíduos 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
de podas. Justificam ainda, que haverá a melhoria da produção da agricultura familiar, 
incrementando a receita e aumentando a produção, buscando diminuir o êxodo rural.
Assim sendo, conscientes da plena justificativa do presente projeto de lei, manifestamos 
nossa confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, na 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal

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