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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 050, de 18 de outubro de 2019
“ALTERA REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL 3.628 DE 15 DE AGOSTO
DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE USO ONEROSA DE
TORRES DE INTERNET”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Altera a redação do inciso II do § 1º do Artigo 3º da Lei Municipal 3.628 de 15 de
agosto de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
"II - Fixação de valor mínimo mensal para a concessão onerosa considerando o conjunto
formado pelas cinco torres como um único objeto."
Art. 2º - Altera a redação do §4º do Artigo 3º da Lei Municipal 3.628 de 15 de agosto de 2019,
que passa a ter a seguinte redação:
"§ 4º O valor mínimo para a concessão onerosa das torres, objeto da Concorrência Pública,
será fixado por Comissão especial, que será nomeada para este fim."
Art. 3º - Os demais artigos permanecem sem alterações em sua redação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 18 dias do mês
de outubro de 2019.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano-RS, 18 de outubro de 2019
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 050, de 18 de outubro de 2019
“ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 3.628 DE 15 DE AGOSTO DE 2019 QUE
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO ONEROSA DE TORRES DE INTERNET”
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por finalidade alterar a redação do inciso II do § 1º e do
artigo 4º, ambos inseridos no Artigo 3º da Lei Municipal 3.628 de 15 de agosto de 2019, devido
ao fato da mudança da forma de remuneração pelo uso das torres objeto da concessão, onde se
deixará de exigir a remuneração com sinal de internet e será exigida a remuneração em dinheiro
pelo uso das torres e seus equipamentos, o que fará recuperar o investimento de forma mais
rápida e sem ficar amarrado a uma empresa de prestação de serviços para receber seu sinal como
forma de remuneração. Entendimento esse compartilhado pela comissão de licitações e pela
comissão especial para avaliar o valor mínimo de remuneração.
Com a nova redação, também fica mais claro o texto legal, salientando que deverá ser
considerado como objeto da concorrência pública, o conjunto formado pelas cinco torres de
internet e não será concedido de forma individual.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Legisladores, nos colocando à
disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários
durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para a
sua aprovação.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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