ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 047, de 01 de outubro de 2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CEDER EM REGIME DE COMODATO IMÓVEIS DA
MUNICIPALIDADE PARA USO DA ASSOCIAÇÃO
DOS DEFICIENTES DE LIBERATO SALZANO –
ADLS, REVOGA A LEI MUNICIPAL 3.411 DE 08 DE
MAIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para uso em comodato gratuito à
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LIBERATO SALZANO-RS – ADLS, entidade
beneficente, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 05.336.511/0001-00, pelo prazo de 25 (vinte e
cinco) anos, contados da celebração do Termo de Comodato gratuito a ser firmado com a
referida Associação, os seguintes bens:
I - Um Terreno urbano, constituído do lote urbano nº 13, da quadra “B” com área de 490,60m²
situado na Rua Montevideo conforme matricula nº 14.287 com um prédio de alvenaria de
128,43m², que leva o nº 392.
II - Uma quadra coberta, com área de 669,51m², localizada na Travessa Vereador Diógenes João
Caumo, S/N, no Distrito Industrial, integrante da matrícula 13.095.
§ 1º O Comodato de que trata esta Lei, tem como objetivo o atendimento psicológico,
fisioterápico, fonoaudiólogo, pedagógico e assistencial para as pessoas com deficiências de
nosso Município assim como promover, desenvolver e viabilizar o acesso ao atendimento de
Equoterapia como método terapêutico para habilitação e reabilitação das pessoas com
deficiência, visando a inserção social e a melhor qualidade de vida, dando prosseguimento aos
trabalhos já realizados pela Associação.
§ 2º Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar, por meio da Secretaria Municipal de
Assistência Social, o efetivo cumprimento pela associação beneficiada dos encargos assumidos,
sendo que a não utilização do bem na forma mencionada no § 1º deste artigo, determinará a
revogação do comodato não assegurando o ressarcimento dos investimentos efetuados.
Art. 2º Ocorrendo a necessidade de adequações do espaço físico dos imóveis cedidos em
comodato, para a boa realização das atividades, estas serão de responsabilidade da Associação. O
Poder Executivo Municipal poderá auxiliar com a mão de obra, através dos Servidores da
Secretaria Municipal de Obras e Viação.
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Parágrafo único. As benfeitorias que resultarem das obras referidas no caput deste artigo, se
não for possível sua remoção sem danos ao imóvel, findo o prazo de vigência do comodato ou
em caso de revogação, passarão a integrar o patrimônio do Município sem que este se obrigue a
indenizar a Comodatária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal 3.411 de
08 de maio de 2015.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 01 dias
do mês de outubro de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 01 de outubro de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 047, de 01 de outubro de 2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM REGIME DE
COMODATO IMÓVEIS DA MUNICIPALIDADE PARA USO DA ASSOCIAÇÃO DOS
DEFICIENTES DE LIBERATO SALZANO – ADLS, REVOGA A LEI MUNICIPAL
3.411 DE 08 DE MAIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por escopo solicitar autorização para que este Poder
Executivo Municipal possa ceder em regime de comodato gratuito dois imóveis de propriedade
da municipalidade para a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LIBERATO SALZANO-RS
– ADLS, entidade beneficente, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 05.336.511/0001-00 para
que a mesma possa continuar a desenvolver seus trabalhos de atendimento psicológico,
fisioterápico, fonoaudiólogo, pedagógico e assistencial para as pessoas com deficiências de
nosso Município, assim como através da Equoterapia oportunizar o acesso aos serviços de
habilitação e reabilitação física, cognitiva, de socialização, autoconfiança e autoestima das
pessoas com deficiência, bem como a inserção social, por meio do desenvolvimento dos aspectos
biopsicossocial da pessoa com deficiência.
É fato notório que a ADLS é a única entidade do gênero em nosso Município, entidade
análoga às APAEs, e, que já vem desenvolvendo o trabalho com pessoas portadoras de
deficiências residentes em Liberato Salzano de forma eficiente e satisfatória à comunidade. E,
diante desse importante e singular trabalho, através da edição da presente Lei, pretendemos
formalizar a cedência em comodato do prédio localizado a Rua Montevideo, 392, no qual a
ADLS já vem exercendo seus trabalhos com autorização precária. Assim como, pretendemos
ceder em comodato também a quadra coberta localizada no distrito industrial onde a ADLS já
vem realizando os trabalhos de Equoterapia, com a autorização de uso pela Lei Municipal
3.411/2015, que previu o prazo de 10 anos de permissão de uso.
Entendemos necessária a autorização através de uma única Lei, visto que será concedido
o mesmo prazo de 25 anos para o comodato dos dois imóveis, necessitando assim a revogação da
Lei 3.411/2015 e assinatura de novo termo de comodato.
Outrossim, temos a consciência que a cedência em comodato para o desenvolvimento dos
trabalhos da ADLS tem finalidade pública para a comunidade Salzanense, além da obrigação do
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Poder Público em garantir os direitos inalienáveis à saúde e educação das pessoas, em especial,
às portadoras de necessidades especiais.
Desta feita, por entender necessária a aprovação do presente projeto, tendo em vista,
tratar-se de uma situação de extrema importância e interesse público, é que solicito a colaboração
dessa Colenda Câmara, na aprovação do mesmo em regime de urgência.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal