ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 046, de 01 de outubro de 2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E
TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, 01 (UM) MÉDICO VETERINÁRIO,
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial
e temporário, por excepcional interesse público, 01 (um) Médico Veterinário, Mediante Processo
Seletivo Simplificado.
Parágrafo Único - O contratado para o cargo descrito no "caput" deste artigo terá carga
horária de 20h (vinte horas) semanais, percebendo para tanto remuneração correspondente ao
padrão XVIII, conforme a Lei Municipal nº 2884/10, de 22 de fevereiro de 2010. As atribuições,
condições de trabalho e requisitos para provimento são as constantes no anexo “I” da citada Lei
Municipal.
Art. 2º. O prazo da contratação será por 09 (nove) meses prorrogáveis por mais 09 (nove)
meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada, se assim se fizer
necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Parágrafo Único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato
autorizado por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado
em Concurso Público para o respectivo cargo.
Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis
Municipais nº 870/90 e 933/91.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 01 dias
do mês de outubro de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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ANEXO “I”
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: XVIII
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese Dos Deveres: Prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do Município.
b) Exemplos de Atribuições: Descrição Analítica: Prestar serviços de Assistência Veterinária,
Zootécnica, Zoonoses e Vetores; atuar e coordenar o serviço de inspeção municipal de
produtos de origem animal e vigilância sanitária; atuar no cadastramento das propriedades
rurais e inventário das populações animais; controlar de trânsito de animais; cadastrar os
profissionais atuantes em sanidade animal no município; planejar e executar programas,
projetos e atividades em relação à educação, vigilância e inspeção sanitária e combate as
zoonoses; cadastrar as casas de comércio de produtos veterinários; cadastrar os laboratórios
de diagnósticos de doenças e de análises microbiológicos e físico-químico de produtos sob
sua responsabilidade; inventariar as doenças e pragas diagnosticadas no âmbito do município;
executar campanhas de controle de doenças e pragas; atuar na educação e vigilância sanitária;
elaborar e atuar em projetos de erradicação de doenças e pragas; aprovar os projetos, registros
e rótulos das agroindústrias de produtos de origem animal; informar aos órgãos competentes
os dados relativos a inspeção sanitária, e população animal; participar e executar campanhas
de vacinação; prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurarlhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica;
estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, especialmente a de
animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais
aconselháveis; instruir criadores sob problemas de técnica pastoril, especialmente o de
seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do
aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e
aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de
produtos de origem animal; fazer vacinação antirrábica em animais e orientar a profilaxia da
raiva, executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão;
podendo conduzir veículos oficiais do Município, exclusivamente para a execução das
atribuições do cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário Normal: 20 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) - Instrução: Curso Superior de Veterinário e registro regular no respectivo Conselho de
Classe;
b) - Idade: Mínima 18 anos
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Liberato Salzano-RS, 01 de outubro de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 046, de 01 de outubro de 2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM CARÁTER
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 01
(UM) MÉDICO VETERINÁRIO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este Poder
Executivo Municipal possa contratar em caráter emergencial e temporário, 01 (um) Médico(a)
Veterinário(a), mediante Processo Seletivo Simplificado, na forma do art. 37, inciso IX, Da
Constituição Da República Federativa Do Brasil.
A contratação é necessária, considerando que estamos sem médico veterinário efetivo
devido ao fato que em 17 de maio de 2018 a servidora que ocupava o cargo de Médico
Veterinário pedir demissão e dos classificados do concurso realizado no ano de 2016, ninguém
quis assumir;
- considerando que não havia tempo hábil para pedir autorização deste Poder e realizar
novo processo seletivo simplificado para contratação temporária, sem a interrupção do serviço;
- considerando que estamos com médico veterinário contratado temporariamente por
motivo de emergência através de dispensa de licitação 017/2019, fundamentada no artigo 24,
incido IV da Lei 8.666/93 e que esta contratação não pode ser renovada pois visava suprir a
demanda por prazo de 180 dias, enquanto se realizava todo o procedimento para a realização do
certame público 001/2019 (que entre outros cargos está o de médico veterinário) o qual, por
motivos burocráticos e legais, atrasou em sua realização e que até a data de vencimento do
contrato em vigor 18 de novembro de 2019 não se terá tempo hábil para efetivar um aprovado, e;
- considerando que são diversas as atividades desenvolvidas no município, ligadas a esse
profissional e que o Município, através da Secretaria Municipal da Agricultura, aderiu ao
Sistema de Atenção à Sanidade Industrial – SUSAF/RS, sendo que uma das exigências para
continuar no sistema é que haja a lotação de um Médico Veterinário no Serviço de Inspeção
Municipal – S.I.M, se faz necessária a autorização para a contratação temporária, até a nomeação
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de aprovado em concurso público para a não interrupção do serviço de inspeção e demais
serviços pertinentes a função.
Desta feita, por entender necessária a aprovação do presente projeto, tendo em vista,
tratar-se de uma contratação de extrema importância para dar continuidade aos serviços de
inspeção e para que com isso possamos garantir a proteção da saúde pública, é que solicito a
colaboração dessa Colenda Câmara, na aprovação do mesmo em regime de urgência.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal