ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 48, de 01 de outubro de 2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PROMOVER ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E
BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO CONFORME OS
DITAMES DA LEI FEDERAL 8.666/1993,
DESAFETAR O BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA
PARA PROMOVER A ALIENAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens
móveis considerados economicamente inviáveis para consertos, manutenção e/ou improdutivos para
uso permanente no serviço público, respeitando os ditames da Lei Federal 8.666/1993.
Art. 2º Os bens móveis a serem alienados são os constantes no “Anexo” desta Lei e deverão ser
avaliados por Comissão Especial nomeada através de Portaria, para estabelecer o valor mínimo para
alienação.
§ 1º Cada bem móvel, para fins de leilão, será considerado um lote e o valor mínimo de alienação
deverá atender o relatório da Comissão de Avaliação.
§ 2º Será fixado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor das arrematações a serem pagas
pelos arrematantes ao Leiloeiro oficial a ser contratado para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desafetar o bem imóvel de propriedade da
municipalidade descrito no inciso I deste artigo, assim como, autorizado a alienar o mesmo através
de concorrência pública, visto sua inviabilidade de manutenção e sua improdutividade no uso do
serviço público, respeitando os ditames da Lei Federal 8.666/1993.
I - Terreno urbano, situado na Rua Santo Inácio, esquina com a Rua Santo Antônio, nesta cidade,
com área de 251,65m² (duzentos e cinquenta e um metros e sessenta e cinco centímetros
quadrados), com um prédio de alvenaria, com área de 200m² (duzentos metros quadrados),
registrado no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Constantina sob a Matrícula nº 10.521.
Parágrafo único. Deverá ser formada Comissão Especial, através de Portaria, para a avaliação do
valor mínimo para alienação.
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Art. 4º O Poder Executivo, com os valores arrecadados da alienação dos bens mencionados nesta
Lei, poderá providenciar licitações públicas para adquirir novos bens considerados necessários para
execução dos serviços essenciais ou utilizar os valores arrecadados para investimentos em outras
áreas e/ou necessidades do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 3.445 de 23 de
dezembro de 2015.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, ao 01 dia do
mês de outubro de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano-RS, 01 de outubro de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 48, de 01 de outubro de 2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER ALIENAÇÃO DE
BENS MÓVEIS E BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO CONFORME OS DITAMES DA LEI
FEDERAL 8.666/1993, DESAFETAR O BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA PARA
PROMOVER A ALIENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA
O incluso projeto de lei visa à indispensável autorização legislativa para a alienação de bens
inservíveis que integram o patrimônio público municipal.
A alienação se faz necessária posto que, tais bens, em razão da depreciação decorrente do
tempo ou do seu desuso perderam sua finalidade ao poder público, sendo que na maioria a
conservação ou manutenção/conserto se torna economicamente inviável. Assim, considerando que
tais bens integrantes do patrimônio público do Município não mais atendem à sua finalidade e que
os valores apurados com sua alienação, através de leilão do bens móveis e concorrência do bem
imóvel, conforme preceitua a Lei Federal 8.666/1993, serão revertidos na aquisição de novos bens
que poderão ser úteis aos nossos munícipes ou para atendimento de investimentos, encontrando-se
resguardados os interesses da Administração Municipal, bem como os princípios que a norteiam.
Destarte, esperamos contar com o apoio dos Senhores Vereadores na aprovação deste
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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ANEXO
LOTES A SEREM LEILOADOS
Lote nº 01 – Um automóvel Marca/Modelo FORD/FUSION – Ano Fabricação/Ano Modelo –
2010/2010 – Cor Branca, a gasolina – PLACAS IBR 1760 – Chassi 3FAHPOJASAR407213.
Patrimônio 9181
Lote nº 02 – Um automóvel Marca/Modelo GM/ZAFIRA/CONFORT – Ano de
Fabricação/Ano Modelo 2007/2008, Cor Branca, Álcool/Gasolina – PLACAS DTA 0378 –
Chassi 9BQTS75WOBC130521.
Lote nº 03 – Um automóvel Marca/Modelo GOL TL MBV – Ano de Fabricação/Ano Modelo
2016/2017, Cor Branca – Álcool/Gasolina – PLACAS IXQ 6178 – Chassi
9BWAB45U8HT069021. Patrimônio 9010
Lote nº 04 – Um automóvel Marca/Modelo CHEVROLET/SPIN – Ano Fabricação/Ano
Modelo 2013/2014, Cor Branca – Álcool/Gasolina, PLACAS IUV 5086 – Chassi
9BGJC75ZOEB120372 - Patrimônio 8119
Lote nº 05 – Uma Retroescavadeira, de fabricação nacional, JCB Modelo 03 C, carregadeira
frontal, tração 4x4, Motor SCOUT NAT. ASP, motor diesel, potência bruta de 85 HP nº Série
1790574 – Chassi 9b9214T44BBDT4574 – Motor SA320/4000AU17996411, RENAVAN
514000. Patrimônio 7548
Lote nº 06 – Máquina para limpar, polir e classificar cereais c/condutor e elevador metálico
tipo 04, medida 5.80 metros, separadora dessimétrica MD-50, silo metálico interno com
capacidade de 50 sacas por carga SML 50. Patrimônio 8141