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materia nº 46/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2019
Date 2019-10-09
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 046, de 01 de outubro de 2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 01 (UM) MÉDICO VETERINÁRIO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id601

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-25 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2019-10-25 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO GOVERNAMENTAL
2019-10-24 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2019-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-25T14:26:37.817238-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 046, de 01 de outubro de 2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, 01 (UM) MÉDICO VETERINÁRIO, 
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço 
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial 
e temporário, por excepcional interesse público, 01 (um) Médico Veterinário, Mediante Processo 
Seletivo Simplificado.
Parágrafo Único - O contratado para o cargo descrito no "caput" deste artigo terá carga 
horária de 20h (vinte horas) semanais, percebendo para tanto remuneração correspondente ao 
padrão XVIII, conforme a Lei Municipal nº 2884/10, de 22 de fevereiro de 2010. As atribuições, 
condições de trabalho e requisitos para provimento são as constantes no anexo “I” da citada Lei 
Municipal.
Art. 2º. O prazo da contratação será por 09 (nove) meses prorrogáveis por mais 09 (nove) 
meses em razão de excepcional interesse público, desde já autorizada, se assim se fizer 
necessário, sendo que terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Parágrafo Único - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato 
autorizado por esta Lei antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado 
em Concurso Público para o respectivo cargo.
Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis 
Municipais nº 870/90 e 933/91.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 01 dias 
do mês de outubro de 2019.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
ANEXO “I”
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: XVIII
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese Dos Deveres: Prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do Município.
b) Exemplos de Atribuições: Descrição Analítica: Prestar serviços de Assistência Veterinária, 
Zootécnica, Zoonoses e Vetores; atuar e coordenar o serviço de inspeção municipal de 
produtos de origem animal e vigilância sanitária; atuar no cadastramento das propriedades 
rurais e inventário das populações animais; controlar de trânsito de animais; cadastrar os 
profissionais atuantes em sanidade animal no município; planejar e executar programas, 
projetos e atividades em relação à educação, vigilância e inspeção sanitária e combate as 
zoonoses; cadastrar as casas de comércio de produtos veterinários; cadastrar os laboratórios 
de diagnósticos de doenças e de análises microbiológicos e físico-químico de produtos sob 
sua responsabilidade; inventariar as doenças e pragas diagnosticadas no âmbito do município; 
executar campanhas de controle de doenças e pragas; atuar na educação e vigilância sanitária; 
elaborar e atuar em projetos de erradicação de doenças e pragas; aprovar os projetos, registros 
e rótulos das agroindústrias de produtos de origem animal; informar aos órgãos competentes 
os dados relativos a inspeção sanitária, e população animal; participar e executar campanhas 
de vacinação; prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar￾lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; 
estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, especialmente a de 
animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais 
aconselháveis; instruir criadores sob problemas de técnica pastoril, especialmente o de 
seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do 
aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e 
aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de 
produtos de origem animal; fazer vacinação antirrábica em animais e orientar a profilaxia da 
raiva, executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão; 
podendo conduzir veículos oficiais do Município, exclusivamente para a execução das 
atribuições do cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário Normal: 20 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) - Instrução: Curso Superior de Veterinário e registro regular no respectivo Conselho de 
Classe;
b) - Idade: Mínima 18 anos
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ 89.030.639/0001-23
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Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 01 de outubro de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 046, de 01 de outubro de 2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM CARÁTER 
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 01
(UM) MÉDICO VETERINÁRIO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este Poder 
Executivo Municipal possa contratar em caráter emergencial e temporário, 01 (um) Médico(a)
Veterinário(a), mediante Processo Seletivo Simplificado, na forma do art. 37, inciso IX, Da 
Constituição Da República Federativa Do Brasil.
A contratação é necessária, considerando que estamos sem médico veterinário efetivo 
devido ao fato que em 17 de maio de 2018 a servidora que ocupava o cargo de Médico 
Veterinário pedir demissão e dos classificados do concurso realizado no ano de 2016, ninguém 
quis assumir; 
- considerando que não havia tempo hábil para pedir autorização deste Poder e realizar 
novo processo seletivo simplificado para contratação temporária, sem a interrupção do serviço;
- considerando que estamos com médico veterinário contratado temporariamente por 
motivo de emergência através de dispensa de licitação 017/2019, fundamentada no artigo 24, 
incido IV da Lei 8.666/93 e que esta contratação não pode ser renovada pois visava suprir a 
demanda por prazo de 180 dias, enquanto se realizava todo o procedimento para a realização do
certame público 001/2019 (que entre outros cargos está o de médico veterinário) o qual, por 
motivos burocráticos e legais, atrasou em sua realização e que até a data de vencimento do
contrato em vigor 18 de novembro de 2019 não se terá tempo hábil para efetivar um aprovado, e;
- considerando que são diversas as atividades desenvolvidas no município, ligadas a esse 
profissional e que o Município, através da Secretaria Municipal da Agricultura, aderiu ao 
Sistema de Atenção à Sanidade Industrial – SUSAF/RS, sendo que uma das exigências para 
continuar no sistema é que haja a lotação de um Médico Veterinário no Serviço de Inspeção 
Municipal – S.I.M, se faz necessária a autorização para a contratação temporária, até a nomeação 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
de aprovado em concurso público para a não interrupção do serviço de inspeção e demais 
serviços pertinentes a função.
Desta feita, por entender necessária a aprovação do presente projeto, tendo em vista, 
tratar-se de uma contratação de extrema importância para dar continuidade aos serviços de 
inspeção e para que com isso possamos garantir a proteção da saúde pública, é que solicito a 
colaboração dessa Colenda Câmara, na aprovação do mesmo em regime de urgência.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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